Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg605233
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece que os conselheiros exercem mandato de cinco anos, a título honorífico, e devem residir no estado onde se situa o Conselho Regional — no caso, Sergipe —, sendo permitida a reeleição. A assertiva reproduz fielmente o teor do regulamento.
O Decreto nº 44.045/1958 regulamenta a Lei nº 3.268/1957, que criou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Esse decreto é a norma que disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições desses órgãos de fiscalização profissional. Entre os pontos centrais está a disciplina do mandato dos conselheiros: a duração de cinco anos, a natureza honorífica da função (ou seja, não remunerada, exercida como serviço à categoria) e a exigência de residência no estado de jurisdição do Conselho Regional. A reeleição é expressamente admitida, o que permite a continuidade dos trabalhos dos conselheiros que se destacam.
A banca explora aqui um tema de legislação profissional específica, que exige do candidato o conhecimento literal do regulamento. A pegadinha, se houvesse, seria trocar o prazo (por exemplo, quatro anos, como em outros órgãos) ou a exigência de residência (por exemplo, no estado de origem do médico, e não no estado do Conselho). No caso, a assertiva está correta em todos os seus elementos.
A assertiva está correta porque reproduz exatamente o que dispõe o Decreto nº 44.045/1958 sobre os conselheiros dos Conselhos Regionais de Medicina. Vejamos cada elemento:
Mandato de cinco anos: o regulamento fixa a duração do mandato dos conselheiros em cinco anos. Esse prazo é específico dos Conselhos de Medicina e não deve ser confundido com mandatos de outros órgãos colegiados, como o Conselho Tutelar (quatro anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente) ou o CADE (quatro anos, vedada a recondução, conforme a Lei de Defesa da Concorrência).
A título honorífico: a função de conselheiro é exercida sem remuneração, como um serviço prestado à categoria médica. Isso reforça o caráter de relevância pública da atividade, exercida por médicos que dedicam parte de seu tempo à fiscalização e à regulamentação da profissão.
Obrigação de residir no estado de Sergipe: a exigência de residência no estado de jurisdição do Conselho Regional é uma condição para o exercício do mandato. No caso, o conselheiro do CRM de Sergipe deve residir nesse estado, garantindo sua disponibilidade e proximidade com as atividades do Conselho.
Reeleição permitida: o regulamento admite expressamente a reeleição, permitindo que conselheiros com bom desempenho continuem contribuindo com o órgão.
A banca não criou nenhuma armadilha aqui: todos os elementos da assertiva estão em conformidade com o Decreto nº 44.045/1958. O candidato que conhece o teor do regulamento não encontra dificuldade em marcar a alternativa correta.
Para questões sobre Conselhos de Medicina, memorize os pontos-chave do Decreto nº 44.045/1958: mandato de 5 anos, caráter honorífico, residência no estado do Conselho e reeleição permitida. Compare com outros órgãos para não confundir os prazos:
Órgão | Mandato | Reeleição |
|---|---|---|
Conselhos de Medicina (Decreto 44.045/1958) | 5 anos | Permitida |
Conselho Tutelar (ECA) | 4 anos | Permitida |
CADE (Lei 12.529/2011) | 4 anos | Vedada |
Gabarito: letra C (CERTO).
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