Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025
Legislação Federal›Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
qg605077
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-SP
Ano
2025
Nível
Superior
O Acordo de Leniência, introduzido pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), representa um pilar estratégico no combate a ilícitos contra a Administração Pública. Ao incentivar a colaboração de pessoas jurídicas envolvidas em práticas corruptas, esse instituto visa desmantelar esquemas criminosos, identificar outros infratores e obter provas cruciais, transcendendo a mera punição individual. Considerando essa informação e acerca desse instituto e de sua regulamentação pela Lei nº 12.846/2013, assinale a opção correta.
AO acordo de leniência poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que se manifestar em segundo lugar sobre o seu interesse em cooperar, desde que a sua colaboração seja mais efetiva.
BA celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
COs efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, contanto que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições estabelecidas.
DO Tribunal de Contas da União é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
EEm caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos.
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GabaritoC — Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, contanto que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições estabelecidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013, que estende os efeitos do acordo de leniência às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. As demais alternativas distorcem pontos centrais do instituto: a ordem de manifestação, a obrigação de reparar o dano, o órgão competente e o prazo de impedimento para novo acordo.
O acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada administrativa, voltado a pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública. Em troca da colaboração efetiva — que deve resultar na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito —, a pessoa jurídica obtém benefícios como a redução das sanções aplicáveis. A lei exige que a colaboração seja efetiva e que dela resulte, cumulativamente, a identificação dos demais envolvidos e a obtenção célere de provas, conforme o art. 16, caput, incisos I e II.
A competência para celebrar o acordo no âmbito do Poder Executivo federal é da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o art. 16, § 10. Nos demais órgãos e entidades, a celebração cabe à autoridade máxima de cada um, nos termos do caput do art. 16. O acordo não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado — essa é uma exigência que permanece, sendo inclusive condição para a celebração do acordo. O descumprimento do acordo gera o impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do descumprimento, conforme o art. 16, § 8º.
A extensão dos efeitos do acordo às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico é uma inovação importante: permite que todas as empresas do grupo sejam beneficiadas, desde que firmem o acordo em conjunto e respeitem as condições estabelecidas. Essa previsão está no art. 16, § 5º, e é exatamente o que a alternativa C afirma. A banca explora, nas demais alternativas, distorções sobre a ordem de manifestação, a isenção da reparação do dano, o órgão competente e o prazo de impedimento — todos pontos que exigem conhecimento literal da lei.
Guarde a fronteira entre o que a lei efetivamente prevê e o que as alternativas distorcem: a ordem de manifestação não é critério para a celebração, a reparação do dano é obrigatória, a competência é da CGU no âmbito federal e o prazo de impedimento é de 3 anos, não 5. É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013): Requisitos (art. 16, caput) (Colaboração efetiva, Identificação dos envolvidos, Obtenção célere de provas); Efeitos (Redução das sanções, Não isenta reparação do dano, Extensão ao grupo econômico (firma em conjunto)); Competência (Executivo federal: CGU, Demais órgãos: autoridade máxima); Descumprimento (Impedimento de novo acordo por 3 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a celebração do acordo de leniência à ordem de manifestação de interesse. O art. 16, caput, exige apenas que a pessoa jurídica colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, resultando a colaboração na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de provas. Não há previsão de "primeiro lugar" ou "segundo lugar" na manifestação de interesse — a efetividade da colaboração é o critério, não a ordem cronológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A celebração do acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Essa obrigação permanece, sendo inclusive uma das condições para a celebração do acordo. A lei prevê a redução das sanções administrativas, mas a reparação do dano é um dever que não se afasta com a colaboração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013, que determina a extensão dos efeitos do acordo de leniência às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. É a literalidade do dispositivo.
Art. 16, §5Lei-12846
Art. 16, § 5º — "Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal é a Controladoria-Geral da União (CGU), e não o Tribunal de Contas da União (TCU). O art. 16, § 10, é expresso ao atribuir essa competência à CGU, inclusive para os atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. O TCU exerce controle externo, mas não celebra acordos de leniência.
Art. 16, §10Lei-12846
Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de impedimento para celebrar novo acordo em caso de descumprimento é de 3 (três) anos, e não cinco. O art. 16, § 8º, estabelece que a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. A alternativa troca o prazo legal.
Art. 16, §8Lei-12846
Art. 16, § 8º — "Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter números e competências neste tema. Aqui, a alternativa E troca o prazo de 3 anos por 5, e a alternativa D troca a CGU pelo TCU. Na prova, desconfie sempre de prazos e órgãos que "parecem" corretos: confira a literalidade da lei. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os pontos mais cobrados do acordo de leniência, monte um quadro mental com os seguintes elementos: (1) competência: CGU no Executivo federal; (2) requisitos: colaboração efetiva + identificação dos envolvidos + obtenção célere de provas; (3) efeitos: redução de sanções, mas não isenção da reparação do dano; (4) extensão: mesmo grupo econômico, se firmar em conjunto; (5) descumprimento: impedimento de novo acordo por 3 anos. Esses cinco pontos resolvem a maioria das questões sobre o tema.