Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg605004
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a informação sigilosa é aquela submetida
Adefinitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança apenas da sociedade e demais hipóteses legais.
Bdefinitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança apenas do Estado e demais hipóteses legais.
Ctemporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança apenas do Estado e demais hipóteses legais.
Dtemporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança apenas da sociedade e demais hipóteses legais.
Etemporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado e demais hipóteses legais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado e demais hipóteses legais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Conceito de Informação Sigilosa
Gabarito: letra E. A informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, conforme a definição legal do art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011. A alternativa correta é a única que reúne os três elementos exatos da definição legal: o caráter temporário da restrição e a referência conjunta à segurança da sociedade e do Estado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, as definições legais que orientam toda a aplicação da norma. O inciso III define o que é informação sigilosa, e essa definição é composta por três elementos essenciais: (1) a restrição é temporária, ou seja, não é definitiva — a informação sigilosa pode ser desclassificada após o prazo de sigilo; (2) a restrição ocorre em razão da imprescindibilidade da informação para a segurança; e (3) essa imprescindibilidade se refere à segurança da sociedade e do Estado, conjuntamente, e não de apenas um deles. A banca explora exatamente esses três pontos para construir os distratores.
A lógica da LAI é a da transparência como regra e o sigilo como exceção. Por isso, a restrição de acesso não pode ser perpétua — ela é sempre temporária, com prazos máximos definidos em lei (25 anos para ultrassecreta, 15 para secreta e 5 para reservada, conforme o art. 24). O caráter temporário é a garantia de que, em algum momento, a informação será tornada pública. Já a referência à "segurança da sociedade e do Estado" reflete a dupla finalidade do sigilo: proteger tanto os interesses coletivos (sociedade) quanto os interesses institucionais (Estado).
Para fixar o conceito, é útil comparar com a definição de informação pessoal (art. 4º, IV), que é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Enquanto a informação sigilosa protege a segurança da sociedade e do Estado, a informação pessoal protege a intimidade e a privacidade do indivíduo. São regimes jurídicos distintos, com fundamentos e tratamentos diferentes.
A pegadinha central desta questão é a troca do termo "e" por "ou" ou "apenas". A lei usa a conjunção aditiva "e" — "segurança da sociedade e do Estado" —, indicando que ambos os interesses estão protegidos. As alternativas que usam "apenas" (A, B, C e D) restringem indevidamente o alcance da proteção, excluindo um dos dois elementos. Além disso, as alternativas A e B erram ao dizer que a restrição é "definitiva", quando a lei expressamente a qualifica como "temporária".
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — "Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; [...]"
Guarde os três elementos da definição — temporária, sociedade e Estado, imprescindibilidade — e verifique cada alternativa contra eles: é exatamente nesses três pontos que as alternativas se dividem.
Informação sigilosa (art. 4º, III, LAI): Restrição (Temporária (nunca definitiva)); Imprescindibilidade para a segurança (Da sociedade, E do Estado); Prazos máximos (art. 24) (Reservada: 5 anos, Secreta: 15 anos, Ultrassecreta: 25 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a restrição é "definitiva" e que a imprescindibilidade é para a segurança "apenas da sociedade". A lei determina que a restrição é temporária e que a segurança protegida é da sociedade e do Estado, conjuntamente. A palavra "apenas" exclui indevidamente o Estado do âmbito de proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a restrição é "definitiva" e que a imprescindibilidade é para a segurança "apenas do Estado". A lei determina que a restrição é temporária e que a segurança protegida é da sociedade e do Estado, conjuntamente. A palavra "apenas" exclui indevidamente a sociedade do âmbito de proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a restrição é "temporariamente", mas erra ao afirmar que a imprescindibilidade é para a segurança "apenas do Estado". A lei protege a segurança da sociedade e do Estado, conjuntamente. A palavra "apenas" exclui indevidamente a sociedade do âmbito de proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a restrição é "temporariamente", mas erra ao afirmar que a imprescindibilidade é para a segurança "apenas da sociedade". A lei protege a segurança da sociedade e do Estado, conjuntamente. A palavra "apenas" exclui indevidamente o Estado do âmbito de proteção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão a definição legal do art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011: a informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. É a única alternativa que contém os três elementos corretos: o caráter temporário, a conjunção "e" (sociedade e Estado) e a referência à imprescindibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da conjunção "e" por "ou" ou "apenas" e do termo "temporariamente" por "definitivamente". O candidato desatento pode marcar a alternativa C ou D, que acertam o caráter temporário, mas erram ao restringir a segurança a apenas um dos dois entes. Lembre-se: a lei fala em "segurança da sociedade e do Estado" — os dois, juntos.