Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg606148
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. As informações classificadas como ultrassecretas ou secretas não podem ser declaradas sigilosas por prazo indeterminado. A Lei nº 12.527/2011 estabelece prazos máximos de restrição de acesso para cada grau de sigilo, e a classificação deve observar o critério menos restritivo possível, considerando o prazo máximo de restrição ou o evento que defina seu termo final (art. 24, § 5º, II). A afirmativa contraria frontalmente a sistemática da lei, que impõe prazos determinados e a reavaliação periódica das informações.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para garantir o direito fundamental de acesso à informação, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Nesse contexto, a classificação de informações em graus de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado) é uma medida excepcional, que deve ser justificada e limitada no tempo. A lei não admite sigilo eterno: cada grau tem um prazo máximo de restrição, e as informações devem ser reavaliadas periodicamente para verificar se ainda subsistem as razões do sigilo.
Os prazos máximos de restrição são: ultrassecreto: 25 anos, secreto: 15 anos e reservado: 5 anos, todos prorrogáveis uma única vez, conforme o art. 24, § 1º, da LAI. Além disso, o art. 39 da lei determina que as informações classificadas como ultrassecretas e secretas sejam reavaliadas no prazo máximo de 2 anos, contado do início de vigência da lei, e que, se não reavaliadas, sejam consideradas automaticamente de acesso público (§ 4º). Isso reforça a ideia de que o sigilo é temporário e sujeito a controle.
A afirmativa da questão tenta induzir o candidato a acreditar que o sigilo pode ser indeterminado, o que contraria a lógica da lei. A banca explora a confusão entre a possibilidade de prorrogação do prazo (que existe, mas é limitada) e a ideia de prazo indeterminado (que não existe). O candidato deve lembrar que a LAI é uma lei de transparência, e qualquer restrição de acesso deve ser excepcional, temporária e justificada.
Na prática, imagine que um órgão público classifique um documento como ultrassecreto. Esse documento ficará sigiloso por, no máximo, 25 anos, podendo ser prorrogado por mais 25 anos, totalizando 50 anos. Mas nunca poderá ser sigiloso por prazo indeterminado. Após o prazo, a informação deve ser tornada pública, salvo se houver nova classificação, o que também é limitado. A reavaliação periódica é uma garantia de que o sigilo não se perpetue sem necessidade.
A distinção importante é entre prazo máximo e prazo indeterminado. A lei fixa prazos máximos para cada grau de sigilo, e a prorrogação é excepcional e limitada. Não há previsão de sigilo por prazo indeterminado. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece os prazos pode achar que o sigilo pode ser eterno, mas a lei não permite.
Grau de sigilo | Prazo máximo | Prorrogação |
|---|---|---|
Ultrassecreto | 25 anos | Uma única vez |
Secreto | 15 anos | Uma única vez |
Reservado | 5 anos | Uma única vez |
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o sigilo pode ser indeterminado. Na verdade, a LAI estabelece prazos máximos (25, 15 e 5 anos) e permite apenas uma prorrogação. O sigilo é sempre temporário e sujeito a reavaliação. Lembre-se: a regra é a publicidade, o sigilo é a exceção.
Para questões sobre prazos de sigilo na LAI, memorize a tabela: ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos), reservado (5 anos), todos prorrogáveis uma única vez. E lembre-se do art. 39: reavaliação em até 2 anos e desclassificação automática se não reavaliada.
Gabarito: letra E (Errado).
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