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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg605234
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.A assembleia geral, embora tenha competência para eleger os membros do CREMESE, não integra a estrutura do referido Conselho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselhos de Medicina: estrutura e assembleia geral

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A assembleia geral integra sim a estrutura do Conselho Regional de Medicina e é o órgão competente para eleger os membros do Conselho, conforme o Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina. A banca inverteu a relação: a assembleia geral é parte da estrutura do Conselho e tem competência eleitoral.

O Decreto nº 44.045/1958 regulamenta a Lei nº 3.268/1957, que criou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A estrutura dos Conselhos Regionais é composta por órgãos colegiados e executivos, e a assembleia geral é um desses órgãos — ela reúne os médicos inscritos na jurisdição do Conselho e exerce funções deliberativas e eleitorais. A competência para eleger os membros do Conselho Regional é justamente uma das atribuições da assembleia geral, o que a torna um elemento interno e essencial da estrutura do Conselho, e não um órgão externo.

A confusão que a banca explora é a seguinte: o candidato pode pensar que, por ser um órgão de deliberação coletiva que reúne a categoria, a assembleia geral seria algo "fora" da estrutura administrativa do Conselho. Mas não é assim — a assembleia geral é um órgão previsto no próprio regulamento, com composição, competência e funcionamento definidos, integrando a organização do Conselho Regional. Ela não é um ente separado; é o colegiado máximo de deliberação da entidade.

Na prática, a assembleia geral funciona como o espaço democrático em que os médicos da região exercem o direito de escolher seus representantes no Conselho. É por isso que a eleição dos conselheiros regionais ocorre em assembleia geral, com a participação dos médicos inscritos. Se a assembleia não integrasse a estrutura, não haveria como ela exercer essa função eleitoral de forma legítima e vinculante para o Conselho.

A distinção que importa aqui é entre órgão que integra a estrutura e órgão externo que apenas interage com ela. A assembleia geral é do primeiro tipo: é um órgão interno, com competência deliberativa e eleitoral. Já um órgão externo seria, por exemplo, o Poder Judiciário, que pode anular atos do Conselho, mas não integra sua estrutura. A banca tenta fazer o candidato confundir esses dois planos.

Guarde o critério decisivo: todo órgão com competência eleitoral e deliberativa previsto no regulamento do Conselho integra sua estrutura. É exatamente nesse ponto que a afirmativa erra — ela reconhece a competência eleitoral da assembleia, mas nega sua integração estrutural, o que é contraditório.

Assembleia geral (CRM)
  • 1Integra a estrutura do Conselho
    • Órgão interno previsto no regulamento
    • Colegiado máximo de deliberação
  • 2Competência eleitoral
    • Elege os membros do Conselho Regional
  • 3Natureza
    • Órgão interno (não externo)
    • Ex.: Poder Judiciário é externo
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque a assembleia geral integra a estrutura do Conselho Regional de Medicina. O Decreto nº 44.045/1958, ao aprovar o Regulamento dos Conselhos de Medicina, prevê a assembleia geral como órgão do Conselho Regional, com competência para eleger os membros do Conselho. A banca cometeu uma inversão: reconheceu a competência eleitoral, mas negou a integração estrutural, o que é logicamente insustentável — a competência eleitoral é exercida justamente porque a assembleia é um órgão interno do Conselho.

A pegadinha está em separar duas características que andam juntas: a assembleia geral é órgão da estrutura do Conselho e tem competência para eleger seus membros. Não há como ter uma sem a outra — a competência eleitoral decorre da posição institucional da assembleia dentro do Conselho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a assembleia geral, por ser um colegiado amplo que reúne a categoria, seria um órgão "externo" ao Conselho. Mas a assembleia geral é um órgão interno previsto no regulamento, com competência deliberativa e eleitoral. Se ela elege os membros do Conselho, ela integra a estrutura — não há contradição entre as duas coisas.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre estrutura de conselhos profissionais, lembre-se: a assembleia geral é sempre um órgão interno, com competência para eleger a diretoria ou os conselheiros. Se a alternativa separa "competência eleitoral" de "integração estrutural", desconfie — são características complementares, não excludentes.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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