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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — UECE-CEV 2025

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qg615025
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à pena de
  1. Alimitação noturna e de final de semana.
  2. Bmonitoramento eletrônico.
  3. Cprestação de serviços à comunidade.
  4. Dprestação pecuniária alternativa.
  5. Eprisão administrativa e provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prestação de serviços à comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – Art. 28 – Penas para o usuário

Gabarito: letra C. A conduta descrita no enunciado (adquirir, guardar, transportar drogas para consumo pessoal) corresponde ao crime do art. 28 da Lei 11.343/2006, cujas penas são: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A alternativa correta é a que prevê prestação de serviços à comunidade, uma das penas expressamente listadas.

O art. 28 da Lei 11.343/2006 estabelece as sanções para o porte de drogas para consumo pessoal:

Art. 28Lei-11343

Art. 28 — Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência sobre os efeitos das drogas;

II — prestação de serviços à comunidade;

III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Não há previsão de limitação noturna, monitoramento eletrônico, prestação pecuniária ou prisão administrativa para essa conduta.

Pena prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006

Previsão legal

Aplicabilidade ao usuário de drogas

Advertência sobre os efeitos das drogas

Art. 28, I

Sim

Prestação de serviços à comunidade

Art. 28, II

Sim

Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

Art. 28, III

Sim

Limitação noturna e de final de semana

Art. 43 do CP (outros contextos)

Não

Monitoramento eletrônico

Não previsto no art. 28

Não

Prestação pecuniária alternativa

Art. 45 do CP / Lei 9.605/98 (outros contextos)

Não

Prisão administrativa e provisória

Não prevista no art. 28

Não

Penas do art. 28 (Lei 11.343/2006)
  • 1Advertência sobre efeitos
  • 2Prestação de serviços à comunidade
  • 3Medida educativa (programa/curso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A limitação noturna e de final de semana não consta no rol do art. 28. Trata-se de pena restritiva de direitos prevista em outros contextos (ex.: art. 43 do CP), mas não aplicável ao usuário de drogas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O monitoramento eletrônico não é pena do art. 28. O STF já firmou que a posse para uso pessoal não admite pena privativa de liberdade nem medidas cautelares como monitoramento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prestação de serviços à comunidade está expressamente prevista no inciso II do art. 28 da Lei 11.343/2006. O §5º detalha que será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, preferencialmente voltados à prevenção do consumo ou recuperação de usuários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prestação pecuniária alternativa não integra as penas do art. 28. Essa espécie de pena restritiva de direitos aparece em outros diplomas (ex.: art. 45 do CP e art. 8º da Lei 9.605/98), mas não na Lei de Drogas para o usuário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão administrativa e provisória não é cabível. O art. 28 é expresso ao afastar qualquer pena privativa de liberdade; o legislador optou por sanções educativas e de prestação de serviços.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o rol do art. 28 da Lei 11.343/2006: I – advertência; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa. É o padrão cobrado em provas sobre drogas para consumo pessoal. Não confunda com as penas do art. 33 (tráfico), que são reclusão e multa.

Gabarito: letra C

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