Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg605234
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A assembleia geral integra sim a estrutura do Conselho Regional de Medicina e é o órgão competente para eleger os membros do Conselho, conforme o Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. A banca inverteu a relação: a assembleia geral é parte da estrutura do Conselho e tem competência eleitoral.
O Decreto nº 44.045/1958 regulamenta a Lei nº 3.268/1957, que criou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A estrutura dos Conselhos Regionais é composta por órgãos colegiados e executivos, e a assembleia geral é um desses órgãos — ela reúne os médicos inscritos na jurisdição do Conselho e exerce funções deliberativas e eleitorais. A competência para eleger os membros do Conselho Regional é justamente uma das atribuições da assembleia geral, o que a torna um elemento interno e essencial da estrutura do Conselho, e não um órgão externo.
A confusão que a banca explora é a seguinte: o candidato pode pensar que, por ser um órgão de deliberação coletiva que reúne a categoria, a assembleia geral seria algo "fora" da estrutura administrativa do Conselho. Mas não é assim — a assembleia geral é um órgão previsto no próprio regulamento, com composição, competência e funcionamento definidos, integrando a organização do Conselho Regional. Ela não é um ente separado; é o colegiado máximo de deliberação da entidade.
Na prática, a assembleia geral funciona como o espaço democrático em que os médicos da região exercem o direito de escolher seus representantes no Conselho. É por isso que a eleição dos conselheiros regionais ocorre em assembleia geral, com a participação dos médicos inscritos. Se a assembleia não integrasse a estrutura, não haveria como ela exercer essa função eleitoral de forma legítima e vinculante para o Conselho.
A distinção que importa aqui é entre órgão que integra a estrutura e órgão externo que apenas interage com ela. A assembleia geral é do primeiro tipo: é um órgão interno, com competência deliberativa e eleitoral. Já um órgão externo seria, por exemplo, o Poder Judiciário, que pode anular atos do Conselho, mas não integra sua estrutura. A banca tenta fazer o candidato confundir esses dois planos.
Guarde o critério decisivo: todo órgão com competência eleitoral e deliberativa previsto no regulamento do Conselho integra sua estrutura. É exatamente nesse ponto que a afirmativa erra — ela reconhece a competência eleitoral da assembleia, mas nega sua integração estrutural, o que é contraditório.
A afirmativa está errada porque a assembleia geral integra a estrutura do Conselho Regional de Medicina. O Decreto nº 44.045/1958, ao aprovar o Regulamento dos Conselhos de Medicina, prevê a assembleia geral como órgão do Conselho Regional, com competência para eleger os membros do Conselho. A banca cometeu uma inversão: reconheceu a competência eleitoral, mas negou a integração estrutural, o que é logicamente insustentável — a competência eleitoral é exercida justamente porque a assembleia é um órgão interno do Conselho.
A pegadinha está em separar duas características que andam juntas: a assembleia geral é órgão da estrutura do Conselho e tem competência para eleger seus membros. Não há como ter uma sem a outra — a competência eleitoral decorre da posição institucional da assembleia dentro do Conselho.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a assembleia geral, por ser um colegiado amplo que reúne a categoria, seria um órgão "externo" ao Conselho. Mas a assembleia geral é um órgão interno previsto no regulamento, com competência deliberativa e eleitoral. Se ela elege os membros do Conselho, ela integra a estrutura — não há contradição entre as duas coisas.
Em questões sobre estrutura de conselhos profissionais, lembre-se: a assembleia geral é sempre um órgão interno, com competência para eleger a diretoria ou os conselheiros. Se a alternativa separa "competência eleitoral" de "integração estrutural", desconfie — são características complementares, não excludentes.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/qg605234