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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg606216
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2025
Nível
Superior
À luz do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item a seguir.Com a finalidade de garantir a eficiência das atividades da Administração Pública, a classificação de informações sigilosas, em qualquer grau de sigilo, pode ser delegada ou subdelegada, mediante decisão fundamentada da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação (Decreto nº 7.724/2012)

ERRADO. O item está incorreto porque o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, veda expressamente a delegação ou subdelegação da competência para classificar informações em qualquer grau de sigilo, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. A regra geral é a indelegabilidade dessa atribuição, que é exercida pessoalmente pelas autoridades elencadas no art. 27 da Lei nº 12.527/2011.

A classificação de informações sigilosas é um ato administrativo de alta relevância para a segurança da sociedade e do Estado. A LAI, em seu art. 27, estabelece um rol taxativo de autoridades competentes para classificar informações nos graus ultrassecreto, secreto e reservado. Esse rol é exaustivo, ou seja, somente aquelas autoridades podem praticar o ato de classificação. A lógica é de concentração de responsabilidade: a decisão de restringir o acesso a uma informação pública é tão sensível que o legislador optou por atribuí-la a um círculo restrito e hierarquicamente elevado de agentes públicos.

O Decreto nº 7.724/2012, ao regulamentar a LAI, reforçou essa lógica ao tratar da delegação. A regra é a indelegabilidade: a competência para classificar não pode ser delegada ou subdelegada, justamente para preservar o controle e a responsabilização. A exceção, prevista no art. 30 do Decreto, permite a delegação apenas para a classificação no grau reservado e, mesmo assim, exclusivamente para a autoridade hierarquicamente superior, quando o órgão ou entidade não tiver autoridade competente para essa classificação. Ou seja, a delegação é a exceção, é restrita a um único grau de sigilo e não é uma faculdade discricionária da autoridade máxima, mas uma medida para suprir uma lacuna de competência.

A banca explora exatamente essa inversão: apresenta a exceção (delegação possível em caso específico) como se fosse a regra geral (delegação ampla e irrestrita). O item afirma que a classificação "pode ser delegada ou subdelegada" "em qualquer grau de sigilo", o que contraria frontalmente a sistemática da LAI e do Decreto. A delegação, quando admitida, é pontual, para o grau reservado, e não pode ser subdelegada. A subdelegação, aliás, não é prevista em nenhuma hipótese.

Para fixar: a competência para classificar é personalíssima e indelegável como regra. A única exceção é a delegação para o grau reservado, feita pela autoridade máxima à autoridade hierarquicamente superior, e nunca há subdelegação. O item erra ao generalizar a possibilidade de delegação para "qualquer grau" e ao incluir a subdelegação, que não existe no ordenamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra com a exceção. O candidato que memorizou que "a classificação pode ser delegada" sem atentar para os limites (somente grau reservado, somente à autoridade superior, nunca subdelegação) marca "Certo" e erra. A pegadinha está na expressão "em qualquer grau de sigilo" e na inclusão da "subdelegação", que não é admitida.

Aspecto

Regra geral (indelegabilidade)

Exceção (delegação)

Graus de sigilo

Todos (ultrassecreto, secreto e reservado)

Somente o grau reservado

Possibilidade de subdelegação

Não admitida

Não admitida

Destinatário da delegação

Autoridade hierarquicamente superior

Condição para delegação

Órgão/entidade não possuir autoridade competente para classificar no grau reservado

Classificação de informações sigilosas
  • 1Regra: indelegável
    • Rol taxativo de autoridades
    • Competência personalíssima
  • 2Exceção: delegação
    • Somente grau reservado
    • À autoridade hierarquicamente superior
    • Sem subdelegação
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

O item está errado por três motivos cumulativos:

  1. Generalização indevida: afirma que a delegação pode ocorrer "em qualquer grau de sigilo". A delegação, quando excepcionalmente admitida, é somente para o grau reservado (o mais baixo da escala). Para os graus ultrassecreto e secreto, a competência é indelegável.

  1. Inclusão da subdelegação: o Decreto nº 7.724/2012 não prevê a subdelegação da competência de classificação. A delegação, na hipótese restrita do grau reservado, é feita diretamente pela autoridade máxima à autoridade hierarquicamente superior, sem intermediários.

  1. Inversão da lógica: a regra é a indelegabilidade. A delegação é a exceção, condicionada à inexistência de autoridade competente no órgão ou entidade. O item apresenta a exceção como regra geral, o que é tecnicamente incorreto.

Gabarito: letra E (Errado).

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