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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg606142
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Quanto às normas da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – e seu regulamento, Decreto nº 11.129/2022, julgue o item a seguir.Seguindo a premissa de que a pessoa jurídica não dispõe de autonomia da vontade, uma vez que os atos por ela praticados são atribuídos às pessoas físicas, a responsabilização por atos de corrupção é exclusiva dos seus dirigentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Responsabilização da Pessoa Jurídica

ERRADO. A responsabilização por atos de corrupção não é exclusiva dos dirigentes: a Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º), e a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores (art. 3º, caput). Ou seja, há responsabilização autônoma e cumulativa da pessoa jurídica e das pessoas físicas envolvidas.

A premissa do enunciado — de que a pessoa jurídica não dispõe de autonomia da vontade e que seus atos são atribuídos às pessoas físicas — é justamente o ponto de partida da teoria da responsabilidade objetiva adotada pela Lei Anticorrupção. Diferentemente do que ocorre no direito penal clássico, em que se exige a conduta de uma pessoa física, a Lei nº 12.846/2013 atribui diretamente à pessoa jurídica a responsabilidade pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente da identificação ou responsabilização individual dos dirigentes, administradores ou empregados que os praticaram. Isso não significa que as pessoas físicas fiquem impunes: elas respondem nas esferas cível, administrativa e penal, conforme o caso, mas a responsabilidade da pessoa jurídica é concorrente e independente.

A lógica da lei é dupla: de um lado, garantir que a pessoa jurídica não se esquive de sanções sob o argumento de que o ato foi praticado por um agente isolado; de outro, preservar a responsabilização individual daqueles que efetivamente praticaram, ordenaram ou contribuíram para o ato ilícito. O art. 3º, caput, é expresso ao afirmar que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. E o § 1º do mesmo artigo reforça que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

Na prática, isso significa que, em um caso de corrupção envolvendo uma empresa, tanto a empresa quanto os dirigentes que participaram do ato podem ser responsabilizados, cada um em sua esfera própria. A empresa responde objetivamente (sem necessidade de comprovar dolo ou culpa) pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício; os dirigentes respondem subjetivamente, conforme sua participação, nas esferas cível, administrativa e penal. A responsabilidade é, portanto, cumulativa e autônoma, e não exclusiva de um ou de outro.

A banca explora aqui uma confusão conceitual: o candidato pode pensar que, como a pessoa jurídica age por meio de pessoas físicas, a responsabilidade recairia apenas sobre estas. Mas a Lei Anticorrupção inverte essa lógica ao criar uma responsabilidade objetiva e autônoma da pessoa jurídica, que coexiste com a responsabilidade individual. O erro do enunciado está em afirmar que a responsabilização é exclusiva dos dirigentes, quando na verdade a lei prevê a responsabilização conjunta e independente da pessoa jurídica e das pessoas físicas.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." § 1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput"

1Pessoa jurídica (art. 2º)
Objetiva
Âmbitos administrativo e civil
Independente da pessoa física
2Pessoa física (art. 3º)
Não excluída pela PJ
Autora, coautora ou partícipe
3Natureza
Cumulativa
Autônoma
Responsabilização na Lei Anticorrupção
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Responsabilização na Lei Anticorrupção: Pessoa jurídica (art. 2º) (Objetiva, Âmbitos administrativo e civil, Independente da pessoa física); Pessoa física (art. 3º) (Não excluída pela PJ, Autora, coautora ou partícipe); Natureza (Cumulativa, Autônoma)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está incorreta porque a Lei Anticorrupção não estabelece responsabilidade exclusiva dos dirigentes. Pelo contrário, o art. 2º prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, e o art. 3º, caput, assegura que essa responsabilização não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores. Ou seja, a responsabilidade é cumulativa e autônoma: a pessoa jurídica responde independentemente da responsabilização das pessoas físicas, e estas também respondem por seus atos. A palavra "exclusiva" é o termo que torna a assertiva falsa — a lei não exclui a responsabilidade da pessoa jurídica, muito pelo contrário, ela a coloca como principal destinatária das sanções administrativas e civis.

Gabarito: letra E — a afirmativa está errada.

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