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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg605316
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-ES
Ano
2025
Nível
Médio
O acesso à informação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – e detalhado pelo Decreto nº 7.724/2012. Este decreto estabelece responsabilidades para os agentes públicos no cumprimento da LAI. Considerando os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da responsabilidade, e à luz da legislação, assinale a opção correta a respeito das responsabilidades dos agentes públicos em relação aos pedidos de acesso à informação.
  1. AA responsabilidade pela busca e fornecimento da informação é exclusiva do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), não cabendo aos demais setores do órgão qualquer envolvimento ou responsabilização.
  2. BA entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público não se sujeita às sanções da LAI.
  3. CO sistema de sanções da Lei de Acesso à Informação não admite a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
  4. DAdmite‑se a cumulação de sanções no regime de responsabilidade da LAI, como a sanção de multa com a rescisão do vínculo com o Poder Público.
  5. EPermitir acesso indevido à informação sigilosa é erro administrativo, não podendo se admitir sanções ao agente público em função dessa conduta.
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GabaritoD — Admite‑se a cumulação de sanções no regime de responsabilidade da LAI, como a sanção de multa com a rescisão do vínculo com o Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Responsabilidades e Sanções

Gabarito: letra D. A LAI admite a cumulação de sanções no regime de responsabilidade da pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público, conforme o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, que expressamente permite a aplicação conjunta da multa com as sanções de advertência, rescisão do vínculo e suspensão temporária de participar em licitação. As demais alternativas distorcem o regime sancionatório da lei, seja negando a responsabilidade de entidades privadas, seja excluindo sanções expressamente previstas, seja tratando condutas ilícitas como meros erros administrativos.

A Lei de Acesso à Informação estabelece um regime de responsabilização em duas frentes distintas. A primeira, voltada aos agentes públicos e militares, está no art. 32, que enumera condutas ilícitas que ensejam responsabilidade — como recusar-se a fornecer informação, utilizar indevidamente informação sob sua guarda, agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações, divulgar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal, impor sigilo para obter proveito pessoal, ocultar informação sigilosa da revisão de autoridade superior e destruir documentos sobre violações de direitos humanos. Essas condutas, atendidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, são consideradas infrações administrativas, apenadas no mínimo com suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990, podendo o agente responder também por improbidade administrativa.

A segunda frente, que é o cerne desta questão, está no art. 33, que trata da pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. O rol de sanções é taxativo: advertência; multa; rescisão do vínculo com o poder público; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. O ponto decisivo é o § 1º, que autoriza expressamente a cumulação de sanções: as sanções de advertência, rescisão do vínculo e suspensão temporária podem ser aplicadas juntamente com a multa, assegurado o direito de defesa no prazo de 10 dias.

A lógica do sistema é punir com severidade quem, tendo acesso a informações públicas por força de um vínculo com o poder público, descumpre a LAI. A multa é a sanção de natureza pecuniária que pode acompanhar as demais, potencializando a punição. A declaração de inidoneidade, por sua vez, é a sanção mais grave, de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, e exige, para a reabilitação, o ressarcimento dos prejuízos e o decurso do prazo da sanção de suspensão. A banca explora exatamente o desconhecimento do § 1º do art. 33, que é a norma que permite a cumulação — o candidato que não a conhece pode achar que as sanções são alternativas entre si.

A pegadinha central desta questão é a inversão do regime sancionatório: a banca apresenta alternativas que negam a responsabilidade de entidades privadas, que excluem sanções expressamente previstas ou que tratam condutas ilícitas como meros erros administrativos. A alternativa correta, por outro lado, afirma exatamente o que o § 1º do art. 33 estabelece — a possibilidade de cumulação da multa com outras sanções. Guarde a distinção entre o art. 32 (agentes públicos e militares) e o art. 33 (pessoas físicas e entidades privadas com vínculo com o poder público): é nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Agentes Públicos e Militares (Art. 32)

Pessoa Física/Entidade Privada com vínculo com o Poder Público (Art. 33)

Condutas típicas

Recusar/retardar fornecimento de informação; uso indevido; dolo/má-fé; divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa/pessoal; impor sigilo para proveito pessoal; ocultar informação da revisão de autoridade superior; destruir documentos sobre violações de DH.

