Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025
- Código
- qg606143
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A instauração do processo administrativo de responsabilização (PAR) cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que agirá de ofício ou mediante provocação (art. 8º, caput, da Lei nº 12.846/2013). O enunciado restringe indevidamente a atuação à provocação, quando a lei expressamente admite a atuação de ofício.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No âmbito administrativo, o processo de responsabilização (PAR) é o instrumento por meio do qual se apura a infração e se aplicam as sanções previstas no art. 6º (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória).
A competência para instaurar e julgar o PAR é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei é expressa ao determinar que essa autoridade agirá de ofício ou mediante provocação, ou seja, tanto pode dar início ao processo por iniciativa própria (de ofício) quanto por solicitação de terceiros (provocação). A palavra "somente" no enunciado é o erro: ela exclui a atuação de ofício, que é uma das formas legítimas de instauração.
Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."
A lógica da regra é garantir que a administração não fique refém da provocação de terceiros para apurar ilícitos. Se a autoridade toma conhecimento de um ato lesivo, deve agir de ofício, pois a apuração é um dever-poder. A provocação (denúncia, representação, comunicação de órgão de controle) é apenas uma das vias, não a única.
Na prática, imagine que a Controladoria-Geral da União (CGU) identifique indícios de fraude em licitação praticada por uma empresa contratada por um ministério. A CGU pode instaurar o PAR de ofício, sem que ninguém tenha provocado. Da mesma forma, um cidadão pode apresentar uma representação à autoridade máxima do órgão, que então instaurará o processo mediante provocação. Ambas as hipóteses são válidas.
A distinção que importa aqui é entre instauração de ofício (iniciativa da própria autoridade) e instauração mediante provocação (iniciativa de terceiro). A banca explora exatamente essa diferença: o candidato que memoriza apenas "cabe à autoridade máxima" pode não perceber que a lei exige a possibilidade de atuação de ofício. O termo "somente" é o gatilho da pegadinha.
A banca troca a regra legal "de ofício ou mediante provocação" por "somente mediante provocação". O candidato que lê rápido pode aceitar a restrição, mas a lei é clara: a autoridade máxima agirá de ofício ou mediante provocação. Fique atento a palavras como "somente", "apenas", "exclusivamente" — elas costumam inverter o sentido do dispositivo.
Guarde o critério: a instauração do PAR pode ocorrer de ofício ou mediante provocação — nunca apenas por uma das formas. É exatamente essa dualidade que o item nega.
O item afirma que a autoridade máxima "somente poderá atuar mediante provocação". Isso contraria o art. 8º, caput, da Lei nº 12.846/2013, que determina que a autoridade "agirá de ofício ou mediante provocação". A palavra "somente" exclui a atuação de ofício, tornando a afirmação incorreta. A atuação de ofício é uma das formas legítimas de instauração do PAR, e a lei não a condiciona à provocação.
Gabarito: ❌ ERRADO
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