Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg605046
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Acerca da proteção e do controle de informações sigilosas, descritos na Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –, assinale a opção correta.
ANo grau de ultrassecreto, a classificação do sigilo pode ser feita por titular de autarquia, sem necessidade de delegação.
BO prazo máximo para restrição de acesso à informação no grau reservada é de 15 anos.
CNo grau de secreto, a classificação pode ser realizada por titulares de sociedades de economia mista e pelo prazo máximo de até 15 anos.
DOs prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da realização da classificação.
EA autoridade máxima publicará o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, exceto documentos ultrassecretos.
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GabaritoC — No grau de secreto, a classificação pode ser realizada por titulares de sociedades de economia mista e pelo prazo máximo de até 15 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Classificação de Informações Sigilosas
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, no grau de sigilo secreto, a classificação pode ser realizada pelos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 27, II, da Lei nº 12.527/2011), e o prazo máximo de restrição de acesso é de 15 anos (art. 24, § 1º, II). As demais alternativas erram ao atribuir competência de classificação a autoridade não prevista, ao inverter prazos, ao indicar o termo inicial errado para contagem dos prazos ou ao excluir indevidamente documentos ultrassecretos da publicação anual.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de classificação de informações sigilosas em três graus: ultrassecreto, secreto e reservado. A classificação é um ato administrativo pelo qual a autoridade competente atribui a uma informação o grau de sigilo adequado, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. A lei define, para cada grau, dois elementos essenciais: (1) quem pode classificar (competência) e (2) por quanto tempo a informação pode ficar restrita (prazo máximo). É exatamente sobre esses dois eixos que a questão se desenvolve.
A competência para classificar é taxativa — a lei enumera, em rol fechado, as autoridades que podem atribuir cada grau de sigilo. No grau ultrassecreto, apenas as autoridades do art. 27, I, podem classificar: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Já no grau secreto, a competência é ampliada: além das autoridades do inciso I, também os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 27, II). No grau reservado, a competência alcança ainda as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5 ou superior (art. 27, III).
Os prazos máximos de restrição de acesso também são definidos pela lei, no art. 24, § 1º: 25 anos para ultrassecreto, 15 anos para secreto e 5 anos para reservado. Esses prazos vigoram a partir da data de produção da informação, não da data da classificação — distinção crucial que a alternativa D tenta inverter. A lei ainda prevê, no § 3º do art. 24, a possibilidade de se estabelecer como termo final da restrição a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo.
A publicação anual do rol de documentos classificados é dever da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, nos termos do art. 30, que exige a divulgação, em sítio na internet, do rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses, do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo e do relatório estatístico sobre pedidos de informação. A lei não exclui os documentos ultrassecretos dessa publicação — todos os graus devem ser divulgados, com identificação para referência futura.
A delegação da competência de classificação é possível, mas com limites: o art. 27, § 1º, permite que a autoridade responsável delegue a classificação como ultrassecreta e secreta a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. A alternativa A erra ao afirmar que o titular de autarquia pode classificar como ultrassecreto sem delegação — essa autoridade só pode classificar no grau secreto, e mesmo assim apenas se a delegação for expressamente concedida.
Guarde a fronteira entre competência (quem classifica) e prazo (por quanto tempo): é exatamente nesses dois critérios que as alternativas se dividem. A alternativa C acerta ao combinar corretamente a competência do art. 27, II, com o prazo do art. 24, § 1º, II.
Grau de Sigilo
Quem pode classificar (competência)
Prazo máximo de restrição
Termo inicial da contagem
Ultrassecreto
Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missões Diplomáticas (art. 27, I)
25 anos (art. 24, § 1º, I)
Data de produção da informação
Secreto
Autoridades do inciso I + titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 27, II)
15 anos (art. 24, § 1º, II)
Data de produção da informação
Reservado
Autoridades do inciso II + agentes com função de direção, comando ou chefia (DAS 101.5 ou superior) (art. 27, III)
5 anos (art. 24, § 1º, III)
Data de produção da informação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no grau ultrassecreto, a classificação pode ser feita por titular de autarquia, sem necessidade de delegação. Erro duplo: (1) o titular de autarquia não está no rol do art. 27, I, que enumera as autoridades competentes para classificar como ultrassecreto — esse rol é taxativo e inclui apenas Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças e Chefes de Missões Diplomáticas; (2) a delegação, quando ocorre, é necessária para que qualquer autoridade fora do rol classifique como ultrassecreto, e mesmo assim apenas nos termos do art. 27, § 1º, que veda a subdelegação. O titular de autarquia, portanto, só pode classificar como secreto (art. 27, II), nunca como ultrassecreto, com ou sem delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo para restrição de acesso no grau reservado é de 15 anos. Erro de prazo: o art. 24, § 1º, III, fixa o prazo máximo de 5 anos para o grau reservado. O prazo de 15 anos corresponde ao grau secreto (art. 24, § 1º, II). A banca troca o prazo de um grau pelo de outro — armadilha clássica de inversão numérica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, no grau secreto, a classificação pode ser realizada por titulares de sociedades de economia mista e pelo prazo máximo de até 15 anos. Correta em ambos os elementos: (1) o art. 27, II, inclui expressamente os titulares de sociedades de economia mista entre as autoridades competentes para classificar como secreto; (2) o art. 24, § 1º, II, fixa o prazo máximo de 15 anos para esse grau. A alternativa espelha com precisão a literalidade dos dois dispositivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data da realização da classificação. Erro de termo inicial: o art. 24, § 1º, estabelece que os prazos vigoram a partir da data de produção da informação, não da classificação. A classificação é ato posterior à produção; se o prazo contasse da classificação, a autoridade poderia protelar indefinidamente o início da contagem, frustrando o controle social. A lei fixa o termo inicial na produção justamente para impedir essa manobra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade máxima publicará o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, exceto documentos ultrassecretos. Erro de exclusão: o art. 30, II, determina a publicação do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, sem qualquer exceção para ultrassecretos. A lei exige a divulgação de todos os graus, com identificação para referência futura. A alternativa inventa uma exceção que não existe no texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência e prazo. Na alternativa A, troca a competência do grau secreto (que inclui autarquias) pela do ultrassecreto (que não inclui). Na alternativa B, troca o prazo do reservado (5 anos) pelo do secreto (15 anos). Na alternativa D, inverte o termo inicial da contagem: a lei diz produção da informação, não classificação. Na alternativa E, inventa uma exceção para ultrassecretos que não existe no art. 30. A alternativa C é a única que acerta os dois eixos simultaneamente.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos, use a sequência 25-15-5: ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos), reservado (5 anos). Associe cada grau à sua autoridade: ultrassecreto = altas autoridades (Presidente, Ministros); secreto = + titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; reservado = + direção, comando ou chefia DAS 101.5. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que misture esses elementos.