Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — Rede Sarah 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg607355
- Banca
- Rede Sarah
- Órgão
- SARAH
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Conforme a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres constitui
- Acrime passível de reclusão e multa.
- Bcontravenção penal.
- Cinfração administrativa.
- Destado de necessidade.