Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg604744
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Acesso à Informação não garante o acesso a documentos classificados como ultrassecretos, mesmo que o pedido seja feito por escrito. A classificação em grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado) impõe restrições de acesso por prazos determinados, e o acesso a tais documentos não é franqueado de forma irrestrita a qualquer cidadão, independentemente da forma do pedido. A própria lei, em seu art. 6º, inciso III, estabelece que cabe aos órgãos públicos assegurar a proteção da informação sigilosa, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. No entanto, a própria lei prevê hipóteses em que a informação pode ser classificada como sigilosa, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Essa classificação é feita em graus de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado, cada um com prazos máximos de restrição de acesso (25, 15 e 5 anos, respectivamente, prorrogáveis uma única vez).
A lógica da LAI é a seguinte: a informação pública deve ser amplamente acessível, mas a informação sigilosa, por sua natureza sensível, tem acesso restrito. O cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação, inclusive às classificadas, mas o órgão público pode negar o acesso se a informação estiver devidamente classificada como sigilosa, desde que a classificação seja legítima e observados os prazos legais. O pedido por escrito não é um requisito que supere a restrição de acesso imposta pela classificação. A forma do pedido (escrita, eletrônica, etc.) é apenas um procedimento para formalizar a solicitação, não um instrumento para afastar o sigilo.
A distinção crucial é entre informação pública (acesso irrestrito) e informação sigilosa (acesso restrito). A informação classificada como ultrassecreta é aquela cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, e por isso seu acesso é restrito por um prazo de até 25 anos. O cidadão pode requerer o acesso, mas o órgão pode negá-lo com base na classificação. A negativa, contudo, não é arbitrária: o requerente pode recorrer, e a autoridade competente deve fundamentar a decisão. Além disso, a lei prevê exceções importantes, como a impossibilidade de negar acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21) e a vedação de restrição de acesso a informações sobre violações de direitos humanos (art. 21, parágrafo único).
A pegadinha da banca está em sugerir que o pedido por escrito seria suficiente para garantir o acesso a documentos ultrassecretos. Isso é um equívoco: a forma do pedido não tem o condão de afastar a classificação de sigilo. O que a lei garante é o direito de requerer o acesso, mas o deferimento do pedido depende da natureza da informação. Se a informação é legitimamente classificada como ultrassecreta, o acesso pode ser negado, independentemente de o pedido ser feito por escrito. O candidato que conhece a estrutura da LAI (regra de acesso amplo + exceções de sigilo) identifica facilmente o erro.
A banca explora a confusão entre o direito de requerer o acesso e o direito de obter o acesso. A LAI garante que qualquer pessoa pode fazer o pedido (direito de requerer), mas o acesso à informação classificada como ultrassecreta pode ser negado (não é um direito absoluto de obter). O pedido por escrito é apenas um requisito formal, não uma chave que abre qualquer porta. Lembre-se: a classificação em grau de sigilo é uma restrição legítima ao acesso, e a forma do pedido não a afasta.
O item afirma que a LAI garante o acesso a documentos ultrassecretos desde que o pedido seja feito por escrito. Isso é incorreto por dois motivos: (1) a LAI não garante o acesso a informações classificadas como sigilosas, pois a classificação impõe restrição de acesso; (2) a forma do pedido (por escrito) não é um requisito que supere a restrição de sigilo. O art. 6º, inciso III, da LAI, determina que os órgãos públicos devem assegurar a proteção da informação sigilosa, observada a eventual restrição de acesso. Portanto, o acesso a documentos ultrassecretos é restrito, e o pedido por escrito não o torna garantido.
Gabarito: letra E (Errado).
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