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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg606208
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca da legislação anticorrupção, prevista na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022, julgue o item a seguir.Compete à Controladoria‑Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

CERTO. A Controladoria-Geral da União (CGU) é, de fato, o órgão competente para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira, conforme o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que atribui à CGU essa competência específica.

O acordo de leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) que permite à pessoa jurídica responsável por atos lesivos contra a administração pública colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, em troca de benefícios como a redução das sanções aplicáveis. A celebração desse acordo é uma faculdade da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública, conforme o caput do art. 16, mas a lei estabelece uma competência específica para a CGU em dois casos: no âmbito do Poder Executivo federal e quando os atos lesivos forem praticados contra a administração pública estrangeira.

A lógica por trás dessa atribuição é centralizar a negociação dos acordos de leniência em um órgão de controle interno com expertise técnica, garantindo uniformidade de critérios e maior efetividade no combate à corrupção. No caso da administração pública estrangeira, a competência da CGU é ainda mais ampla, pois o art. 9º da mesma lei atribui a ela a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira, o que reforça a centralização dessas atividades no órgão.

Na prática, imagine uma empresa brasileira que tenha subornado um funcionário público de um país estrangeiro para obter vantagens em uma licitação internacional. Nesse cenário, a CGU seria o órgão competente para celebrar o acordo de leniência com essa empresa, desde que ela colabore efetivamente com as investigações, identificando os demais envolvidos e fornecendo informações e documentos que comprovem o ilícito.

A distinção que importa aqui é entre a regra geral e a exceção: em regra, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública pode celebrar o acordo de leniência; excepcionalmente, no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos contra a administração pública estrangeira, a competência é exclusiva da CGU. Essa é a pegadinha que a banca explora: o candidato que conhece apenas o caput do art. 16 pode marcar a alternativa como errada, mas o § 10 estabelece a competência específica da CGU.

Art. 16, §10Lei-12846

Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."

Guarde a fronteira entre a regra geral (autoridade máxima de cada órgão) e a exceção (CGU no Executivo federal e contra administração estrangeira): é exatamente nela que a questão se decide.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Regra geral (art. 16, caput)
    • Autoridade máxima de cada órgão
  • 2Exceção: competência da CGU (§ 10)
    • Poder Executivo federal
    • Atos contra administração pública estrangeira
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Alternativa C — ✅ Certa ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013, que atribui à CGU a competência para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa E — ❌ Errada

A afirmativa está errada porque contraria o art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013, que expressamente atribui à CGU a competência para celebrar acordos de leniência nos dois casos mencionados. O candidato que marca esta alternativa provavelmente confunde a regra geral do caput do art. 16 (autoridade máxima de cada órgão) com a exceção prevista no § 10, ou desconhece a competência específica da CGU.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre acordo de leniência na Lei Anticorrupção, memorize a regra geral (autoridade máxima de cada órgão) e as duas exceções em que a CGU é competente: (1) Poder Executivo federal e (2) atos contra a administração pública estrangeira. Essa é uma pegadinha recorrente em provas de tribunais e órgãos de controle.

Gabarito: letra C — a afirmativa está CERTA.

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