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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg605998
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 13ª Região (PB)
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com as restrições de acesso à informação, admitidas pela Lei nº 12.527/2011, julgue o item seguinte. O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 15 anos e vigora, como regra, a partir da data de sua produção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Prazos de Restrição de Acesso

CERTO. O item está correto porque o art. 24, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 15 (quinze) anos, e o caput do § 1º determina que esses prazos vigoram a partir da data de sua produção. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que combina o prazo específico com a regra geral de contagem.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) criou um sistema de classificação de informações sigilosas em três graus, cada um com um prazo máximo de restrição. Essa classificação é feita quando a informação, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado, não pode ser divulgada imediatamente. O art. 24 da lei é o coração desse sistema, pois define os graus e os prazos.

A regra geral é que os prazos vigoram a partir da data de produção da informação, ou seja, não contam da classificação, da publicação ou de qualquer outro marco — a contagem começa no momento em que a informação é gerada. Isso é importante porque garante que o sigilo não se prolongue indefinidamente: o prazo máximo é contado desde a origem do documento.

Os três graus de classificação e seus respectivos prazos máximos são:

Grau de sigilo

Prazo máximo de restrição

Ultrassecreta

25 (vinte e cinco) anos

Secreta

15 (quinze) anos

Reservada

5 (cinco) anos

A lei ainda prevê duas flexibilizações importantes: (1) o § 3º permite que, alternativamente aos prazos, seja estabelecido como termo final da restrição a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo; e (2) o § 4º determina que, transcorrido o prazo ou consumado o evento, a informação torna-se automaticamente de acesso público. Além disso, o art. 29, § 3º, reforça que, na hipótese de redução do prazo de sigilo, o novo prazo mantém como termo inicial a data da produção da informação.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece neste item — seria trocar os prazos entre os graus (por exemplo, dizer que a secreta é de 25 anos ou que a reservada é de 15). Aqui, porém, o item afirma exatamente o que a lei dispõe: prazo de 15 anos para a secreta, contado da produção. Não há armadilha; é uma questão de literalidade pura.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."

§ 1º — "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:"

II — "secreta: 15 (quinze) anos; e"

O item, portanto, está correto ao afirmar que o prazo máximo de restrição para informação secreta é de 15 anos e que, como regra, vigora a partir da data de sua produção. A expressão "como regra" é adequada porque o § 3º do art. 24 permite a exceção do termo final por evento, mas a regra geral é exatamente a contagem a partir da produção.

1Ultrassecreta
25 anos
2Secreta
15 anos
3Reservada
5 anos
4Contagem
Regra: da produção da informação
Exceção: evento futuro (§3º)
Fim: acesso público automático (§4º)
Classificação de sigilo (art. 24)
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Classificação de sigilo (art. 24): Ultrassecreta (25 anos); Secreta (15 anos); Reservada (5 anos); Contagem (Regra: da produção da informação, Exceção: evento futuro (§3º), Fim: acesso público automático (§4º))

CERTO.

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