Deixar de observar o disposto na LAI (descumprimento das obrigações legais).

Sanções previstas

Infração administrativa (apenada no mínimo com suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990); pode responder por improbidade administrativa.

Advertência; multa; rescisão do vínculo; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar (até 2 anos); declaração de inidoneidade para licitar/contratar.

Cumulação de sanções

Não há previsão específica de cumulação no art. 32 (aplica-se o regime da Lei 8.112).

Admite-se cumulação: advertência, rescisão do vínculo e suspensão temporária podem ser aplicadas juntamente com a multa (art. 33, § 1º).

Reabilitação

Não se aplica (regime administrativo disciplinar próprio).

Para a declaração de inidoneidade: exige ressarcimento dos prejuízos e decurso do prazo da sanção de suspensão (art. 33, § 2º).

Sanções LAI (art. 33)
  • 1Pessoa física/entidade privada
    • Vínculo com o poder público
    • Rol taxativo
      • Advertência
      • Multa
      • Rescisão do vínculo
      • Suspensão temporária (até 2 anos)
      • Declaração de inidoneidade
  • 2Cumulação (§1º)
    • Multa + advertência
    • Multa + rescisão
    • Multa + suspensão
  • 3Reabilitação (§2º)
    • Ressarcir prejuízos
    • Decurso do prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade pela busca e fornecimento da informação não é exclusiva do SIC. O art. 6º da LAI impõe aos órgãos e entidades do poder público o dever de assegurar a gestão transparente da informação, e o art. 32 responsabiliza o agente público que recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O SIC é o canal de atendimento, mas todos os setores do órgão que detêm a informação são responsáveis por fornecê-la. A alternativa erra ao excluir a responsabilidade dos demais setores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público está sujeita às sanções da LAI. O art. 33, caput, é expresso ao estabelecer que a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na lei estará sujeita às sanções de advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão temporária de participar em licitação e declaração de inidoneidade. A alternativa inverte completamente o regime legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sistema de sanções da LAI admite sim a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. O art. 33, inciso V, prevê expressamente essa sanção, que é a mais grave do rol, aplicável até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. O § 2º do mesmo artigo condiciona a reabilitação ao ressarcimento dos prejuízos e ao decurso do prazo da sanção de suspensão. A alternativa nega uma sanção expressamente prevista em lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LAI admite a cumulação de sanções. O art. 33, § 1º, é expresso ao permitir que as sanções de advertência, rescisão do vínculo e suspensão temporária de participar em licitação sejam aplicadas juntamente com a multa, assegurado o direito de defesa do interessado no prazo de 10 dias. A alternativa espelha exatamente essa regra ao afirmar que se admite a cumulação de sanções, como a multa com a rescisão do vínculo com o poder público.

Art. 33, §1Lei-12527

Art. 33, § 1º — "As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permitir acesso indevido à informação sigilosa é conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, não mero erro administrativo. O art. 32, inciso IV, da LAI é expresso ao tipificar como conduta ilícita "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal". O § 1º do mesmo artigo determina que, atendidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, tais condutas serão consideradas infrações administrativas, apenadas no mínimo com suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990. A alternativa tenta desqualificar uma conduta expressamente tipificada como ilícita.

Art. 32, IVLei-12527

Art. 32, IV — "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal"

A regra de ouro para a prova: o art. 33 da LAI trata das sanções aplicáveis a quem detém informações por vínculo com o poder público, e o § 1º autoriza a cumulação da multa com a advertência, a rescisão do vínculo e a suspensão temporária. Já o art. 32 trata das condutas ilícitas dos agentes públicos, que respondem administrativamente, no mínimo com suspensão, e podem ainda responder por improbidade. Memorize o rol de sanções do art. 33 e a possibilidade de cumulação — é o ponto mais cobrado da matéria.

Gabarito: letra D

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