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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604678
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2025
Nível
Superior
        Um cidadão, interessado em obter informações sobre as contas públicas, procurou uma entidade pública para acessar detalhes das licitações realizadas e em andamento. No entanto, foi informado pelo coordenador da unidade que, para acessar esses documentos, seria necessário apresentar um requerimento fundamentado, explicando os motivos do pedido. 
Com base nessa situação hipotética, e com base na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, julgue o item seguinte.As informações sobre licitações realizadas e em andamento devem ser divulgadas pela entidade pública, sem a necessidade de apresentação de requerimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Transparência Ativa e Licitações

CERTO. As informações sobre licitações realizadas e em andamento devem ser divulgadas pela entidade pública independentemente de requerimento, pois se enquadram na chamada transparência ativa, dever imposto pelo art. 8º da Lei nº 12.527/2011. A exigência de requerimento fundamentado, como a descrita na situação hipotética, contraria frontalmente esse dever legal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito fundamental de acesso à informação em dois grandes eixos: a transparência ativa e a transparência passiva. Na transparência ativa, o órgão público tem o dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral por sua própria iniciativa, sem que o cidadão precise pedir. Na transparência passiva, o acesso depende de um requerimento formulado pelo interessado, que será processado pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A distinção é essencial: enquanto na passiva o cidadão provoca o órgão, na ativa o órgão age espontaneamente, publicando as informações em local de fácil acesso, como sítios oficiais na internet.

O art. 8º da LAI é o coração da transparência ativa. Ele impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral. E o § 1º desse mesmo artigo traz um rol exemplificativo do que deve ser divulgado, incluindo expressamente os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos. Vejamos o texto legal:

Art. 8, §1Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

§ 1º — "Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: ... IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; ..."

A situação hipotética narra exatamente o erro que a banca quer que o candidato identifique: o coordenador da unidade exige um requerimento fundamentado para que o cidadão acesse informações sobre licitações. Isso é ilegal por dois motivos. Primeiro, porque as licitações são informações de interesse coletivo que devem ser divulgadas ativamente, sem pedido. Segundo, porque a LAI, em seu art. 10, § 1º, veda expressamente a exigência de motivação do pedido de acesso à informação — o cidadão não precisa explicar por que quer a informação. A informação pública pertence à coletividade, e o acesso a ela é a regra; o sigilo é a exceção.

A lógica da LAI é a da máxima divulgação: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. As informações sobre licitações, por envolverem o uso de recursos públicos, são de altíssimo interesse público e, portanto, sujeitas à divulgação proativa. O cidadão que deseja consultar editais, resultados e contratos não precisa de autorização nem de justificativa — ele tem o direito de acessar diretamente, seja pelo portal da transparência, seja pelo SIC, que apenas auxilia no acesso, não o condiciona a uma motivação.

A pegadinha da questão está em inverter a lógica da LAI: a banca apresenta a exigência de requerimento fundamentado como se fosse legítima, quando na verdade ela é vedada. O candidato que não domina a distinção entre transparência ativa e passiva pode até achar que o coordenador agiu corretamente, pois "é preciso pedir para ter acesso". Mas a lei é clara: para informações que devem ser divulgadas ativamente, como as licitações, não há necessidade de requerimento; e, mesmo quando há necessidade de pedido (transparência passiva), a motivação é proibida.

Guarde essa fronteira: transparência ativa (dever de divulgar, sem pedido) × transparência passiva (acesso mediante requerimento, sem necessidade de motivação). É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Critério

Transparência Ativa

Transparência Passiva

Iniciativa

Órgão público age espontaneamente

Cidadão provoca o órgão mediante requerimento

Exigência de pedido

Independente de requerimento

Depende de requerimento do interessado

Exigência de motivação

Não se aplica (divulgação proativa)

Vedada (art. 10, § 1º, LAI)

Exemplo típico

Licitações, editais, resultados e contratos (art. 8º, § 1º, IV)

Informações não divulgadas ativamente, solicitadas ao SIC

Transparência na LAI
  • 1Ativa (art. 8º)
    • Dever de divulgar sem pedido
    • Licitações e contratos
  • 2Passiva (art. 10)
    • Mediante requerimento
    • Exigir motivação é vedado
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. As informações sobre licitações realizadas e em andamento são de interesse coletivo e devem ser divulgadas pela entidade pública independentemente de requerimento, nos termos do art. 8º, caput e § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011. A exigência de requerimento fundamentado, narrada na situação hipotética, é ilegal, pois (i) as licitações estão sujeitas à transparência ativa e (ii) a LAI veda a exigência de motivação para pedidos de acesso à informação. O cidadão tem o direito de acessar essas informações diretamente, sem justificar o interesse.

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque contraria o dever de transparência ativa imposto pela LAI. As informações sobre licitações não dependem de requerimento para serem divulgadas — o órgão público tem o dever legal de promovê-las espontaneamente. A situação descrita no enunciado (exigência de requerimento fundamentado) é justamente o oposto do que determina a lei, configurando uma conduta ilegal do coordenador da unidade.

Gabarito: letra C — a afirmativa está CERTA.

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