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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg605377
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei Federal nº 12.842/2013, assinale a opção que apresenta uma atividade privativa do médico.
  1. Acoleta de material biológico para a realização de análises clínico‑laboratoriais
  2. Bindicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde
  3. Crealização de exames citopatológicos e emissão de seus respectivos laudos
  4. Dprocedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação físico‑funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual
  5. Eatendimento à pessoa sob risco de morte iminente
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GabaritoB — indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) — Atividades Privativas do Médico

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso XI do art. 4º da Lei 12.842/2013, que elenca como atividade privativa do médico a "indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde". As demais alternativas correspondem a atividades que a própria lei excluiu do rol de privativas (incisos do § 5º do art. 4º), sendo, portanto, exercíveis por outros profissionais de saúde.

A Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, foi criada para delimitar o campo de atuação exclusiva do médico, estabelecendo um rol de atividades privativas no art. 4º. A lógica da lei é dupla: primeiro, define o que é privativo do médico (caput e incisos do art. 4º); segundo, no § 5º, exclui expressamente uma série de atividades que, embora possam parecer médicas, podem ser realizadas por outros profissionais da saúde. Essa estrutura é a chave para resolver a questão: a banca mistura atividades privativas (incisos do caput) com atividades excluídas (§ 5º), e o candidato precisa saber distinguir cada uma.

Vejamos o dispositivo central:

Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico):

Art. 4º — "São atividades privativas do médico: (...) XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde; (...)"

E o § 5º, que retira do rol de privativas:

Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico):

Art. 4º, § 5º — "Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: (...) VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente; VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual (...)"

A pegadinha central desta questão é exatamente essa: as alternativas A, C, D e E são cópias (quase literais) dos incisos do § 5º, que não são privativos do médico. A banca inverte a lógica: em vez de cobrar o que é privativo, ela apresenta o que é exceção à privaticidade. O candidato que decorou apenas o caput do art. 4º pode marcar uma dessas alternativas, achando que são atividades médicas — e de fato são realizadas por médicos, mas não com exclusividade.

Para fixar: a lei criou um rol fechado de atividades privativas (art. 4º, caput) e um rol de exceções (§ 5º). As exceções são atividades que podem ser exercidas por outros profissionais, mesmo que também sejam feitas por médicos. A alternativa B é a única que está no rol do caput, sendo, portanto, privativa.

Guarde essa fronteira: privativo = só o médico faz (art. 4º, caput); exceção = outros profissionais também podem fazer (art. 4º, § 5º). É exatamente nessa linha divisória que as alternativas se separam.

Atividade

Natureza (Privativa/Exceção)

Fundamento Legal

Indicação de internação e alta médica

Privativa do médico

Art. 4º, XI

Coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais

Exceção (não privativa)

Art. 4º, § 5º, VIII

Realização de exames citopatológicos e laudos

Exceção (não privativa)

Art. 4º, § 5º, VII

Procedimentos por orifícios naturais (sem comprometer estrutura celular/tecidual)

Exceção (não privativa)

Art. 4º, § 5º, IX

Atendimento à pessoa sob risco de morte iminente

Exceção (não privativa)

Art. 4º, § 5º, VI

Lei do Ato Médico (12.842/2013)
  • 1Privativas (art. 4º, caput)
    • Indicação de internação e alta
    • Demais incisos do caput
  • 2Exceções (§ 5º)
    • Atendimento a risco de morte iminente
    • Exames citopatológicos e laudos
    • Coleta de material biológico
    • Procedimentos por orifícios naturais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais está expressamente excluída do rol de atividades privativas do médico, conforme o inciso VIII do § 5º do art. 4º da Lei 12.842/2013. Ou seja, não é atividade privativa — pode ser realizada por biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, conforme suas respectivas regulamentações. A banca usa essa alternativa para testar se o candidato conhece as exceções do § 5º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde é atividade privativa do médico, nos termos do inciso XI do art. 4º da Lei 12.842/2013. É a única alternativa que reproduz um inciso do caput do art. 4º, ou seja, uma atividade que somente o médico pode realizar. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem qualquer adaptação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A realização de exames citopatológicos e a emissão de seus respectivos laudos estão excluídas do rol de atividades privativas, conforme o inciso VII do § 5º do art. 4º da Lei 12.842/2013. Isso significa que outros profissionais, como biomédicos e farmacêuticos, podem realizar esses exames e emitir laudos, desde que habilitados. A alternativa tenta confundir o candidato, pois o exame citopatológico (como o Papanicolau) é comumente associado à prática médica, mas a lei o retirou da exclusividade médica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição de "procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual" corresponde ao inciso IX do § 5º do art. 4º da Lei 12.842/2013, que exclui essa atividade do rol de privativas. Trata-se de uma redação quase idêntica ao dispositivo legal, mas que, por estar no § 5º, não é privativa do médico. A banca copiou o texto da exceção para induzir o erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O atendimento à pessoa sob risco de morte iminente está expressamente excluído do rol de atividades privativas, conforme o inciso VI do § 5º do art. 4º da Lei 12.842/2013. A justificativa é que, em situações de emergência, qualquer profissional de saúde devidamente capacitado pode prestar os primeiros atendimentos, não sendo essa uma exclusividade médica. A alternativa explora o senso comum de que "salvar vidas" seria ato médico, mas a lei foi clara ao excepcionar essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a lógica da Lei do Ato Médico: em vez de cobrar as atividades privativas do caput do art. 4º, ela apresenta as exceções do § 5º como se fossem privativas. As alternativas A, C, D e E são cópias quase literais dos incisos VI, VII, VIII e IX do § 5º. O candidato que não conhece a estrutura da lei (caput = privativo; § 5º = exceção) cai facilmente. Fique atento: se a alternativa traz uma atividade que parece médica, mas está no § 5º, ela não é privativa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra B — única atividade privativa do médico, conforme o art. 4º, XI, da Lei 12.842/2013.

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