De acordo com a legislação brasileira, crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, além de terem um rigoroso regime de cumprimento de pena. São considerados, por lei, crimes hediondos:
Aestupro, latrocínio, sequestro e cárcere privado.
Borganização criminosa, estupro, latrocínio e genocídio.
Cfeminicídio, genocídio e estupro de vulnerável.
Dtráfico de pessoas, feminicídio e estupro de vulnerável.
Etráfico de pessoas, organização criminosa e estupro.
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GabaritoC — feminicídio, genocídio e estupro de vulnerável.
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Crimes Hediondos – Lei 8.072/1990
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque feminicídio (homicídio qualificado), genocídio e estupro de vulnerável são expressamente previstos como crimes hediondos no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). O feminicídio é uma das qualificadoras do homicídio (§ 2º, VI, do art. 121 do CP); o genocídio é equiparado a hediondo pelo parágrafo único do art. 1º; e o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) também integra o rol.
A banca testa o conhecimento do rol taxativo dos crimes hediondos. É comum haver confusão com crimes que não são hediondos em todas as suas formas (ex.: sequestro e cárcere privado apenas quando contra menor; tráfico de pessoas apenas contra criança ou adolescente; organização criminosa apenas quando direcionada à prática de crime hediondo).
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
1Rol taxativo
Homicídio qualificado (feminicídio)
Genocídio
Estupro de vulnerável
Sequestro/cárcere privado
Só contra menor de 18 anos
Tráfico de pessoas
Só contra criança/adolescente
Organização criminosa
Só direcionada a crime hediondo
2Regime rigoroso
Inafiançável
Insuscetível de graça, anistia, indulto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "sequestro e cárcere privado" sem a exigência de ser cometido contra menor de 18 anos. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP) só é hediondo quando praticado contra menor de 18 anos (art. 1º, XI, da Lei 8.072/1990). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "organização criminosa" como hediondo em si. A organização criminosa (Lei 12.850/2013) só é considerada hedionda quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado (art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/1990). Não é hedionda de forma autônoma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Feminicídio (homicídio qualificado – art. 121, § 2º, VI, CP), genocídio (Lei 2.889/1956, equiparado a hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 8.072/1990) e estupro de vulnerável (art. 217-A do CP, expressamente listado no art. 1º, VI, da Lei 8.072/1990) são todos crimes hediondos. A combinação está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "tráfico de pessoas" sem a condição de ser contra criança ou adolescente. O tráfico de pessoas (art. 149-A do CP) só é hediondo quando cometido contra criança ou adolescente (art. 1º, XII, da Lei 8.072/1990). A alternativa não faz essa ressalva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete os mesmos erros: tráfico de pessoas (não hediondo em todas as formas) e organização criminosa (não hediondo em si). Além disso, estupro é hediondo, mas a composição como um todo está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
O rol de crimes hediondos é taxativo e está no art. 1º da Lei 8.072/1990 (com as alterações posteriores). Memorize os crimes que são hediondos apenas em formas qualificadas (ex.: sequestro contra menor, tráfico de pessoas contra criança/adolescente, organização criminosa voltada a hediondo) para não cair em generalizações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "sequestro e cárcere privado" (que só são hediondos quando contra menor) por "sequestro e cárcere privado" sem qualificação, e inclui "organização criminosa" como se fosse hedionda em si. O candidato que decora o rol sem as condições acaba marcando uma alternativa errada.