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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg606215
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Superior
À luz do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item a seguir.Qualquer pessoa pode formular pedido de acesso à informação. No entanto, solicitações genéricas não serão atendidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Pedido de Acesso e Solicitações Genéricas

CERTO. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece que qualquer pessoa pode formular pedido de acesso à informação, mas veda o atendimento a solicitações genéricas. A base legal está no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, que exige a especificação da informação requerida, e no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, que trata do indeferimento de pedidos genéricos.

A Lei de Acesso à Informação consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção, garantindo a qualquer interessado o direito de requerer acesso a informações públicas. O art. 10 da LAI estabelece os requisitos do pedido: identificação do requerente e especificação da informação desejada. Essa especificação é essencial para que o órgão público possa localizar e fornecer o dado solicitado de forma eficiente.

O Decreto nº 7.724/2012, ao regulamentar a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, detalha os procedimentos e as hipóteses de indeferimento. O art. 13, inciso I, desse decreto prevê que o pedido será indeferido quando for genérico, ou seja, quando não permitir a identificação da informação requerida. Essa regra visa evitar que pedidos vagos ou abrangentes demais inviabilizem a atuação administrativa, sem, contudo, restringir o direito de acesso.

Na prática, um pedido como "quero todas as informações sobre o órgão" seria considerado genérico e, portanto, passível de indeferimento. Já um pedido como "quero a lista de servidores lotados no setor X, com seus cargos e salários" é específico e deve ser atendido. A distinção entre pedido genérico e específico é o critério que a banca explora nesta questão.

A pegadinha está em associar a possibilidade de qualquer pessoa formular pedido com a obrigatoriedade de atendimento de qualquer solicitação. A LAI garante o direito de pedir, mas o pedido deve ser minimamente delimitado para que o órgão possa respondê-lo. O indeferimento de pedidos genéricos não viola o direito de acesso, pois o requerente pode reformular sua solicitação de forma mais específica.

Guarde a fronteira entre o direito de qualquer pessoa pedir e a necessidade de especificar a informação: é exatamente nela que esta questão se decide.

1Quem pode pedir
Qualquer pessoa
2Requisitos do pedido
Identificação do requerente
Especificação da informação
3Pedido genérico
Não será atendido
Indeferido (art. 13, I, Decreto 7.724/2012)
Ex.: "todas as informações sobre o órgão"
4Pedido específico
Deve ser atendido
Ex.: lista de servidores com cargos e salários
Pedido de acesso à informação (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Pedido de acesso à informação (LAI): Quem pode pedir (Qualquer pessoa); Requisitos do pedido (Identificação do requerente, Especificação da informação); Pedido genérico (Não será atendido, Indeferido (art. 13, I, Decreto 7.724/2012), Ex.: "todas as informações sobre o órgão"); Pedido específico (Deve ser atendido, Ex.: lista de servidores com cargos e salários)

Item — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer interessado o direito de apresentar pedido de acesso, mas exige a especificação da informação requerida. O Decreto nº 7.724/2012, em seu art. 13, inciso I, prevê o indeferimento de pedidos genéricos, confirmando a segunda parte da assertiva.

Art. 10Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito federal, detalha essa regra ao prever o indeferimento de pedidos genéricos. Embora o texto literal do decreto não esteja transcrito aqui, a regra é pacífica: solicitações que não permitam a identificação da informação não serão atendidas.

Gabarito: letra C — a afirmativa está CERTA.

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