Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg606147
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 12.527/2011 (LAI) não se restringe às pessoas jurídicas de direito público. O art. 2º da LAI expressamente estende sua aplicação, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, inclusive por meio de termos de parceria ou convênios. Portanto, tais entidades estão sim sujeitas à LAI, na medida dos recursos públicos recebidos.
A LAI estabelece o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e define os procedimentos para garanti-lo. O âmbito de aplicação da lei é amplo: abrange os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as entidades da administração indireta. Mas a lei não para aí. O legislador, preocupado com a transparência na aplicação de recursos públicos, incluiu expressamente as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem verba pública, ainda que por meio de parcerias como convênios e termos de parceria. A lógica é simples: onde há dinheiro público, deve haver controle e transparência. A entidade privada não se torna um órgão público, mas, na parcela em que utiliza recursos públicos, submete-se às regras de publicidade da LAI.
O art. 2º da LAI é o dispositivo central que resolve a questão. Ele determina que a lei se aplica, no que couber, a essas entidades. O parágrafo único do mesmo artigo delimita o alcance: a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que já estejam legalmente obrigadas. Ou seja, a sujeição não é integral como a de um órgão público, mas é real e específica: a entidade deve dar publicidade sobre o que recebeu e como gastou. A afirmativa do enunciado, ao dizer que essas entidades "não estão sujeitas à LAI", contraria frontalmente o texto legal.
A banca explora uma confusão comum: o candidato pode pensar que a LAI se aplica apenas a órgãos públicos e esquecer a extensão expressa às entidades privadas sem fins lucrativos. A pegadinha está em afirmar que a aplicação "se restringe" às pessoas jurídicas de direito público, quando a lei, na verdade, amplia o alcance. O termo "no que couber" é a chave: a lei não se aplica integralmente, mas se aplica na medida da utilização dos recursos públicos. Guarde essa distinção: a entidade privada sem fins lucrativos que recebe recursos públicos está sujeita à LAI na parcela correspondente aos recursos recebidos e à sua destinação.
A afirmativa está errada. O erro está na expressão "não estão sujeitas à LAI" e na justificativa de que a aplicação "se restringe às pessoas jurídicas de direito público". O art. 2º da LAI é expresso ao incluir as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, por meio de termos de parceria, convênios ou outros instrumentos congêneres. Veja o texto legal:
Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
O parágrafo único do mesmo artigo delimita o alcance da sujeição:
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Parágrafo único — "A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."
Portanto, a entidade privada sem fins lucrativos que recebe recursos públicos está sujeita à LAI, ainda que de forma limitada à parcela dos recursos recebidos. A afirmativa inverte a regra legal, tornando-a incorreta.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI se aplica apenas a órgãos públicos, ignorando a extensão expressa às entidades privadas sem fins lucrativos. O termo "no que couber" pode gerar dúvida, mas ele não exclui a aplicação — apenas a delimita. Lembre-se: onde há recurso público, há dever de transparência, e a LAI é o instrumento que garante isso.
Gabarito: letra E (Errado).
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