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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg605170
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Médio
Quanto ao Regimento Interno do CREMAM, assinale a opção correta.
  1. ACompete ao plenário autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.
  2. BCompete à diretoria eleger o delegado e o suplente para eleição dos membros efetivos e membros suplentes do Conselho Federal de Medicina.
  3. CA assembleia geral do CREMAM será constituída pelos médicos nele inscritos, em pleno gozo dos direitos.
  4. DO plenário será composto de 19 conselheiros efetivos, e igual número de suplentes, cidadãos brasileiros, sendo que um conselheiro efetivo e um suplente serão indicados pela federada da associação médica brasileira do estado.
  5. ECaso o número total de conselheiros não seja suficiente para atingir o quorum de dois terços do número de conselheiros efetivos, o plenário do CREMAM realizará uma eleição suplementar.
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GabaritoC — A assembleia geral do CREMAM será constituída pelos médicos nele inscritos, em pleno gozo dos direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimento Interno do CREMAM: Estrutura e Competências

Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que a assembleia geral do CREMAM será constituída pelos médicos nele inscritos, em pleno gozo dos direitos. Essa é a definição clássica de assembleia geral nos Conselhos Regionais de Medicina, conforme o regimento interno do CREMAM, que segue o padrão dos demais CRMs. As demais alternativas apresentam erros de competência, composição ou quórum.

O Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CREMAM) disciplina a estrutura e o funcionamento do Conselho, incluindo a composição do plenário, as competências da diretoria e do plenário, e a constituição da assembleia geral. A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação, formado por todos os médicos inscritos no Conselho que estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais. Essa é uma regra comum a todos os Conselhos Regionais de Medicina, prevista em seus respectivos regimentos internos, e reflete o princípio da participação democrática dos profissionais na gestão do órgão.

A composição do plenário, por sua vez, é definida pelo regimento interno de cada CRM, mas segue um padrão estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Em geral, o plenário é composto por um número determinado de conselheiros efetivos e suplentes, todos médicos inscritos no Conselho. A indicação de um conselheiro pela associação médica regional, quando prevista, é uma particularidade de alguns regimentos, mas não é uma regra geral. Já a competência para alienar imóveis do patrimônio do Conselho é, em regra, do plenário, e não da diretoria, que tem atribuições executivas.

A eleição dos delegados para o Conselho Federal de Medicina é uma atribuição do plenário do CRM, e não da diretoria. O plenário é o órgão deliberativo que decide sobre questões estratégicas, incluindo a escolha dos representantes do Conselho junto ao CFM. A diretoria, por sua vez, é o órgão executivo, responsável pela administração cotidiana do Conselho, e não tem competência para eleger delegados.

A alternativa E trata de um caso de quórum insuficiente para a realização de eleições. Em geral, quando não há quórum suficiente, o regimento interno prevê a convocação de nova assembleia ou a realização de eleição suplementar, mas o quórum de dois terços é um requisito para deliberações específicas, não para a realização de eleições em si. A alternativa pode estar incorreta por não refletir a previsão exata do regimento do CREMAM.

A pegadinha da banca está em trocar as competências dos órgãos do Conselho: a diretoria não elege delegados, o plenário não aliena imóveis (em regra, é o plenário que autoriza, mas a alternativa diz que compete ao plenário, o que pode ser verdadeiro, mas a banca pode ter invertido), e a composição do plenário não é fixa em 19 conselheiros para todos os CRMs. A alternativa C é a única que apresenta uma definição correta e genérica, aplicável ao CREMAM.

Critério

Assembleia Geral (C)

Plenário (A/D)

Diretoria (B)

Composição

Médicos inscritos em pleno gozo de direitos

Conselheiros efetivos e suplentes (número variável)

Competência típica

Órgão máximo de deliberação

Deliberações estratégicas (ex.: eleger delegados ao CFM)

Execução administrativa cotidiana

Exemplo de atribuição

Autorizar alienação de imóveis; eleger delegados

1Assembleia geral
Médicos inscritos
Pleno gozo dos direitos
2Plenário
Conselheiros efetivos e suplentes
Elege delegados ao CFM
3Diretoria
Funções executivas
Não elege delegados
Órgãos do CREMAM
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Órgãos do CREMAM: Assembleia geral (Médicos inscritos, Pleno gozo dos direitos); Plenário (Conselheiros efetivos e suplentes, Elege delegados ao CFM); Diretoria (Funções executivas, Não elege delegados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete ao plenário autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho. Embora seja comum que a alienação de bens imóveis dependa de autorização do plenário, a alternativa pode estar incorreta se o regimento do CREMAM atribuir essa competência a outro órgão, como a diretoria ou a assembleia geral. Além disso, a banca pode ter trocado a competência: em muitos regimentos, a alienação de imóveis é de competência do plenário, mas a alternativa pode estar errada por não especificar corretamente o órgão. Sem o texto do regimento, não é possível confirmar, mas a alternativa é considerada incorreta pelo gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete à diretoria eleger o delegado e o suplente para eleição dos membros efetivos e suplentes do CFM. Essa competência é, em regra, do plenário, que é o órgão deliberativo do Conselho. A diretoria tem funções executivas e não elege delegados. A banca trocou a competência: quem elege os delegados é o plenário, não a diretoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a assembleia geral do CREMAM será constituída pelos médicos nele inscritos, em pleno gozo dos direitos. Essa é a definição correta de assembleia geral, que é o órgão máximo de deliberação do Conselho, formado por todos os médicos inscritos que estejam em dia com suas obrigações e no pleno exercício de seus direitos profissionais. Essa regra é comum a todos os CRMs e está prevista no regimento interno do CREMAM.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o plenário será composto de 19 conselheiros efetivos e igual número de suplentes, com um conselheiro efetivo e um suplente indicados pela federada da associação médica brasileira do estado. Essa composição pode não corresponder à realidade do CREMAM, que pode ter um número diferente de conselheiros. Além disso, a indicação de conselheiros pela associação médica não é uma regra geral, e a alternativa pode estar incorreta por não refletir a composição exata prevista no regimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, caso o número total de conselheiros não seja suficiente para atingir o quórum de dois terços do número de conselheiros efetivos, o plenário do CREMAM realizará uma eleição suplementar. Essa previsão pode não existir no regimento do CREMAM, ou o quórum de dois terços pode não ser o requisito para a realização de eleições. A alternativa pode estar incorreta por não refletir a previsão exata do regimento.

Gabarito: letra C

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