Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg606073
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 16ª Região (ES)
Ano
2025
Nível
Superior
No que diz respeito à transparência e ao acesso à informação, julgue o item a seguir.De acordo com a Lei nº 12.527/2011, considera‑se integridade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições legais: integridade × primariedade

ERRADO. A assertiva descreve a primariedade, não a integridade. A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 4º, define integridade como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; já a primariedade é que corresponde à qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. A banca trocou os conceitos, e é exatamente essa inversão que torna o item incorreto.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são cobradas com frequência em concursos. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma tem um significado técnico específico, e a banca adora confundi-los, especialmente integridade e primariedade, que são os mais próximos.

A integridade diz respeito à não modificação da informação ao longo de sua existência — ou seja, a informação deve permanecer íntegra, sem alterações indevidas, desde sua origem até seu destino. Já a primariedade refere-se à informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações — ou seja, é a informação obtida diretamente de sua origem, sem intermediações que possam reduzir seu conteúdo ou fidelidade.

Veja a distinção na prática: imagine um relatório oficial produzido por um órgão público. Se esse relatório for copiado e a cópia for idêntica ao original, sem qualquer alteração, dizemos que a cópia preservou a integridade da informação. Se, por outro lado, um jornalista obtém o relatório diretamente do órgão, sem passar por terceiros que possam ter resumido ou distorcido o conteúdo, dizemos que a informação é primária — foi coletada na fonte.

A pegadinha da questão está em atribuir à integridade a definição que a lei reserva à primariedade. O candidato que memoriza apenas o conceito de integridade como "não modificada" pode até achar que a assertiva está correta, pois a expressão "sem modificações" aparece em ambas as definições. Mas a lei é precisa: a integridade é a qualidade da informação não modificada, enquanto a primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Para fixar, guarde a diferença essencial: integridade = não modificada (foco na preservação do conteúdo); primariedade = coletada na fonte (foco na origem e no detalhamento). É nessa fronteira que a banca constrói a armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de integridade e primariedade. O candidato que decora apenas "sem modificações" pode achar que a assertiva está certa, pois a expressão aparece nas duas definições. Mas a lei é clara: integridade é a qualidade da informação não modificada (art. 4º, VIII), enquanto primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). Fique atento à palavra-chave "coletada na fonte" — ela é exclusiva da primariedade.

Qualidade da Informação

Definição Legal (Art. 4º, LAI)

Palavra-chave

Integridade

Informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Não modificada

Primariedade

Informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Coletada na fonte

1Integridade
não modificada
quanto à origem, trânsito e destino
2Primariedade
coletada na fonte
máximo de detalhamento
sem modificações
3Disponibilidade
informação acessível
uso por pessoas autorizadas
4Autenticidade
qualidade da informação
produzida na forma em que foi declarada
Qualidades da informação (art. 4º)
LEVELsoulevel.com.br
Qualidades da informação (art. 4º): Integridade (não modificada, quanto à origem, trânsito e destino); Primariedade (coletada na fonte, máximo de detalhamento, sem modificações); Disponibilidade (informação acessível, uso por pessoas autorizadas); Autenticidade (qualidade da informação, produzida na forma em que foi declarada)

Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que "considera-se integridade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Isso é exatamente o que a lei define como primariedade, não integridade. Vejamos os dispositivos:

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Portanto, o item está errado, pois troca o conceito de integridade pelo de primariedade.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/qg606073