Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg606065
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - 16ª Região (ES)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 21 da Lei nº 12.527/2011 estabelece, de forma expressa, que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Trata-se de uma cláusula de proteção absoluta: mesmo que a informação seja sigilosa, se ela for indispensável para a defesa de um direito fundamental em juízo ou em processo administrativo, o acesso deve ser garantido.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação como regra, e as restrições (sigilo) como exceção. O art. 21 é uma das hipóteses em que a exceção cede diante de um valor maior: a tutela de direitos fundamentais. A norma não admite ponderação — a redação é categórica ao usar o verbo "poderá" no sentido de proibição (não poderá ser negado). Isso significa que, diante de um pedido de acesso a informação essencial para a defesa de direitos fundamentais, o órgão público é obrigado a fornecê-la, ainda que a informação seja classificada como sigilosa.
A lógica por trás dessa regra é a supremacia dos direitos fundamentais. Se a informação é necessária para que o cidadão exerça sua defesa em juízo (tutela judicial) ou em um processo administrativo (tutela administrativa), o interesse público na proteção do sigilo cede espaço para o interesse maior de garantir o acesso à justiça e a efetividade dos direitos fundamentais. É uma aplicação direta do princípio da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.
Na prática, imagine que um cidadão precise de um documento sigiloso para comprovar violação de seus direitos trabalhistas em uma ação judicial. Com base no art. 21, o órgão público não pode negar o acesso a esse documento, pois ele é necessário à tutela judicial de um direito fundamental (no caso, o direito ao trabalho e à remuneração justa). O mesmo vale para a tutela administrativa: se a informação é essencial para a defesa em um processo administrativo disciplinar, o acesso deve ser garantido.
A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo. O candidato pode ser tentado a achar que a regra comporta exceções (como o sigilo de informações pessoais ou de segurança do Estado), mas o art. 21 é uma exceção expressa a essas restrições. A pegadinha está em não conhecer o teor exato do artigo e supor que o sigilo sempre prevalece. Aqui, a lei é clara: a tutela de direitos fundamentais é uma hipótese em que o acesso não pode ser negado, independentemente da classificação da informação.
Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
A banca testa se o candidato conhece a exceção do art. 21. Muitos erram ao achar que o sigilo (informação sigilosa ou pessoal) sempre prevalece, mas a lei cria uma hipótese em que o acesso é obrigatório: quando a informação é necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Guarde essa exceção — ela é literal e não admite ponderação.
✅ CERTO. A afirmativa reproduz exatamente o teor do art. 21 da Lei nº 12.527/2011. Não há qualquer ressalva ou condição: a regra é absoluta. Portanto, o item está correto.
Gabarito: letra C (Certo).
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