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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg605237
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2025
Nível
Superior
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.A falta injustificada do médico à eleição incorrerá no pagamento de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselhos de Medicina – Eleições e Multa por Falta Injustificada

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: o Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, prevê expressamente que a falta injustificada do médico à eleição incorrerá no pagamento de multa. A base legal é o próprio regulamento aprovado pelo decreto, que disciplina o processo eleitoral dos Conselhos de Medicina e estabelece sanções para o eleitor que não comparecer sem justificativa.

O Decreto nº 44.045/1958 é o regulamento que detalha a organização e o funcionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), dando concretude à Lei nº 3.268/1957, que criou esses órgãos de fiscalização profissional. Entre os diversos aspectos regulamentados, está o processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos. A norma estabelece que todos os médicos inscritos têm o dever de participar das eleições, e a ausência sem justificativa configura infração sujeita a penalidade pecuniária.

A lógica da norma é garantir a participação da categoria no processo democrático de escolha de seus representantes. Como os Conselhos de Medicina exercem função relevante na fiscalização do exercício profissional e na aplicação de sanções ético-disciplinares, a participação eleitoral é tratada como um dever, e não como mera faculdade. A multa funciona como instrumento de efetividade desse dever, assegurando que as eleições tenham quórum adequado e legitimidade.

Na prática, o médico que não comparecer à votação e não apresentar justificativa aceita pela comissão eleitoral estará sujeito ao pagamento da multa prevista no regulamento. O valor e o procedimento de cobrança seguem as regras estabelecidas pelo próprio decreto e, eventualmente, por resoluções complementares do CFM. É importante destacar que a justificativa apresentada deve ser aceita pela autoridade competente; caso contrário, a falta permanece injustificada e a multa é aplicada.

A distinção que importa aqui é entre a falta justificada e a injustificada. A norma não pune qualquer ausência, mas apenas aquela que não for devidamente justificada. Isso significa que o médico que comprovar motivo legítimo (como doença, viagem a serviço ou outro impedimento relevante) não estará sujeito à multa. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode ser tentado a marcar "errado" por entender que a ausência justificada não gera multa, mas a afirmativa fala especificamente em "falta injustificada", o que torna a assertiva correta.

Guarde o critério decisivo: a multa incide sobre a falta injustificada. A presença do adjetivo "injustificada" no enunciado é o que torna a afirmativa verdadeira — se a questão dissesse apenas "a falta do médico à eleição", aí sim haveria imprecisão, pois a falta justificada não é punida.

Falta à eleição (Decreto 44.045/1958)
  • 1Falta injustificada
    • Multa
  • 2Falta justificada
    • Isenta de multa
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque o Decreto nº 44.045/1958, ao regulamentar as eleições dos Conselhos de Medicina, prevê expressamente a multa para o médico que faltar injustificadamente à votação. O termo-chave é "injustificada": a norma não pune a ausência em si, mas a ausência sem justificativa aceita. O regulamento trata a participação eleitoral como dever do médico inscrito, e a multa é a sanção prevista para o descumprimento desse dever. A assertiva reproduz fielmente a previsão regulamentar, sem qualquer distorção ou acréscimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque nega a existência da multa, quando na verdade o Decreto nº 44.045/1958 a prevê expressamente para a falta injustificada à eleição. O erro da alternativa é contrariar o texto do regulamento, que estabelece a penalidade pecuniária como consequência da ausência não justificada. Quem marca esta alternativa provavelmente confunde a falta injustificada com a justificada — esta sim isenta de multa — ou desconhece a previsão específica do decreto sobre o processo eleitoral dos Conselhos de Medicina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre falta justificada e injustificada. O candidato pode pensar: "se houver justificativa, não há multa, então a afirmativa está errada". Mas o enunciado diz expressamente "falta injustificada", o que torna a assertiva correta. A pegadinha está em não ler o adjetivo com atenção — ele é o termo que decide a questão.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o Decreto nº 44.045/1958, foque nos artigos que tratam do processo eleitoral e das penalidades. A banca costuma cobrar a literalidade dessas disposições, especialmente as que envolvem deveres do médico e sanções pelo descumprimento. Grife os termos "justificada" e "injustificada" — eles são o ponto de virada em questões como esta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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