Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — Quadrix 2025
- Código
- qg606209
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a pessoa jurídica pode acompanhar o processo administrativo de responsabilização por meio de seus representantes legais ou procuradores, com amplo acesso aos autos, sendo vedada a retirada de autos físicos da repartição, mas autorizada a obtenção de cópias, preferencialmente em meio digital, mediante requerimento. Essa previsão decorre do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, e está em harmonia com o art. 26 da Lei Anticorrupção, que trata da representação da pessoa jurídica no processo administrativo.
O processo administrativo de responsabilização (PAR) é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 e aplica as sanções administrativas do art. 6º (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória). O Decreto nº 11.129/2022, ao regulamentar a lei, detalhou o procedimento, incluindo as regras de acesso aos autos e de representação da pessoa jurídica.
A representação da pessoa jurídica no processo administrativo é disciplinada pelo art. 26 da Lei nº 12.846/2013, que estabelece que ela será representada na forma do seu estatuto ou contrato social. Isso significa que quem assina a defesa e acompanha o processo é o representante legal previsto no ato constitutivo da empresa, ou um procurador por ele constituído. O Decreto nº 11.129/2022, por sua vez, assegura o direito de acompanhamento processual e o amplo acesso aos autos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A regra sobre a retirada dos autos físicos e a obtenção de cópias segue a lógica geral dos processos administrativos: o interessado pode consultar os autos e obter cópias, mas não pode retirar o processo físico da repartição, salvo exceções legais. No âmbito do PAR, o decreto regulamentador previu expressamente essa vedação, autorizando a obtenção de cópias, preferencialmente em meio digital, mediante requerimento. Essa previsão é coerente com a necessidade de preservar a integridade e a segurança do processo, especialmente em procedimentos que envolvem apuração de atos de corrupção.
A banca explora aqui a distinção entre o direito de acesso (que é amplo) e a retirada física dos autos (que é vedada). O candidato pode confundir essas duas situações, achando que o amplo acesso implicaria a possibilidade de retirar os autos da repartição. No entanto, o acesso amplo significa poder consultar, examinar e obter cópias, não retirar o processo físico. Essa é a pegadinha central da questão.
Guarde essa distinção: acesso amplo aos autos ≠ retirada dos autos físicos. O primeiro é um direito do interessado; o segundo é uma vedação, salvo hipóteses legais específicas. É exatamente nessa fronteira que a questão se resolve.
A afirmativa está correta por três razões:
Acompanhamento por representantes legais ou procuradores: o art. 26 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que a pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social, o que inclui a atuação de procuradores constituídos. O Decreto nº 11.129/2022 assegura o direito de acompanhamento processual.
Amplo acesso aos autos: o decreto regulamentador garante à pessoa jurídica o amplo acesso aos autos do processo administrativo, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 8º da Lei nº 12.846/2013.
Vedação de retirada dos autos físicos e autorização de cópias: o decreto veda a retirada dos autos físicos da repartição pública, mas autoriza a obtenção de cópias, preferencialmente em meio digital, mediante requerimento. Essa é a regra expressa do regulamento, que harmoniza o direito de acesso com a necessidade de preservação do processo.
Decreto nº 11.129/2022:
Art. 29 — "A pessoa jurídica poderá acompanhar o processo administrativo de responsabilização por meio dos seus representantes legais ou procuradores, sendo-lhes assegurado amplo acesso aos autos. É vedada a retirada de autos físicos da repartição pública, sendo autorizada a obtenção de cópias, preferencialmente em meio digital, mediante requerimento."
A citação acima reproduz o teor do dispositivo que decide a questão, confirmando integralmente a afirmativa. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a assertiva incorreta.
Gabarito: letra C (Certo).
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