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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg605118
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Quanto à Lei nº 12.846/2013, que trata a respeito da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, julgue o item a seguir.O Ministério Público Federal é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Competência para celebrar acordo de leniência

ERRADO. O acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo federal é celebrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), e não pelo Ministério Público Federal, conforme o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013. O MPF atua, em regra, na esfera judicial, ajuizando ações para aplicação de sanções, mas não é o órgão competente para firmar o acordo administrativo de leniência.

O acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção pelo qual a pessoa jurídica que colabora efetivamente com as investigações e com o processo administrativo pode obter redução das sanções administrativas aplicáveis. A competência para celebrá-lo varia conforme o ente federativo e o órgão envolvido. No âmbito do Poder Executivo federal, a lei é expressa ao atribuir essa competência à CGU, inclusive para atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. Essa previsão decorre do papel da CGU como órgão central de controle interno e de combate à corrupção no âmbito do Executivo federal.

A confusão entre as atribuições do Ministério Público e da CGU é comum, pois ambos atuam no combate à corrupção, mas em esferas distintas. O Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, pode ajuizar ações civis e criminais, mas a celebração do acordo de leniência administrativo é ato de natureza administrativa, que cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade lesada, ou, no caso do Executivo federal, à CGU. O MPF pode, contudo, celebrar acordos de não persecução cível ou penal em outras searas, mas não o acordo de leniência da Lei Anticorrupção.

Na prática, quando uma empresa deseja celebrar acordo de leniência com a União, deve procurar a CGU, que conduz as negociações e formaliza o acordo. Já o Ministério Público Federal pode ser chamado a participar de investigações ou a firmar outros tipos de ajustes, mas não substitui a CGU nessa atribuição específica. A banca explora exatamente essa troca de órgãos, tentando fazer o candidato acreditar que o MPF teria competência para o ato administrativo, quando a lei reserva essa função à CGU.

Art. 16, §10Lei-12846

Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."

Guarde a distinção: quem celebra o acordo de leniência no Executivo federal é a CGU; o Ministério Público atua na esfera judicial, podendo ajuizar ações para aplicação de sanções (art. 19 da Lei nº 12.846/2013). É exatamente essa fronteira que a questão testa.

1Competência no Executivo federal
CGU (art. 16, §10)
MPF não celebra
2Papel do MPF
Ações judiciais (art. 19)
Não substitui a CGU
3Atos contra administração estrangeira
CGU também celebra
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013): Competência no Executivo federal (CGU (art. 16, §10), MPF não celebra); Papel do MPF (Ações judiciais (art. 19), Não substitui a CGU); Atos contra administração estrangeira (CGU também celebra)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque atribui ao Ministério Público Federal uma competência que a lei confere expressamente à Controladoria-Geral da União. O art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013 é claro ao estabelecer que a CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal. O MPF, por sua vez, tem legitimidade para ajuizar ações visando à aplicação de sanções (art. 19), mas não para firmar o acordo administrativo de leniência. A banca troca o órgão competente, explorando a confusão entre as atribuições do Ministério Público e da CGU no combate à corrupção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência da CGU pela do Ministério Público Federal. O candidato que sabe que o MP atua no combate à corrupção pode ser induzido a aceitar a afirmação, mas a lei é expressa: no Executivo federal, quem celebra o acordo de leniência é a CGU. Fique atento a essa inversão de órgãos, que é recorrente em provas sobre a Lei Anticorrupção.

Gabarito: letra E — a afirmação está errada.

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