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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — UECE-CEV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg615010
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
A operação pela qual determinada sociedade por ações transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, denomina-se
  1. Afusão.
  2. Bincorporação.
  3. Cliquidação.
  4. Dcisão.
  5. Etransformação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações Societárias: Cisão

Gabarito: letra D (cisão). A definição legal de cisão, prevista no art. 229 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), corresponde exatamente à operação descrita no enunciado: transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. As demais alternativas referem-se a outras operações societárias com conceitos distintos.

Art. 229Lei-6404

Art. 229 – "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão."

Operação

Conceito

Efeito sobre a sociedade original

Base legal (Lei 6.404/76)

Cisão

Transfere parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades (constituídas ou existentes)

Extingue-se (total) ou divide capital (parcial)

Art. 229

Fusão

Duas ou mais sociedades unem-se para formar uma nova

Extinguem-se as originais

Art. 228

Incorporação

Uma sociedade absorve outra

A incorporada extingue-se

Art. 227

Transformação

Muda o tipo jurídico sem dissolver

Continua existindo (nova forma)

Art. 220

Liquidação

Realiza ativo e paga passivo após dissolução

Encerra atividades

Arts. 206-219

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fusão é a operação pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, extinguindo-se as originais (art. 228 da Lei 6.404/1976). Não há transferência de parcelas para sociedades já existentes; há criação de uma nova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorporação é a operação pela qual uma sociedade absorve outra, que se extingue (art. 227 da Lei 6.404/1976). A sociedade incorporadora continua existindo, mas não há transferência de parcelas para múltiplas sociedades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Liquidação é o processo de realização do ativo e pagamento do passivo após a dissolução da sociedade, visando seu encerramento. Não é uma operação de transferência patrimonial entre sociedades.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do art. 229 coincide com o enunciado: a sociedade por ações (companhia) transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. Trata-se da cisão, que pode ser total (quando a companhia se extingue) ou parcial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transformação é a operação pela qual a sociedade muda seu tipo jurídico sem se dissolver ou liquidar (art. 220 da Lei 6.404/1976). Não envolve transferência de patrimônio para outras sociedades.

Gabarito: letra D.

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