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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg606000
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 13ª Região (PB)
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com as restrições de acesso à informação, admitidas pela Lei nº 12.527/2011, julgue o item seguinte.Os documentos que tratem de condutas que impliquem violação dos direitos humanos, eventualmente praticadas por agentes públicos, não poderão ser objeto de restrição de acesso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Restrições de Acesso e Direitos Humanos

CERTO. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, em seu art. 21, parágrafo único, que as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. O item reproduz exatamente essa regra, portanto está correto.

A LAI consagra o princípio da transparência como regra, sendo o sigilo a exceção. O art. 3º da lei estabelece como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, além da divulgação de informações de interesse público. Nesse contexto, o art. 21 trata de uma hipótese específica em que a restrição de acesso é vedada: quando a informação é necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. O parágrafo único desse artigo amplia essa proteção, determinando que documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos não podem ser restringidos.

A razão de ser dessa regra é clara: a sociedade tem o direito de conhecer condutas que violem direitos humanos, especialmente quando praticadas por agentes do Estado, pois isso é essencial para a responsabilização e para a prevenção de novas violações. O sigilo, nesses casos, serviria para encobrir ilícitos, o que contraria os fundamentos do Estado Democrático de Direito. A norma também se conecta ao art. 32, VII, da LAI, que tipifica como conduta ilícita destruir ou subtrair documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Na prática, imagine que um cidadão solicite acesso a um relatório interno que documente tortura praticada por policiais durante uma operação. Mesmo que o documento contenha informações que, em tese, poderiam ser classificadas como sigilosas, a LAI veda a restrição de acesso, pois se trata de violação de direitos humanos praticada por agentes públicos. O acesso deve ser concedido, ainda que o documento contenha dados pessoais, pois a defesa de direitos humanos é uma das hipóteses que dispensam o consentimento do titular (art. 31, § 3º, IV).

A distinção que importa é entre a regra geral de sigilo (informações classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, com prazos de restrição) e a exceção absoluta do art. 21, parágrafo único. Enquanto a classificação de sigilo é possível para proteger a segurança do Estado ou outros interesses públicos, a restrição de acesso a documentos sobre violações de direitos humanos é terminantemente proibida, independentemente de qualquer classificação. Essa é a fronteira que o candidato deve guardar: o sigilo protege o Estado, mas nunca para encobrir violações de direitos humanos.

A banca explora aqui a tentação de aplicar a regra geral de sigilo a um caso que é exceção absoluta. O candidato que conhece apenas os prazos de classificação (art. 24) pode ser levado a marcar "errado", achando que a informação poderia ser restringida. Mas o art. 21, parágrafo único, é claro e não admite exceções. Guarde essa regra: violação de direitos humanos por agente público = acesso irrestrito.

Art. 21Lei-12527

Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."

Parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."

Restrição de acesso (LAI)
  • 1Regra geral
    • Sigilo como exceção
    • Classificação (reservada, secreta, ultrassecreta)
  • 2Exceção absoluta (art. 21, parágrafo único)
    • Violação de direitos humanos
    • Praticada por agente público
    • Não pode ser restringida
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

O item está correto porque reproduz fielmente o teor do art. 21, parágrafo único, da LAI. A norma é categórica: informações ou documentos sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos, praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. Não há qualquer ressalva ou condição — a vedação é absoluta. O termo "eventualmente praticadas" no enunciado não altera o sentido, pois a lei não exige que a violação seja comprovada ou definitiva; basta que o documento verse sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa "Errado" está incorreta porque contraria o disposto no art. 21, parágrafo único, da LAI. A lei expressamente veda a restrição de acesso a documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos. Quem marcasse esta alternativa estaria aplicando a regra geral de sigilo (art. 23 e 24) a uma hipótese que é exceção absoluta, ignorando a proteção especial conferida aos direitos humanos. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece o parágrafo único do art. 21 pode achar que a informação poderia ser classificada como sigilosa, mas a lei é clara ao proibir qualquer restrição nesse caso.

Gabarito: letra C — o item está CERTO, pois o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 veda a restrição de acesso a documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos.

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