Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg605171
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2025
Nível
Médio
Acerca do Regimento Interno do CREMAM, assinale a opção correta.
AOs atos praticados pelo CREMAM, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial e(ou) em jornal de grande circulação.
BA assembleia geral reunir‑se‑á em caráter ordinário, quando convocada pelo plenário ou por um terço dos médicos inscritos e quites com o CREMAM, só deliberando sobre o objeto da convocação.
CA assembleia geral reunir‑se‑á em primeira convocação com a maioria qualificada e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
DO plenário é composto de conselheiros efetivos e de suplentes, eleitos pela assembleia geral, na forma da lei e das normas suplementares, com mandato de cinco anos, a título honorífico, e domiciliado no Amazonas, sendo vedada a reeleição.
EO plenário é o órgão deliberativo inferior do CREMAM.
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GabaritoA — Os atos praticados pelo CREMAM, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial e(ou) em jornal de grande circulação.
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Regimento Interno do CREMAM: publicidade dos atos e estrutura orgânica
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra geral de publicidade dos atos administrativos dos Conselhos Regionais de Medicina: os atos praticados pelo CREMAM, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial e(ou) em jornal de grande circulação. Essa é uma decorrência do princípio da publicidade, que rege a administração pública, e está em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno do CREMAM.
O Regimento Interno de um Conselho Regional de Medicina (CRM) é o ato normativo que estrutura o funcionamento do órgão, definindo sua composição, competências, forma de deliberação e os procedimentos administrativos. No caso do CREMAM (Conselho Regional de Medicina do Amazonas), o regimento interno disciplina, entre outros pontos, a publicidade dos atos, a convocação e o funcionamento da assembleia geral, a composição do plenário e a hierarquia dos órgãos deliberativos.
A publicidade é um princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput) e, no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, que exercem função pública por delegação, a regra é a transparência dos atos. A exceção fica por conta dos atos considerados reservados ou de administração interna, que não precisam ser divulgados. Essa lógica é a mesma que orienta a publicação de atos de outros órgãos públicos, como os tribunais de contas e as agências reguladoras.
A assembleia geral, por sua vez, é o órgão máximo de deliberação do conselho, composta pelos médicos inscritos e quites com o CREMAM. Sua convocação, em caráter ordinário, segue regras específicas previstas no regimento interno, que podem variar de um conselho para outro, mas que, em regra, exigem quórum mínimo para deliberação. O plenário, por sua vez, é o órgão deliberativo superior, composto pelos conselheiros efetivos e suplentes, eleitos na forma da lei.
A banca explora, nesta questão, o conhecimento da literalidade do Regimento Interno do CREMAM, especialmente no que diz respeito à publicidade dos atos, à convocação da assembleia geral, à composição do plenário e à hierarquia dos órgãos. A alternativa correta é a que reproduz fielmente a regra de publicidade, enquanto as demais apresentam distorções sobre os demais temas.
Critério
Assembleia Geral
Plenário
Posição hierárquica
Órgão máximo de deliberação
Órgão deliberativo superior
Composição
Médicos inscritos e quites com o CREMAM
Conselheiros efetivos e suplentes
Forma de convocação (ordinária)
Pelo presidente do conselho
Não se aplica (reuniões periódicas)
Quórum de deliberação
Maioria qualificada (1ª convocação) / qualquer número (2ª convocação)
Maioria dos conselheiros presentes
CREMAM (Regimento Interno)
1Publicidade dos atos
Regra: imprensa oficial e(ou) jornal
Exceção: reservados ou administração interna
2Assembleia geral
Órgão máximo de deliberação
Convocação ordinária: presidente
Convocação extraordinária
plenário ou 1/3 dos inscritos
3Plenário
Órgão deliberativo superior
Conselheiros efetivos e suplentes
Mandato de 5 anos, honorífico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz a regra de publicidade dos atos do CREMAM, conforme previsto no Regimento Interno. A regra geral é a publicação na imprensa oficial e(ou) em jornal de grande circulação, com exceção dos atos reservados ou de administração interna. Essa é uma decorrência do princípio da publicidade, que rege a administração pública, e está em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno do CREMAM.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque a convocação da assembleia geral em caráter ordinário não é feita pelo plenário ou por um terço dos médicos inscritos e quites com o CREMAM. A convocação ordinária é feita pelo presidente do conselho, conforme previsão regimental. A convocação por um terço dos médicos inscritos e quites é uma hipótese de convocação extraordinária, não ordinária. Além disso, a assembleia geral não delibera apenas sobre o objeto da convocação quando convocada em caráter ordinário; essa restrição se aplica à convocação extraordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque a assembleia geral não se reúne em primeira convocação com a maioria qualificada e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número. O quórum para a primeira convocação é o previsto no regimento interno, que pode ser a maioria absoluta dos médicos inscritos e quites, e não a maioria qualificada. Além disso, o intervalo entre a primeira e a segunda convocação não é de uma hora, mas sim o previsto no regimento interno, que pode ser de 30 minutos ou outro prazo estabelecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o plenário é composto de conselheiros efetivos e de suplentes, eleitos pela assembleia geral, na forma da lei e das normas suplementares, com mandato de cinco anos, a título honorífico, e domiciliado no Amazonas, sendo vedada a reeleição. O mandato dos conselheiros é de cinco anos, mas a reeleição não é vedada, sendo permitida a recondução. Além disso, a exigência de domicílio no Amazonas não é uma condição para a eleição, mas sim para o exercício do cargo, e a vedação de reeleição não é uma regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o plenário é o órgão deliberativo superior do CREMAM, e não inferior. O plenário é composto pelos conselheiros efetivos e suplentes e é responsável pelas deliberações mais importantes do conselho, como a aprovação de resoluções e a decisão sobre processos ético-profissionais. A hierarquia dos órgãos deliberativos do CREMAM é: assembleia geral (órgão máximo), plenário (órgão deliberativo superior) e diretoria (órgão executivo).