Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg604745
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Lei nº 12.527/2011 impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento — é a chamada transparência ativa, prevista no art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011. A execução orçamentária, por ser informação de interesse coletivo, enquadra-se nesse dever de divulgação espontânea e regular.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito de acesso à informação pública em duas grandes modalidades: a transparência ativa e a transparência passiva. Na transparência ativa, o Estado divulga informações por iniciativa própria, sem que ninguém precise pedir — é um dever de publicidade espontânea. Na transparência passiva, o cidadão formula um pedido de acesso e o órgão deve respondê-lo (art. 10 da LAI). A questão trata exatamente da primeira modalidade.
O art. 8º da LAI é o coração da transparência ativa. Ele estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral. O § 1º do mesmo artigo detalha o conteúdo mínimo dessa divulgação, e nele encontramos expressamente os registros das despesas (inciso III) e os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros (inciso II) — ou seja, a execução orçamentária está no núcleo do que deve ser divulgado ativamente.
A lógica da lei é clara: informações sobre a aplicação do dinheiro público são, por excelência, de interesse coletivo. Não faria sentido exigir que cada cidadão formulasse um pedido individual para saber como o governo gasta os recursos que ele próprio contribuiu para arrecadar. Por isso, a divulgação da execução orçamentária é obrigatória e regular, independentemente de requerimento. O § 4º do art. 8º reforça essa lógica ao manter, mesmo para os Municípios com até 10.000 habitantes (dispensados da divulgação na internet), a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.
A pegadinha que a banca poderia explorar aqui é a confusão entre transparência ativa e passiva: o candidato que pensa que toda informação só é divulgada mediante pedido erra a questão. Mas o enunciado é preciso ao afirmar que a publicação deve ocorrer "independentemente de requerimento" — exatamente o critério que define a transparência ativa. Guarde essa fronteira: transparência ativa = divulgação espontânea, sem pedido; transparência passiva = divulgação mediante requerimento.
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas"
§ 1º — "Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: ... II — registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III — registros das despesas; ..."
A execução orçamentária — que compreende a arrecadação de receitas e a realização de despesas previstas na lei orçamentária — é informação de interesse coletivo por natureza. Os registros de despesas e de transferências de recursos financeiros estão expressamente listados no § 1º do art. 8º como conteúdo mínimo da divulgação ativa. Portanto, a afirmativa está correta: tais informações devem ser publicadas regularmente, sem depender de requerimento de eventuais interessados.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C.
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