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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604866
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-BA
Ano
2025
Nível
Médio
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei. Considerando essas informações, assinale a opção correta.
  1. AAs informações referentes aos procedimentos licitatórios concluídos não poderão ser divulgadas, ainda que sejam solicitadas formalmente, por serem consideradas estratégicas.
  2. BÉ dever dos órgãos e das entidades garantir a proteção das informações pessoais, assegurando o sigilo e o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
  3. COs pedidos de acesso à informação precisam, obrigatoriamente, indicar a finalidade específica para a qual a informação será utilizada, sob pena de indeferimento.
  4. DO acesso à informação poderá ser negado se a pessoa requerente possuir pendências financeiras junto ao órgão ou à entidade pública responsável pela informação solicitada.
  5. EOs órgãos públicos não estão obrigados a divulgar informações administrativas rotineiras em seus sites, salvo em caso de ordem judicial específica.
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GabaritoB — É dever dos órgãos e das entidades garantir a proteção das informações pessoais, assegurando o sigilo e o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Deveres dos Órgãos Públicos

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz o dever legal dos órgãos e entidades públicas de proteger informações pessoais, assegurando sigilo e respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme o art. 31 da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas contrariam frontalmente a LAI: o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção, restrito às hipóteses legais.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da máxima divulgação: toda informação pública é, em regra, acessível, e o sigilo é exceção, limitado às hipóteses taxativas previstas na lei. O art. 5º da LAI estabelece que "é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão". Esse dever se impõe a todos os órgãos e entidades públicas, que devem divulgar informações de interesse público independentemente de solicitação (transparência ativa) e atender aos pedidos formulados (transparência passiva).

A proteção de informações pessoais é uma das poucas exceções legítimas ao direito de acesso. O art. 31 da LAI determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito com vistas à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem. Essa proteção, contudo, não é absoluta: a lei prevê hipóteses em que a divulgação de informações pessoais é permitida, como quando houver previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.

A banca explora, nesta questão, o desconhecimento dos limites do direito de acesso. O candidato desatento pode confundir a proteção de informações pessoais com a possibilidade de negar acesso a informações públicas por motivos alheios à lei, como pendências financeiras ou ausência de finalidade declarada. A LAI, porém, é clara: o pedido de acesso não exige motivação, e a negativa só é possível nas hipóteses legais de sigilo. A distinção central é entre informação pública (regra: acesso) e informação pessoal (regra: proteção), e é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Informação Pública

Informação Pessoal

Regra geral

Acesso amplo (máxima divulgação)

Proteção e sigilo

Fundamento legal

Art. 5º e art. 8º da LAI

Art. 31 da LAI

Divulgação

Transparência ativa e passiva

Restrita a agentes autorizados e à própria pessoa

Exceções

Sigilo legal (classificação, etc.)

Consentimento expresso ou previsão legal

Lei de Acesso à Informação
  • 1Regra: máxima divulgação
    • Transparência ativa (sites)
    • Transparência passiva (pedidos)
    • Sem exigir finalidade
  • 2Exceção: sigilo
    • Informações classificadas
    • Informações pessoais (art. 31)
      • Intimidade, vida privada, honra, imagem
      • Acesso: agente autorizado ou o próprio titular
  • 3Negativa ilegítima
    • Pendências financeiras
    • Ausência de motivação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que informações sobre procedimentos licitatórios concluídos não podem ser divulgadas por serem estratégicas. Errado. A LAI determina a divulgação de informações sobre licitações, inclusive as referentes a procedimentos concluídos, como forma de garantir transparência e controle social. A divulgação de informações sobre licitações é regra, e o sigilo, exceção, restrito a hipóteses como propostas comerciais em andamento ou informações classificadas como sigilosas. A alternativa inverte a lógica da lei, tratando como estratégica uma informação que é, por natureza, pública.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o dever legal de proteção das informações pessoais, previsto no art. 31 da LAI. O sigilo e o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas são garantias que o Estado deve assegurar ao tratar informações pessoais. A alternativa está correta porque espelha a literalidade da lei, que impõe aos órgãos públicos o dever de proteger essas informações, restringindo seu acesso a agentes autorizados e à própria pessoa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de acesso deve indicar a finalidade específica da informação, sob pena de indeferimento. Errado. A LAI expressamente dispensa o requerente de motivar o pedido: o art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que "o pedido de acesso à informação não deve conter exigências que inviabilizem a sua realização", e o art. 10, § 1º, determina que "o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida", sem exigir finalidade. A exigência de finalidade contraria o princípio da máxima divulgação e a desburocratização do acesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso pode ser negado se o requerente tiver pendências financeiras com o órgão. Errado. A LAI não condiciona o direito de acesso à regularidade financeira do requerente. O acesso à informação é direito fundamental, e sua negativa só é possível nas hipóteses legais de sigilo (informações classificadas, informações pessoais, etc.). Pendências financeiras não constam entre essas hipóteses, sendo irrelevantes para o deferimento do pedido. A alternativa cria uma condição inexistente na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos públicos não são obrigados a divulgar informações administrativas rotineiras em seus sites, salvo ordem judicial. Errado. A LAI impõe a transparência ativa: o art. 8º determina que os órgãos e entidades públicas divulguem, em seus sítios oficiais, informações de interesse coletivo ou geral, incluindo registros de despesas, repasses, licitações, contratos e outras informações administrativas, independentemente de solicitação. A divulgação rotineira é obrigação legal, não dependendo de ordem judicial. A alternativa contraria o dever de transparência ativa.

Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz corretamente um dever legal dos órgãos públicos, enquanto as demais criam restrições inexistentes ou invertem a lógica da LAI.

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