Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia
Gabarito: letra D. Conforme a Lei 12.830/2013, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e deve ser realizado por ato fundamentado, com análise técnico-jurídica indicando autoria, materialidade e circunstâncias – exatamente o que descreve a alternativa D. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à titularidade, natureza da função, poder de requisição e possibilidade de avocação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condução da investigação criminal é de competência do delegado de polícia, não de "autoridades policiais" de forma genérica. Embora o inquérito policial realmente vise apurar materialidade, autoria e circunstâncias, a titularidade é exclusiva do delegado, conforme a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais são essenciais e exclusivas de Estado, e não "não essenciais" como afirmado. A lei estabelece o caráter essencial dessas funções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição de informações, documentos e dados durante a investigação cabe ao delegado de polícia, e não ao Oficial Investigador. Este último atua sob a supervisão do delegado, mas não detém esse poder de requisição de forma autônoma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 12.830/2013 dispõe que o indiciamento é privativo do delegado de polícia e deve ser realizado mediante ato fundamentado, com análise técnico-jurídica, indicando autoria, materialidade e suas circunstâncias. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei permite que o inquérito policial ou outro procedimento investigatório seja avocado por superior hierárquico, desde que justificada a necessidade. Portanto, a afirmação de que não pode ser avocado ou redistribuído é incorreta.
Gabarito: letra D