Regimento Interno do CRM-ES: competências e procedimentos
Gabarito: letra A. A alternativa correta é a que afirma caber ao tribunal regional de ética julgar transgressões de natureza ética praticadas no exercício da profissão por médico nele inscrito — essa é a competência típica dos Tribunais Regionais de Ética Médica, órgãos dos Conselhos Regionais de Medicina. As demais alternativas distorcem regras do Regimento Interno do CRM-ES, seja quanto ao órgão de fiscalização, ao quórum das reuniões, à obrigatoriedade de identificação do médico ou à publicidade das sessões de julgamento.
O Regimento Interno do CRM-ES disciplina a estrutura e o funcionamento do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, incluindo os órgãos de julgamento ético. O Tribunal Regional de Ética Médica (TREM) é o órgão competente para processar e julgar os médicos inscritos no CRM por infrações éticas cometidas no exercício profissional. Essa competência decorre da própria estrutura dos Conselhos de Medicina, prevista na legislação federal que os cria e organiza, e é reproduzida nos regimentos internos de cada regional.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Conselhos Regionais de Medicina, por serem entidades de fiscalização profissional, é exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e não pelo Tribunal de Contas do Estado. Isso porque os Conselhos de Medicina são autarquias federais, vinculadas ao Conselho Federal de Medicina, e seus recursos são públicos federais. A alternativa B, portanto, erra ao atribuir essa fiscalização ao TCE-ES.
As reuniões para julgamento de processos disciplinares, conforme o Regimento Interno, exigem quórum de maioria absoluta ou de maioria simples, dependendo do órgão, e não a presença da totalidade dos membros. A alternativa C erra ao exigir a presença de todos os membros, o que inviabilizaria a realização das sessões.
A identificação do médico com a sigla do CRM e o número da carteira é obrigatória em todas as suas atividades profissionais, inclusive quando atua como responsável técnico. A alternativa D erra ao dispensar essa exigência.
As sessões de julgamento do pleno e das câmaras, em regra, são públicas, mas o Regimento Interno pode prever restrições em casos específicos, como para proteger a intimidade das partes. A alternativa E erra ao afirmar que a presença da imprensa é sempre permitida, sem ressalvas.
Critério | TREM (A) | TCU (B) | Quórum (C) | Identificação (D) | Imprensa (E) |
|---|
Competência/regra | Julga infrações éticas de inscritos | Fiscaliza contas do CRM-ES | Maioria absoluta/simples | Obrigatória sempre | Pública, com restrições |
Correto? | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque o Tribunal Regional de Ética Médica (TREM) é o órgão competente para julgar as transgressões éticas praticadas por médicos inscritos no CRM-ES, no exercício da profissão. Essa é a função precípua dos tribunais de ética, que atuam como instância disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina. A competência é definida pela legislação federal que estrutura os Conselhos de Medicina e é reproduzida no Regimento Interno do CRM-ES.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CRM-ES, como autarquia federal, é exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e não pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Os Conselhos Regionais de Medicina são entidades federais, vinculadas ao CFM, e seus recursos são públicos federais, o que atrai a competência do TCU. A banca troca o órgão de controle externo, explorando a confusão entre as esferas federal e estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque as reuniões para julgamento de processos disciplinares não exigem a presença da totalidade dos membros. O quórum exigido é de maioria absoluta ou simples, conforme o órgão julgador (câmaras ou pleno). Exigir a presença de todos os membros inviabilizaria a realização das sessões, pois bastaria a ausência de um membro para impedir o julgamento. A banca exagera o quórum, transformando a regra de maioria em unanimidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a identificação do médico com a sigla do CRM e o número da carteira é obrigatória em todas as suas atividades profissionais, inclusive quando atua como responsável técnico. A dispensa dessa exigência contraria a norma que visa garantir a identificação do profissional e a fiscalização do exercício profissional. A banca tenta relativizar uma obrigação que é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque, embora as sessões de julgamento sejam públicas em regra, o Regimento Interno pode prever restrições à presença da imprensa em casos específicos, como para proteger a intimidade das partes ou o sigilo de informações. A alternativa afirma que a presença da imprensa é sempre permitida, sem ressalvas, o que não corresponde à norma. A banca generaliza uma regra que comporta exceções.
Gabarito: letra A