Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — TJ-PI 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg614939
- Banca
- TJ-PI
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
- ACumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- BTratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- CRealização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
- DGarantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
- ETodas as alternativas acima corretas.