Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg605375
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Resolução Plenária CRM‑MG nº 334/2011, assinale a opção que apresenta uma competência do CRM‑MG.
Aregulamentar e fiscalizar a prática de outras profissões da área da saúde, além do ofício de médico
Bexpedir normas e resoluções para o cumprimento do Código de Ética Médica e o desempenho legal da medicina em sua jurisdição
Ccriar novas especialidades médicas e definir os critérios para sua certificação profissional
Delaborar e aprovar leis que regulamentam o exercício da medicina em todo o território nacional
Eorganizar e aprovar seu regimento interno, sem necessidade de aprovação por outro Conselho
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GabaritoB — expedir normas e resoluções para o cumprimento do Código de Ética Médica e o desempenho legal da medicina em sua jurisdição
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Competências do CRM-MG: Resolução Plenária CRM-MG nº 334/2011
Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que compete ao CRM-MG expedir normas e resoluções para o cumprimento do Código de Ética Médica e o desempenho legal da medicina em sua jurisdição. Essa é uma atribuição típica dos Conselhos Regionais de Medicina, que atuam como órgãos normativos e fiscalizadores da prática médica em suas respectivas áreas de atuação, conforme a Resolução Plenária CRM-MG nº 334/2011.
Os Conselhos de Medicina, tanto o Federal (CFM) quanto os Regionais (CRMs), são autarquias federais criadas pela Lei nº 3.268/1957, com a finalidade de "supervisionar a ética profissional" e "zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente". Essa supervisão se materializa, entre outras formas, na expedição de normas e resoluções que detalham e operacionalizam o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e as demais leis que regem o exercício da medicina. A competência normativa dos CRMs é, portanto, uma decorrência lógica de sua função fiscalizadora: para fiscalizar, é preciso primeiro estabelecer as regras de conduta e os procedimentos a serem observados.
Na prática, isso significa que o CRM-MG pode, por exemplo, editar resoluções sobre a emissão de atestados médicos, sobre a publicidade médica, sobre a responsabilidade técnica de estabelecimentos de saúde, sobre a relação entre médicos e pacientes, entre outros temas. Essas normas têm caráter vinculante para os médicos inscritos no Conselho e visam garantir a qualidade da assistência e a observância dos preceitos éticos. A competência para "expedir normas e resoluções" é, portanto, uma das mais importantes atribuições do CRM, pois é por meio dela que o Conselho exerce sua função regulamentadora.
A distinção crucial que a questão explora é entre as competências do CRM (Conselho Regional) e as do CFM (Conselho Federal), bem como entre as atribuições dos Conselhos de Medicina e as de outros órgãos, como o Poder Legislativo e o Ministério da Saúde. O CFM é o órgão máximo da fiscalização do exercício da medicina, com jurisdição em todo o território nacional, e a ele compete, por exemplo, "expedir resoluções" de caráter geral, "criar" e "reconhecer" especialidades médicas, e "organizar" o registro de especialistas. Já os CRMs atuam em suas respectivas jurisdições, aplicando e detalhando as normas gerais do CFM, além de fiscalizar o exercício profissional e julgar os processos ético-profissionais.
A pegadinha da banca está em atribuir ao CRM-MG competências que são de outros órgãos ou que extrapolam sua esfera de atuação. Por exemplo, "regulamentar e fiscalizar a prática de outras profissões da área da saúde" é uma atribuição que não pertence aos Conselhos de Medicina, mas sim a outros conselhos profissionais (como os de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, etc.) e ao próprio Estado. "Criar novas especialidades médicas" é uma competência do CFM, não do CRM. "Elaborar e aprovar leis" é uma função típica do Poder Legislativo, e não de um conselho profissional. E "organizar e aprovar seu regimento interno, sem necessidade de aprovação por outro Conselho" é uma afirmação incorreta, pois o regimento interno do CRM-MG, embora seja elaborado por ele, deve ser aprovado pelo CFM, conforme a legislação que rege os Conselhos de Medicina.
Guarde a fronteira entre as competências do CRM e do CFM, e entre as atribuições dos Conselhos e as de outros órgãos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Competências do CRM-MG
1Normativas
Expedir normas e resoluções
Cumprimento do Código de Ética
Desempenho legal da medicina
2Fiscalizadoras
Prática médica
Processos ético-profissionais
3Limites
Não regulamenta outras profissões
Não cria especialidades (CFM)
Não elabora leis (Legislativo)
Regimento depende do CFM
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao CRM-MG "regulamentar e fiscalizar a prática de outras profissões da área da saúde, além do ofício de médico". Isso é incorreto. A fiscalização do exercício profissional de cada categoria da saúde é atribuição do respectivo conselho profissional (por exemplo, o Conselho Regional de Enfermagem – COREN, o Conselho Regional de Farmácia – CRF, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO). O CRM-MG tem competência exclusiva sobre a prática médica, não sobre as demais profissões da saúde. A banca tenta confundir o candidato ao ampliar indevidamente a esfera de atuação do Conselho de Medicina.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a que afirma que compete ao CRM-MG "expedir normas e resoluções para o cumprimento do Código de Ética Médica e o desempenho legal da medicina em sua jurisdição". Essa é uma atribuição típica e essencial dos Conselhos Regionais de Medicina, que atuam como órgãos normativos e fiscalizadores da prática médica em suas respectivas áreas de atuação. A competência para expedir normas e resoluções é uma decorrência da função de fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética médica, conforme a Resolução Plenária CRM-MG nº 334/2011.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao CRM-MG "criar novas especialidades médicas e definir os critérios para sua certificação profissional". Isso é incorreto. A criação e o reconhecimento de especialidades médicas são competências do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é o órgão máximo da fiscalização do exercício da medicina em todo o território nacional. O CRM-MG, como conselho regional, não tem essa atribuição, que é centralizada no âmbito federal. A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao CRM uma competência que é do CFM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao CRM-MG "elaborar e aprovar leis que regulamentam o exercício da medicina em todo o território nacional". Isso é incorreto. A elaboração e aprovação de leis é uma função típica do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais), e não de um conselho profissional. Os Conselhos de Medicina, tanto o Federal quanto os Regionais, são autarquias federais que exercem função normativa, mas suas normas (resoluções, pareceres, etc.) têm caráter infralegal, ou seja, estão subordinadas às leis. Além disso, a regulamentação do exercício da medicina em todo o território nacional é matéria de lei federal, e não de resolução de um conselho regional. A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao CRM uma função que é do Poder Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete ao CRM-MG "organizar e aprovar seu regimento interno, sem necessidade de aprovação por outro Conselho". Isso é incorreto. Embora o CRM-MG possa elaborar seu próprio regimento interno, a aprovação desse regimento depende do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a legislação que rege os Conselhos de Medicina. O CFM exerce supervisão sobre os CRMs, e a aprovação do regimento interno é uma das formas de exercer essa supervisão. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o CRM-MG teria autonomia plena para aprovar seu regimento, sem a necessidade de aprovação pelo CFM.