Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg606216
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, veda expressamente a delegação ou subdelegação da competência para classificar informações em qualquer grau de sigilo, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. A regra geral é a indelegabilidade dessa atribuição, que é exercida pessoalmente pelas autoridades elencadas no art. 27 da Lei nº 12.527/2011.
A classificação de informações sigilosas é um ato administrativo de alta relevância para a segurança da sociedade e do Estado. A LAI, em seu art. 27, estabelece um rol taxativo de autoridades competentes para classificar informações nos graus ultrassecreto, secreto e reservado. Esse rol é exaustivo, ou seja, somente aquelas autoridades podem praticar o ato de classificação. A lógica é de concentração de responsabilidade: a decisão de restringir o acesso a uma informação pública é tão sensível que o legislador optou por atribuí-la a um círculo restrito e hierarquicamente elevado de agentes públicos.
O Decreto nº 7.724/2012, ao regulamentar a LAI, reforçou essa lógica ao tratar da delegação. A regra é a indelegabilidade: a competência para classificar não pode ser delegada ou subdelegada, justamente para preservar o controle e a responsabilização. A exceção, prevista no art. 30 do Decreto, permite a delegação apenas para a classificação no grau reservado e, mesmo assim, exclusivamente para a autoridade hierarquicamente superior, quando o órgão ou entidade não tiver autoridade competente para essa classificação. Ou seja, a delegação é a exceção, é restrita a um único grau de sigilo e não é uma faculdade discricionária da autoridade máxima, mas uma medida para suprir uma lacuna de competência.
A banca explora exatamente essa inversão: apresenta a exceção (delegação possível em caso específico) como se fosse a regra geral (delegação ampla e irrestrita). O item afirma que a classificação "pode ser delegada ou subdelegada" "em qualquer grau de sigilo", o que contraria frontalmente a sistemática da LAI e do Decreto. A delegação, quando admitida, é pontual, para o grau reservado, e não pode ser subdelegada. A subdelegação, aliás, não é prevista em nenhuma hipótese.
Para fixar: a competência para classificar é personalíssima e indelegável como regra. A única exceção é a delegação para o grau reservado, feita pela autoridade máxima à autoridade hierarquicamente superior, e nunca há subdelegação. O item erra ao generalizar a possibilidade de delegação para "qualquer grau" e ao incluir a subdelegação, que não existe no ordenamento.
A banca inverte a regra com a exceção. O candidato que memorizou que "a classificação pode ser delegada" sem atentar para os limites (somente grau reservado, somente à autoridade superior, nunca subdelegação) marca "Certo" e erra. A pegadinha está na expressão "em qualquer grau de sigilo" e na inclusão da "subdelegação", que não é admitida.
Aspecto | Regra geral (indelegabilidade) | Exceção (delegação) |
|---|---|---|
Graus de sigilo | Todos (ultrassecreto, secreto e reservado) | Somente o grau reservado |
Possibilidade de subdelegação | Não admitida | Não admitida |
Destinatário da delegação | — | Autoridade hierarquicamente superior |
Condição para delegação | — | Órgão/entidade não possuir autoridade competente para classificar no grau reservado |
O item está errado por três motivos cumulativos:
Generalização indevida: afirma que a delegação pode ocorrer "em qualquer grau de sigilo". A delegação, quando excepcionalmente admitida, é somente para o grau reservado (o mais baixo da escala). Para os graus ultrassecreto e secreto, a competência é indelegável.
Inclusão da subdelegação: o Decreto nº 7.724/2012 não prevê a subdelegação da competência de classificação. A delegação, na hipótese restrita do grau reservado, é feita diretamente pela autoridade máxima à autoridade hierarquicamente superior, sem intermediários.
Inversão da lógica: a regra é a indelegabilidade. A delegação é a exceção, condicionada à inexistência de autoridade competente no órgão ou entidade. O item apresenta a exceção como regra geral, o que é tecnicamente incorreto.
Gabarito: letra E (Errado).
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