Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg606141
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Quanto às normas da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – e seu regulamento, Decreto nº 11.129/2022, julgue o item a seguir.A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da Administração Pública, será efetuada por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR) ou de acordo de leniência.
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GabaritoC — Certo
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Acordo de Leniência
✅ CERTO. A afirmação está correta: a apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, no exercício do poder sancionador da Administração, é feita por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou do acordo de leniência. O PAR é o rito padrão para apurar e punir; o acordo de leniência é o instrumento negocial que, quando celebrado, suspende o curso do prazo prescricional e, ao final, extingue a punibilidade administrativa — ambos são vias de apuração previstas na Lei nº 12.846/2013 e regulamentadas pelo Decreto nº 11.129/2022.
A Lei Anticorrupção instituiu um sistema dual de responsabilização da pessoa jurídica: administrativa (aplicada pela própria Administração, com sanções como multa e publicação extraordinária da decisão condenatória) e judicial/civil (aplicada pelo Poder Judiciário, com sanções como perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória). A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa — basta a prática do ato lesivo em interesse ou benefício da empresa, exclusivo ou não. Essa é a espinha dorsal do sistema: a pessoa jurídica responde pelos atos de seus dirigentes, administradores e empregados, sem necessidade de comprovar culpa.
No âmbito administrativo, a apuração se dá, em regra, pelo PAR, instaurado e julgado pela autoridade competente (no âmbito do Poder Executivo federal, pela Controladoria-Geral da União – CGU). O PAR é o procedimento que garante o contraditório e a ampla defesa, culminando na aplicação das sanções administrativas. O acordo de leniência, por sua vez, é um instrumento de colaboração: a pessoa jurídica que admite a prática do ato lesivo e coopera efetivamente com as investigações pode celebrar acordo com a autoridade máxima de cada órgão ou entidade, obtendo, em contrapartida, a redução ou até a isenção das sanções administrativas. A lei é expressa ao prever que a celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional e, cumpridos os termos, extingue a punibilidade administrativa.
A distinção que importa: o PAR é o procedimento sancionador (apura e pune); o acordo de leniência é o instrumento negocial (premia a colaboração). Ambos, porém, são formas de apuração da responsabilidade administrativa — o que torna a afirmação correta. A banca explora aqui a confusão entre "apuração" e "sanção": o acordo de leniência não é uma sanção, mas é um meio de apuração que, quando exitoso, evita a sanção. Guarde essa fronteira: PAR = rito padrão; leniência = via alternativa que suspende/extingue a punibilidade.
Apuração da responsabilidade administrativa
1PAR (rito padrão)
Contraditório e ampla defesa
Sanções: multa e publicação extraordinária
2Acordo de leniência (via alternativa)
Admite o ato e coopera
Suspende o prazo prescricional
Extingue a punibilidade administrativa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato achar que o acordo de leniência é apenas um "prêmio" posterior ao PAR, e não uma via de apuração. Mas a lei prevê que a celebração do acordo suspende o curso do prazo prescricional e, ao final, extingue a punibilidade administrativa — ou seja, ele substitui o PAR como forma de apuração. Se o candidato pensa que a apuração só se dá por PAR, erra a questão.