Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg604678
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFBio
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. As informações sobre licitações realizadas e em andamento devem ser divulgadas pela entidade pública independentemente de requerimento, pois se enquadram na chamada transparência ativa, dever imposto pelo art. 8º da Lei nº 12.527/2011. A exigência de requerimento fundamentado, como a descrita na situação hipotética, contraria frontalmente esse dever legal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito fundamental de acesso à informação em dois grandes eixos: a transparência ativa e a transparência passiva. Na transparência ativa, o órgão público tem o dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral por sua própria iniciativa, sem que o cidadão precise pedir. Na transparência passiva, o acesso depende de um requerimento formulado pelo interessado, que será processado pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A distinção é essencial: enquanto na passiva o cidadão provoca o órgão, na ativa o órgão age espontaneamente, publicando as informações em local de fácil acesso, como sítios oficiais na internet.
O art. 8º da LAI é o coração da transparência ativa. Ele impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral. E o § 1º desse mesmo artigo traz um rol exemplificativo do que deve ser divulgado, incluindo expressamente os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos. Vejamos o texto legal:
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
§ 1º — "Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: ... IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; ..."
A situação hipotética narra exatamente o erro que a banca quer que o candidato identifique: o coordenador da unidade exige um requerimento fundamentado para que o cidadão acesse informações sobre licitações. Isso é ilegal por dois motivos. Primeiro, porque as licitações são informações de interesse coletivo que devem ser divulgadas ativamente, sem pedido. Segundo, porque a LAI, em seu art. 10, § 1º, veda expressamente a exigência de motivação do pedido de acesso à informação — o cidadão não precisa explicar por que quer a informação. A informação pública pertence à coletividade, e o acesso a ela é a regra; o sigilo é a exceção.
A lógica da LAI é a da máxima divulgação: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. As informações sobre licitações, por envolverem o uso de recursos públicos, são de altíssimo interesse público e, portanto, sujeitas à divulgação proativa. O cidadão que deseja consultar editais, resultados e contratos não precisa de autorização nem de justificativa — ele tem o direito de acessar diretamente, seja pelo portal da transparência, seja pelo SIC, que apenas auxilia no acesso, não o condiciona a uma motivação.
A pegadinha da questão está em inverter a lógica da LAI: a banca apresenta a exigência de requerimento fundamentado como se fosse legítima, quando na verdade ela é vedada. O candidato que não domina a distinção entre transparência ativa e passiva pode até achar que o coordenador agiu corretamente, pois "é preciso pedir para ter acesso". Mas a lei é clara: para informações que devem ser divulgadas ativamente, como as licitações, não há necessidade de requerimento; e, mesmo quando há necessidade de pedido (transparência passiva), a motivação é proibida.
Guarde essa fronteira: transparência ativa (dever de divulgar, sem pedido) × transparência passiva (acesso mediante requerimento, sem necessidade de motivação). É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
Critério | Transparência Ativa | Transparência Passiva |
|---|---|---|
Iniciativa | Órgão público age espontaneamente | Cidadão provoca o órgão mediante requerimento |
Exigência de pedido | Independente de requerimento | Depende de requerimento do interessado |
Exigência de motivação | Não se aplica (divulgação proativa) | Vedada (art. 10, § 1º, LAI) |
Exemplo típico | Licitações, editais, resultados e contratos (art. 8º, § 1º, IV) | Informações não divulgadas ativamente, solicitadas ao SIC |
A afirmativa está correta. As informações sobre licitações realizadas e em andamento são de interesse coletivo e devem ser divulgadas pela entidade pública independentemente de requerimento, nos termos do art. 8º, caput e § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011. A exigência de requerimento fundamentado, narrada na situação hipotética, é ilegal, pois (i) as licitações estão sujeitas à transparência ativa e (ii) a LAI veda a exigência de motivação para pedidos de acesso à informação. O cidadão tem o direito de acessar essas informações diretamente, sem justificar o interesse.
A afirmativa está errada porque contraria o dever de transparência ativa imposto pela LAI. As informações sobre licitações não dependem de requerimento para serem divulgadas — o órgão público tem o dever legal de promovê-las espontaneamente. A situação descrita no enunciado (exigência de requerimento fundamentado) é justamente o oposto do que determina a lei, configurando uma conduta ilegal do coordenador da unidade.
Gabarito: letra C — a afirmativa está CERTA.
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