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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
qg605077
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-SP
Ano
2025
Nível
Superior
O Acordo de Leniência, introduzido pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), representa um pilar estratégico no combate a ilícitos contra a Administração Pública. Ao incentivar a colaboração de pessoas jurídicas envolvidas em práticas corruptas, esse instituto visa desmantelar esquemas criminosos, identificar outros infratores e obter provas cruciais, transcendendo a mera punição individual. Considerando essa informação e acerca desse instituto e de sua regulamentação pela Lei nº 12.846/2013, assinale a opção correta.
  1. AO acordo de leniência poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que se manifestar em segundo lugar sobre o seu interesse em cooperar, desde que a sua colaboração seja mais efetiva.
  2. BA celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
  3. COs efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, contanto que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições estabelecidas.
  4. DO Tribunal de Contas da União é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
  5. EEm caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos.
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GabaritoC — Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, contanto que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições estabelecidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013, que estende os efeitos do acordo de leniência às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. As demais alternativas distorcem pontos centrais do instituto: a ordem de manifestação, a obrigação de reparar o dano, o órgão competente e o prazo de impedimento para novo acordo.

O acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada administrativa, voltado a pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública. Em troca da colaboração efetiva — que deve resultar na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito —, a pessoa jurídica obtém benefícios como a redução das sanções aplicáveis. A lei exige que a colaboração seja efetiva e que dela resulte, cumulativamente, a identificação dos demais envolvidos e a obtenção célere de provas, conforme o art. 16, caput, incisos I e II.

A competência para celebrar o acordo no âmbito do Poder Executivo federal é da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o art. 16, § 10. Nos demais órgãos e entidades, a celebração cabe à autoridade máxima de cada um, nos termos do caput do art. 16. O acordo não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado — essa é uma exigência que permanece, sendo inclusive condição para a celebração do acordo. O descumprimento do acordo gera o impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do descumprimento, conforme o art. 16, § 8º.

A extensão dos efeitos do acordo às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico é uma inovação importante: permite que todas as empresas do grupo sejam beneficiadas, desde que firmem o acordo em conjunto e respeitem as condições estabelecidas. Essa previsão está no art. 16, § 5º, e é exatamente o que a alternativa C afirma. A banca explora, nas demais alternativas, distorções sobre a ordem de manifestação, a isenção da reparação do dano, o órgão competente e o prazo de impedimento — todos pontos que exigem conhecimento literal da lei.

Guarde a fronteira entre o que a lei efetivamente prevê e o que as alternativas distorcem: a ordem de manifestação não é critério para a celebração, a reparação do dano é obrigatória, a competência é da CGU no âmbito federal e o prazo de impedimento é de 3 anos, não 5. É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

1Requisitos (art. 16, caput)
Colaboração efetiva
Identificação dos envolvidos
Obtenção célere de provas
2Efeitos
Redução das sanções
Não isenta reparação do dano
Extensão ao grupo econômico (firma em conjunto)
3Competência
Executivo federal: CGU
Demais órgãos: autoridade máxima
4Descumprimento
Impedimento de novo acordo por 3 anos
Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
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Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013): Requisitos (art. 16, caput) (Colaboração efetiva, Identificação dos envolvidos, Obtenção célere de provas); Efeitos (Redução das sanções, Não isenta reparação do dano, Extensão ao grupo econômico (firma em conjunto)); Competência (Executivo federal: CGU, Demais órgãos: autoridade máxima); Descumprimento (Impedimento de novo acordo por 3 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não condiciona a celebração do acordo de leniência à ordem de manifestação de interesse. O art. 16, caput, exige apenas que a pessoa jurídica colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, resultando a colaboração na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de provas. Não há previsão de "primeiro lugar" ou "segundo lugar" na manifestação de interesse — a efetividade da colaboração é o critério, não a ordem cronológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A celebração do acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Essa obrigação permanece, sendo inclusive uma das condições para a celebração do acordo. A lei prevê a redução das sanções administrativas, mas a reparação do dano é um dever que não se afasta com a colaboração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013, que determina a extensão dos efeitos do acordo de leniência às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. É a literalidade do dispositivo.

Art. 16, §5Lei-12846

Art. 16, § 5º — "Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal é a Controladoria-Geral da União (CGU), e não o Tribunal de Contas da União (TCU). O art. 16, § 10, é expresso ao atribuir essa competência à CGU, inclusive para os atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. O TCU exerce controle externo, mas não celebra acordos de leniência.

Art. 16, §10Lei-12846

Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de impedimento para celebrar novo acordo em caso de descumprimento é de 3 (três) anos, e não cinco. O art. 16, § 8º, estabelece que a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. A alternativa troca o prazo legal.

Art. 16, §8Lei-12846

Art. 16, § 8º — "Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter números e competências neste tema. Aqui, a alternativa E troca o prazo de 3 anos por 5, e a alternativa D troca a CGU pelo TCU. Na prova, desconfie sempre de prazos e órgãos que "parecem" corretos: confira a literalidade da lei. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os pontos mais cobrados do acordo de leniência, monte um quadro mental com os seguintes elementos: (1) competência: CGU no Executivo federal; (2) requisitos: colaboração efetiva + identificação dos envolvidos + obtenção célere de provas; (3) efeitos: redução de sanções, mas não isenção da reparação do dano; (4) extensão: mesmo grupo econômico, se firmar em conjunto; (5) descumprimento: impedimento de novo acordo por 3 anos. Esses cinco pontos resolvem a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra C

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