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Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — TJ-PI 2025

Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
qg614943
Banca
TJ-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Assinale a alternativa CORRETA com base na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
  1. AA jornada de atividade em estágio não pode ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  2. BA jornada de atividade em estágio não pode ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  3. CA manutenção de estagiários em desconformidade com Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, não caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
  4. DFica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
  5. EA duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá, em nenhuma hipótese, exceder 2 (dois) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A jornada de atividade em estágio não pode ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

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