Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg605246
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMESE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto: quando o médico muda de sede de trabalho para a região de competência de outro Conselho Regional de Medicina (CRM), ele não fica isento da anuidade — ao contrário, deve se inscrever no novo CRM e, a partir daí, passa a pagar a anuidade a esse Conselho, sem prejuízo da quitação com o anterior. A isenção de anuidade não é consequência da mudança de sede; o que ocorre é a transferência de inscrição, com a obrigação de pagamento ao novo Conselho. Essa regra decorre do Decreto Federal nº 44.045/1958, que regulamenta os Conselhos de Medicina, e da Lei nº 3.268/1957, que os criou.
A anuidade é a contribuição anual devida por todo médico inscrito em um Conselho Regional de Medicina, destinada ao custeio das atividades de fiscalização e registro profissional. O Decreto nº 44.045/1958, ao tratar da inscrição e da transferência, estabelece que o médico que muda de jurisdição deve requerer a inscrição no novo CRM, apresentando a prova de quitação com o anterior. A partir da inscrição no novo Conselho, ele passa a ser obrigado ao pagamento da anuidade ali, pois a inscrição é o fato gerador da obrigação. Não há previsão de isenção pela simples mudança de sede; a isenção, quando existe, é prevista em hipóteses específicas (como idade avançada ou aposentadoria, conforme normas do CFM), e não pela transferência.
Na prática, imagine um médico inscrito no CRM-SP que se muda para o Rio de Janeiro. Ele deverá solicitar a transferência de inscrição para o CRM-RJ, apresentando certidão de quitação com o CRM-SP. Uma vez inscrito no CRM-RJ, passará a pagar a anuidade a este Conselho, a partir do exercício seguinte. A mudança não o isenta de pagar anuidade a nenhum dos dois: ele quita com o antigo até a data da transferência e passa a dever ao novo a partir dela. A isenção total só ocorreria se ele se enquadrasse em alguma hipótese legal específica, o que não é o caso da simples mudança de sede.
A pegadinha da banca está em inverter a lógica: o candidato pode pensar que, ao mudar de sede, o médico "escapa" da anuidade, mas a regra é justamente o contrário — a mudança gera a obrigação de se inscrever no novo Conselho e, com isso, a obrigação de pagar a anuidade a ele. A isenção não é automática nem decorre da transferência; ela é exceção, prevista em situações específicas. Portanto, a afirmativa de que o médico "ficará isento da anuidade no CRM" é falsa.
Guarde o critério decisivo: a mudança de sede não isenta da anuidade; ela transfere a obrigação de pagamento para o novo Conselho, mediante inscrição. É exatamente essa inversão que torna o item errado.
A afirmativa está incorreta porque a mudança de sede de trabalho para a região de outro CRM não gera isenção da anuidade. O que ocorre é a transferência de inscrição: o médico deve se inscrever no novo Conselho, apresentando quitação com o anterior, e a partir daí passa a pagar a anuidade ao novo CRM. A isenção de anuidade é hipótese excepcional, prevista em normas específicas (como aposentadoria ou idade avançada), e não decorre da simples mudança de sede. A banca explora a confusão entre "transferência de inscrição" e "isenção de pagamento": a transferência não elimina a obrigação, apenas a redireciona para o novo Conselho.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/qg605246