Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg605240
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece que o dia e a hora das eleições dos membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal serão fixados pelo CFM. A afirmativa reproduz exatamente o teor do regulamento, não havendo qualquer ressalva ou exceção que a torne incorreta.
O Decreto nº 44.045/1958 é o regulamento que detalha o funcionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), complementando a Lei nº 3.268/1957, que criou esses órgãos. Enquanto a lei estabelece as linhas gerais da estrutura e das atribuições dos conselhos, o decreto desce ao nível operacional, disciplinando, entre outros pontos, o processo eleitoral para a escolha de seus membros.
A regra sobre a fixação do dia e da hora das eleições é uma atribuição centralizadora do CFM. Isso significa que, embora cada CRM tenha sua própria jurisdição e realize suas eleições, o calendário eleitoral não é definido autonomamente por cada conselho regional, mas sim uniformemente pelo órgão federal. Essa centralização visa garantir a padronização e a coordenação dos pleitos em todo o território nacional, evitando conflitos de datas e assegurando a participação da categoria de forma organizada.
Na prática, o CFM, ao fixar o dia e a hora das eleições, estabelece um cronograma único que deve ser seguido por todos os CRMs. Isso não impede que cada conselho regional organize a logística local do pleito, mas a data e o horário são determinados centralmente. Essa estrutura é comum em conselhos profissionais, onde o órgão federal coordena as ações dos regionais para manter a uniformidade e a eficiência do sistema.
A distinção importante aqui é entre a fixação do dia e hora (atribuição do CFM) e a organização do pleito (que pode envolver os CRMs). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode pensar que cada CRM define seu próprio calendário, mas o regulamento centraliza essa decisão no CFM. Guarde essa regra: no Decreto nº 44.045/1958, a competência para fixar dia e hora das eleições é do CFM, tanto para os Conselhos Regionais quanto para o próprio Conselho Federal.
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o que determina o Decreto nº 44.045/1958. O regulamento atribui ao CFM a competência para fixar o dia e a hora das eleições dos membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal. Essa é uma regra de centralização administrativa: o órgão federal define o calendário eleitoral, garantindo que todos os pleitos ocorram de forma coordenada e padronizada em todo o país. Não há, no texto do decreto, qualquer dispositivo que transfira essa atribuição aos CRMs ou que estabeleça exceções à competência do CFM. Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação vigente.
Para questões sobre o Decreto nº 44.045/1958, memorize a estrutura de competências: o CFM é o órgão centralizador, responsável por fixar normas gerais, incluindo o calendário eleitoral. Os CRMs executam e fiscalizam localmente, mas não têm autonomia para definir datas de eleições. Essa lógica se repete em outros conselhos profissionais, como o CFC (Contabilidade) e o CFO (Odontologia), facilitando a resolução de questões similares.
Gabarito: letra C (CERTO).
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