Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg605230
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A comissão de tomada de contas, prevista no Decreto Federal nº 44.045/1958, não é integrada pelos membros da diretoria — ela é composta por três membros efetivos do Conselho, eleitos em escrutínio secreto, sendo vedada a participação de membros da diretoria. A banca inverteu a composição para testar o conhecimento da literalidade do regulamento.
O Decreto nº 44.045/1958 aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, detalhando a estrutura e o funcionamento dessas autarquias. Entre os órgãos internos de cada Conselho Regional, o regulamento prevê a comissão de tomada de contas, cuja função é examinar e emitir parecer sobre as contas da gestão financeira do Conselho. A composição dessa comissão é específica e foi desenhada para garantir independência e fiscalização: ela deve ser formada por conselheiros que não ocupem cargos na diretoria, justamente para que a análise das contas seja imparcial e não haja conflito de interesses.
A regra está no próprio Decreto nº 44.045/1958, que estabelece que a comissão de tomada de contas será composta por três membros efetivos do Conselho, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano, sendo vedada a participação de membros da diretoria. Essa vedação é o ponto central: a diretoria é o órgão que executa a gestão, e a comissão é o órgão que fiscaliza essa gestão. Se os membros da diretoria integrassem a comissão, estariam julgando as próprias contas, o que comprometeria a finalidade fiscalizatória.
Na prática, imagine um Conselho Regional de Medicina com diretoria composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A comissão de tomada de contas será formada por três outros conselheiros efetivos, eleitos especificamente para essa função, que não façam parte da diretoria. Eles analisarão os balancetes, as despesas e as receitas do exercício e emitirão parecer, que será submetido à apreciação do plenário. Essa separação entre quem executa e quem fiscaliza é um princípio básico de controle interno.
A pegadinha da banca é clássica: ela troca o sujeito da composição. Em vez de "três membros efetivos, com vedação à participação da diretoria", afirma que a comissão será integrada pelos membros da diretoria. O candidato que não conhece a literalidade do decreto pode até achar plausível, mas a vedação expressa torna a assertiva incorreta. Guarde a regra: a comissão de tomada de contas é composta por três conselheiros efetivos, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano, e os membros da diretoria são expressamente excluídos.
A assertiva afirma que a comissão de tomada de contas será integrada pelos membros da diretoria. Isso contraria frontalmente o Decreto nº 44.045/1958, que determina que a comissão será composta por três membros efetivos do Conselho, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano, e veda expressamente a participação de membros da diretoria. A lógica é de separação entre gestão e fiscalização: a diretoria executa, a comissão fiscaliza. Se a diretoria integrasse a comissão, haveria conflito de interesses e a fiscalização seria inócua. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: ERRADO.
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