Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg605703
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AC
Ano
2025
Nível
Superior
Um cidadão solicitou ao CRO‑AC acesso aos relatórios de fiscalização realizados nos últimos dois anos. O setor jurídico, antes de liberar os dados, avaliou a presença de informações pessoais que poderiam expor terceiros.Com base nessa situação hipotética e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a opção correta, a respeito da conduta que a Administração deve adotar diante desse caso.
ADeve negar o acesso, pois os relatórios administrativos são sigilosos por natureza.
BPode conceder o acesso irrestrito se o pedido for feito com justificativa.
CDeve fornecer os dados, ainda que incluam informações pessoais, para garantir transparência.
DDeve fornecer os dados, desde que sejam anonimizados ou haja ocultação das partes sensíveis.
EDeve aguardar autorização judicial para liberar qualquer tipo de informação.
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GabaritoD — Deve fornecer os dados, desde que sejam anonimizados ou haja ocultação das partes sensíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Informações Pessoais e Relatórios de Fiscalização
Gabarito: letra D. A Administração deve fornecer os dados solicitados, desde que sejam anonimizados ou haja ocultação das partes sensíveis, pois a Lei de Acesso à Informação impõe a proteção da informação pessoal (art. 6º, III) e, ao mesmo tempo, veda a divulgação indevida de informação pessoal (art. 32, IV), sem que isso impeça o acesso à informação pública. A solução é o tratamento da informação: ocultar os dados pessoais e fornecer o restante.
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, mas com limites. O acesso à informação é a regra, e o sigilo é a exceção. No caso de relatórios de fiscalização, que são documentos administrativos de interesse público, a regra é o acesso. Contudo, quando esses relatórios contêm informações pessoais de terceiros, a Administração deve equilibrar dois deveres: o de dar publicidade e o de proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 31 da LAI). A solução legal é a anonimização ou a ocultação das partes sensíveis, permitindo o acesso ao documento sem expor os dados pessoais.
A LAI, em seu art. 6º, inciso III, determina que cabe aos órgãos públicos assegurar a "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso". Isso significa que a proteção da informação pessoal não é absoluta: ela deve ser compatibilizada com a disponibilidade da informação. O art. 32, inciso IV, por sua vez, tipifica como conduta ilícita "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal". Portanto, a divulgação de informações pessoais sem o devido tratamento configura ato ilícito.
Na prática, quando um cidadão solicita relatórios de fiscalização que contenham dados pessoais, a Administração deve:
Verificar se a informação é pública (relatórios de fiscalização são, em regra, públicos);
Identificar as informações pessoais contidas no documento;
Ocultar ou anonimizar essas informações pessoais;
Fornecer o documento com as partes sensíveis ocultadas.
A distinção fundamental é entre informação pública (que deve ser acessível) e informação pessoal (que tem restrição de acesso). A presença de dados pessoais em um documento público não torna o documento sigiloso por completo; apenas as partes que contêm dados pessoais devem ser protegidas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a presença de dados pessoais impede totalmente o acesso, ou que a transparência justifica a divulgação irrestrita. A resposta correta é o meio-termo: fornecer com ocultação.
Guarde o critério decisivo: a informação pessoal é protegida, mas não impede o acesso à informação pública — ela deve ser ocultada ou anonimizada. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Informação pessoal na LAI: Proteção (art. 6º, III) (Intimidade, vida privada, honra e imagem, Divulgação indevida é ilícito (art. 32, IV)); Disponibilidade (Acesso é a regra, Sigilo é a exceção); Solução: tratamento da informação (Anonimizar dados pessoais, Ocultar partes sensíveis, Fornecer o restante do documento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os relatórios administrativos são sigilosos por natureza. Isso é falso: a LAI estabelece que o acesso é a regra e o sigilo é a exceção. Relatórios de fiscalização são documentos administrativos de interesse público e, em regra, acessíveis. A presença de informações pessoais não os torna sigilosos por natureza; apenas exige a ocultação das partes sensíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pode conceder acesso irrestrito se o pedido for feito com justificativa. A LAI não condiciona o acesso à informação pública a uma justificativa do requerente. O acesso à informação pública é um direito de qualquer pessoa, independentemente de justificativa. Além disso, mesmo com justificativa, a Administração não pode divulgar informações pessoais de forma irrestrita, pois isso configuraria conduta ilícita (art. 32, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que deve fornecer os dados, ainda que incluam informações pessoais, para garantir transparência. A transparência não justifica a divulgação irrestrita de informações pessoais. A LAI protege a informação pessoal (art. 6º, III) e veda sua divulgação indevida (art. 32, IV). A solução correta é ocultar ou anonimizar as informações pessoais, não fornecê-las integralmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que deve fornecer os dados, desde que sejam anonimizados ou haja ocultação das partes sensíveis. Esta é a conduta correta: a Administração deve garantir o acesso à informação pública (os relatórios de fiscalização), mas protegendo as informações pessoais de terceiros. A anonimização ou ocultação das partes sensíveis é o mecanismo que concilia a transparência com a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que deve aguardar autorização judicial para liberar qualquer tipo de informação. A LAI não exige autorização judicial para o fornecimento de informações públicas. O acesso à informação é um direito do cidadão, e a Administração deve fornecê-la no prazo legal. A autorização judicial só seria necessária em casos específicos de sigilo legal, o que não é o caso dos relatórios de fiscalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "informação pública" e "informação pessoal". O candidato pode pensar que a presença de dados pessoais impede totalmente o acesso (erro da letra A) ou que a transparência justifica a divulgação irrestrita (erro da letra C). A resposta correta é o equilíbrio: fornecer o documento com as partes sensíveis ocultadas. Lembre-se: a informação pessoal é protegida, mas não torna o documento sigiloso por completo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com questões sobre informações pessoais na LAI, lembre-se do binômio: proteção + disponibilidade. A LAI não protege a informação pessoal de forma absoluta; ela exige que a proteção seja compatibilizada com a disponibilidade da informação. A solução prática é sempre a anonimização ou ocultação das partes sensíveis.