Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg604866
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-BA
Ano
2025
Nível
Médio
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei. Considerando essas informações, assinale a opção correta.
AAs informações referentes aos procedimentos licitatórios concluídos não poderão ser divulgadas, ainda que sejam solicitadas formalmente, por serem consideradas estratégicas.
BÉ dever dos órgãos e das entidades garantir a proteção das informações pessoais, assegurando o sigilo e o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
COs pedidos de acesso à informação precisam, obrigatoriamente, indicar a finalidade específica para a qual a informação será utilizada, sob pena de indeferimento.
DO acesso à informação poderá ser negado se a pessoa requerente possuir pendências financeiras junto ao órgão ou à entidade pública responsável pela informação solicitada.
EOs órgãos públicos não estão obrigados a divulgar informações administrativas rotineiras em seus sites, salvo em caso de ordem judicial específica.
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GabaritoB — É dever dos órgãos e das entidades garantir a proteção das informações pessoais, assegurando o sigilo e o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Deveres dos Órgãos Públicos
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz o dever legal dos órgãos e entidades públicas de proteger informações pessoais, assegurando sigilo e respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme o art. 31 da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas contrariam frontalmente a LAI: o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção, restrito às hipóteses legais.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da máxima divulgação: toda informação pública é, em regra, acessível, e o sigilo é exceção, limitado às hipóteses taxativas previstas na lei. O art. 5º da LAI estabelece que "é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão". Esse dever se impõe a todos os órgãos e entidades públicas, que devem divulgar informações de interesse público independentemente de solicitação (transparência ativa) e atender aos pedidos formulados (transparência passiva).
A proteção de informações pessoais é uma das poucas exceções legítimas ao direito de acesso. O art. 31 da LAI determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito com vistas à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem. Essa proteção, contudo, não é absoluta: a lei prevê hipóteses em que a divulgação de informações pessoais é permitida, como quando houver previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.
A banca explora, nesta questão, o desconhecimento dos limites do direito de acesso. O candidato desatento pode confundir a proteção de informações pessoais com a possibilidade de negar acesso a informações públicas por motivos alheios à lei, como pendências financeiras ou ausência de finalidade declarada. A LAI, porém, é clara: o pedido de acesso não exige motivação, e a negativa só é possível nas hipóteses legais de sigilo. A distinção central é entre informação pública (regra: acesso) e informação pessoal (regra: proteção), e é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Informação Pública
Informação Pessoal
Regra geral
Acesso amplo (máxima divulgação)
Proteção e sigilo
Fundamento legal
Art. 5º e art. 8º da LAI
Art. 31 da LAI
Divulgação
Transparência ativa e passiva
Restrita a agentes autorizados e à própria pessoa
Exceções
Sigilo legal (classificação, etc.)
Consentimento expresso ou previsão legal
Lei de Acesso à Informação
1Regra: máxima divulgação
Transparência ativa (sites)
Transparência passiva (pedidos)
Sem exigir finalidade
2Exceção: sigilo
Informações classificadas
Informações pessoais (art. 31)
Intimidade, vida privada, honra, imagem
Acesso: agente autorizado ou o próprio titular
3Negativa ilegítima
Pendências financeiras
Ausência de motivação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que informações sobre procedimentos licitatórios concluídos não podem ser divulgadas por serem estratégicas. Errado. A LAI determina a divulgação de informações sobre licitações, inclusive as referentes a procedimentos concluídos, como forma de garantir transparência e controle social. A divulgação de informações sobre licitações é regra, e o sigilo, exceção, restrito a hipóteses como propostas comerciais em andamento ou informações classificadas como sigilosas. A alternativa inverte a lógica da lei, tratando como estratégica uma informação que é, por natureza, pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o dever legal de proteção das informações pessoais, previsto no art. 31 da LAI. O sigilo e o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas são garantias que o Estado deve assegurar ao tratar informações pessoais. A alternativa está correta porque espelha a literalidade da lei, que impõe aos órgãos públicos o dever de proteger essas informações, restringindo seu acesso a agentes autorizados e à própria pessoa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de acesso deve indicar a finalidade específica da informação, sob pena de indeferimento. Errado. A LAI expressamente dispensa o requerente de motivar o pedido: o art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que "o pedido de acesso à informação não deve conter exigências que inviabilizem a sua realização", e o art. 10, § 1º, determina que "o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida", sem exigir finalidade. A exigência de finalidade contraria o princípio da máxima divulgação e a desburocratização do acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso pode ser negado se o requerente tiver pendências financeiras com o órgão. Errado. A LAI não condiciona o direito de acesso à regularidade financeira do requerente. O acesso à informação é direito fundamental, e sua negativa só é possível nas hipóteses legais de sigilo (informações classificadas, informações pessoais, etc.). Pendências financeiras não constam entre essas hipóteses, sendo irrelevantes para o deferimento do pedido. A alternativa cria uma condição inexistente na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos públicos não são obrigados a divulgar informações administrativas rotineiras em seus sites, salvo ordem judicial. Errado. A LAI impõe a transparência ativa: o art. 8º determina que os órgãos e entidades públicas divulguem, em seus sítios oficiais, informações de interesse coletivo ou geral, incluindo registros de despesas, repasses, licitações, contratos e outras informações administrativas, independentemente de solicitação. A divulgação rotineira é obrigação legal, não dependendo de ordem judicial. A alternativa contraria o dever de transparência ativa.
Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz corretamente um dever legal dos órgãos públicos, enquanto as demais criam restrições inexistentes ou invertem a lógica da LAI.