Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg606215
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece que qualquer pessoa pode formular pedido de acesso à informação, mas veda o atendimento a solicitações genéricas. A base legal está no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, que exige a especificação da informação requerida, e no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, que trata do indeferimento de pedidos genéricos.
A Lei de Acesso à Informação consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção, garantindo a qualquer interessado o direito de requerer acesso a informações públicas. O art. 10 da LAI estabelece os requisitos do pedido: identificação do requerente e especificação da informação desejada. Essa especificação é essencial para que o órgão público possa localizar e fornecer o dado solicitado de forma eficiente.
O Decreto nº 7.724/2012, ao regulamentar a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, detalha os procedimentos e as hipóteses de indeferimento. O art. 13, inciso I, desse decreto prevê que o pedido será indeferido quando for genérico, ou seja, quando não permitir a identificação da informação requerida. Essa regra visa evitar que pedidos vagos ou abrangentes demais inviabilizem a atuação administrativa, sem, contudo, restringir o direito de acesso.
Na prática, um pedido como "quero todas as informações sobre o órgão" seria considerado genérico e, portanto, passível de indeferimento. Já um pedido como "quero a lista de servidores lotados no setor X, com seus cargos e salários" é específico e deve ser atendido. A distinção entre pedido genérico e específico é o critério que a banca explora nesta questão.
A pegadinha está em associar a possibilidade de qualquer pessoa formular pedido com a obrigatoriedade de atendimento de qualquer solicitação. A LAI garante o direito de pedir, mas o pedido deve ser minimamente delimitado para que o órgão possa respondê-lo. O indeferimento de pedidos genéricos não viola o direito de acesso, pois o requerente pode reformular sua solicitação de forma mais específica.
Guarde a fronteira entre o direito de qualquer pessoa pedir e a necessidade de especificar a informação: é exatamente nela que esta questão se decide.
A afirmativa está correta. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer interessado o direito de apresentar pedido de acesso, mas exige a especificação da informação requerida. O Decreto nº 7.724/2012, em seu art. 13, inciso I, prevê o indeferimento de pedidos genéricos, confirmando a segunda parte da assertiva.
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito federal, detalha essa regra ao prever o indeferimento de pedidos genéricos. Embora o texto literal do decreto não esteja transcrito aqui, a regra é pacífica: solicitações que não permitam a identificação da informação não serão atendidas.
Gabarito: letra C — a afirmativa está CERTA.
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