Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — UECE-CEV 2025
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qg615025
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à pena de
Alimitação noturna e de final de semana.
Bmonitoramento eletrônico.
Cprestação de serviços à comunidade.
Dprestação pecuniária alternativa.
Eprisão administrativa e provisória.
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GabaritoC — prestação de serviços à comunidade.
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Lei de Drogas – Art. 28 – Penas para o usuário
Gabarito: letra C. A conduta descrita no enunciado (adquirir, guardar, transportar drogas para consumo pessoal) corresponde ao crime do art. 28 da Lei 11.343/2006, cujas penas são: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A alternativa correta é a que prevê prestação de serviços à comunidade, uma das penas expressamente listadas.
O art. 28 da Lei 11.343/2006 estabelece as sanções para o porte de drogas para consumo pessoal:
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Não há previsão de limitação noturna, monitoramento eletrônico, prestação pecuniária ou prisão administrativa para essa conduta.
Pena prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006
Previsão legal
Aplicabilidade ao usuário de drogas
Advertência sobre os efeitos das drogas
Art. 28, I
Sim
Prestação de serviços à comunidade
Art. 28, II
Sim
Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Art. 28, III
Sim
Limitação noturna e de final de semana
Art. 43 do CP (outros contextos)
Não
Monitoramento eletrônico
Não previsto no art. 28
Não
Prestação pecuniária alternativa
Art. 45 do CP / Lei 9.605/98 (outros contextos)
Não
Prisão administrativa e provisória
Não prevista no art. 28
Não
Penas do art. 28 (Lei 11.343/2006)
1Advertência sobre efeitos
2Prestação de serviços à comunidade
3Medida educativa (programa/curso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A limitação noturna e de final de semana não consta no rol do art. 28. Trata-se de pena restritiva de direitos prevista em outros contextos (ex.: art. 43 do CP), mas não aplicável ao usuário de drogas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O monitoramento eletrônico não é pena do art. 28. O STF já firmou que a posse para uso pessoal não admite pena privativa de liberdade nem medidas cautelares como monitoramento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prestação de serviços à comunidade está expressamente prevista no inciso II do art. 28 da Lei 11.343/2006. O §5º detalha que será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, preferencialmente voltados à prevenção do consumo ou recuperação de usuários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação pecuniária alternativa não integra as penas do art. 28. Essa espécie de pena restritiva de direitos aparece em outros diplomas (ex.: art. 45 do CP e art. 8º da Lei 9.605/98), mas não na Lei de Drogas para o usuário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão administrativa e provisória não é cabível. O art. 28 é expresso ao afastar qualquer pena privativa de liberdade; o legislador optou por sanções educativas e de prestação de serviços.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 28 da Lei 11.343/2006: I – advertência; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa. É o padrão cobrado em provas sobre drogas para consumo pessoal. Não confunda com as penas do art. 33 (tráfico), que são reclusão e multa.