Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — Quadrix 2025
Direito Digital›Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
qg605370
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos diversos princípios essenciais. Com base nessa informação, assinale a opção correta.
AA proteção de dados pessoais fundamenta‑se exclusivamente na privacidade e na autodeterminação informativa, sem relação com o desenvolvimento econômico e tecnológico.
BA LGPD estabelece que a liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade são princípios concorrentes, cabendo ao titular dos dados escolher qual deles prevalecerá.
CA autodeterminação informativa, prevista na LGPD, refere‑se ao direito do titular de decidir sobre o tratamento de seus dados pessoais.
DO respeito à privacidade e aos direitos humanos não são expressamente mencionados como fundamentos da proteção de dados pessoais na LGPD.
EA LGPD fundamenta‑se unicamente na livre iniciativa e na livre concorrência, visando à maximização da inovação tecnológica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A autodeterminação informativa, prevista na LGPD, refere‑se ao direito do titular de decidir sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundamentos da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Gabarito: letra C. A autodeterminação informativa é, de fato, um dos fundamentos expressos da LGPD, e seu conteúdo é exatamente o direito do titular de decidir sobre o tratamento de seus dados pessoais, conforme se depreende do art. 2º, II, da Lei nº 13.709/2018.
A questão exige conhecimento do art. 2º da LGPD, que elenca todos os fundamentos da disciplina de proteção de dados no Brasil. A banca testa a capacidade de identificar o rol correto e de compreender o significado de cada fundamento.
Art. 2LGPD
Art. 2º – A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal (Art. 2º LGPD)
Correta/Incorreta
Motivo do Erro/Acerto
A
Fundamentos exclusivos: privacidade e autodeterminação informativa.
Rol amplo (incisos I a VII)
❌ Incorreta
A palavra "exclusivamente" é falsa; o rol inclui desenvolvimento econômico, livre iniciativa, etc.
B
Liberdade de expressão e intimidade são concorrentes; titular escolhe qual prevalece.
Incisos III e IV
❌ Incorreta
A lei não prevê concorrência nem escolha pelo titular; exige equilíbrio entre os fundamentos.
C
Autodeterminação informativa = direito do titular de decidir sobre o tratamento de seus dados.
Inciso II
✅ Correta
Definição exata do fundamento, conforme doutrina e lei.
D
Privacidade e direitos humanos não são fundamentos expressos.
Incisos I e VII
❌ Incorreta
Ambos estão expressamente listados no art. 2º.
E
Fundamentos únicos: livre iniciativa e livre concorrência.
Incisos V e VI
❌ Incorreta
A palavra "unicamente" é falsa; o rol é mais amplo e inclui privacidade, autodeterminação, etc.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os fundamentos são "exclusivamente" privacidade e autodeterminação informativa. O art. 2º mostra um rol muito mais amplo, que inclui, por exemplo, o desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso V) e a livre iniciativa (inciso VI). A palavra "exclusivamente" torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade são "princípios concorrentes" e que o titular escolhe qual prevalece. A LGPD não estabelece essa hierarquia ou escolha pelo titular. Ambos são fundamentos que devem ser equilibrados no tratamento de dados, mas não há previsão de "concorrência" ou "escolha pelo titular" nesse sentido. O erro está em inventar uma regra de prevalência que a lei não contém.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autodeterminação informativa é o direito do titular de controlar e decidir sobre o uso de seus dados pessoais. O art. 2º, II, a elenca como fundamento, e o conceito é pacífico na doutrina: o titular tem o poder de consentir, revogar o consentimento, solicitar eliminação, etc. A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O respeito à privacidade está expresso no art. 2º, I, e os direitos humanos constam do inciso VII ("direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania"). Portanto, ambos são expressamente mencionados. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os fundamentos são "unicamente" livre iniciativa e livre concorrência. O art. 2º, VI, de fato inclui esses dois, mas o rol é muito mais amplo: há privacidade, autodeterminação informativa, direitos humanos, etc. O termo "unicamente" vicia a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre os fundamentos da LGPD, memorize o art. 2º e seus sete incisos. Uma forma simples é lembrar que o rol mistura direitos individuais (privacidade, intimidade, autodeterminação) com valores econômicos e sociais (desenvolvimento, livre iniciativa, defesa do consumidor). Em provas, a banca adora usar palavras como "exclusivamente" ou "unicamente" para tentar confundir – fique atento!