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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
qg606143
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Quanto às normas da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – e seu regulamento, Decreto nº 11.129/2022, julgue o item a seguir.A instauração do processo administrativo para a apuração da responsabilidade da pessoa jurídica cabe à autoridade máxima de cada órgão, que somente poderá atuar mediante provocação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Instauração do PAR

ERRADO. A instauração do processo administrativo de responsabilização (PAR) cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que agirá de ofício ou mediante provocação (art. 8º, caput, da Lei nº 12.846/2013). O enunciado restringe indevidamente a atuação à provocação, quando a lei expressamente admite a atuação de ofício.

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. No âmbito administrativo, o processo de responsabilização (PAR) é o instrumento por meio do qual se apura a infração e se aplicam as sanções previstas no art. 6º (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória).

A competência para instaurar e julgar o PAR é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei é expressa ao determinar que essa autoridade agirá de ofício ou mediante provocação, ou seja, tanto pode dar início ao processo por iniciativa própria (de ofício) quanto por solicitação de terceiros (provocação). A palavra "somente" no enunciado é o erro: ela exclui a atuação de ofício, que é uma das formas legítimas de instauração.

Art. 8Lei-12846

Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."

A lógica da regra é garantir que a administração não fique refém da provocação de terceiros para apurar ilícitos. Se a autoridade toma conhecimento de um ato lesivo, deve agir de ofício, pois a apuração é um dever-poder. A provocação (denúncia, representação, comunicação de órgão de controle) é apenas uma das vias, não a única.

Na prática, imagine que a Controladoria-Geral da União (CGU) identifique indícios de fraude em licitação praticada por uma empresa contratada por um ministério. A CGU pode instaurar o PAR de ofício, sem que ninguém tenha provocado. Da mesma forma, um cidadão pode apresentar uma representação à autoridade máxima do órgão, que então instaurará o processo mediante provocação. Ambas as hipóteses são válidas.

A distinção que importa aqui é entre instauração de ofício (iniciativa da própria autoridade) e instauração mediante provocação (iniciativa de terceiro). A banca explora exatamente essa diferença: o candidato que memoriza apenas "cabe à autoridade máxima" pode não perceber que a lei exige a possibilidade de atuação de ofício. O termo "somente" é o gatilho da pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra legal "de ofício ou mediante provocação" por "somente mediante provocação". O candidato que lê rápido pode aceitar a restrição, mas a lei é clara: a autoridade máxima agirá de ofício ou mediante provocação. Fique atento a palavras como "somente", "apenas", "exclusivamente" — elas costumam inverter o sentido do dispositivo.

Guarde o critério: a instauração do PAR pode ocorrer de ofício ou mediante provocação — nunca apenas por uma das formas. É exatamente essa dualidade que o item nega.

1Competência
Autoridade máxima do órgão/entidade
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
2Formas de atuação
De ofício (iniciativa própria)
Mediante provocação (terceiro)
3Garantias
Contraditório
Ampla defesa
Instauração do PAR (art. 8º)
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Instauração do PAR (art. 8º): Competência (Autoridade máxima do órgão/entidade, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário); Formas de atuação (De ofício (iniciativa própria), Mediante provocação (terceiro)); Garantias (Contraditório, Ampla defesa)

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que a autoridade máxima "somente poderá atuar mediante provocação". Isso contraria o art. 8º, caput, da Lei nº 12.846/2013, que determina que a autoridade "agirá de ofício ou mediante provocação". A palavra "somente" exclui a atuação de ofício, tornando a afirmação incorreta. A atuação de ofício é uma das formas legítimas de instauração do PAR, e a lei não a condiciona à provocação.

Gabarito: ❌ ERRADO

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