Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — UECE-CEV 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg615033
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Acerca do interrogatório do acusado, no processo penal, assinale a afirmação verdadeira.
AHavendo mais de um acusado, todos serão qualificados e interrogados simultaneamente.
BO acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, mesmo sem defensor, será qualificado.
CO interrogatório será constituído de duas partes, quais sejam, sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
DO silêncio, que não importará em confissão, poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
ESe o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, terá que apresentar provas de sua inocência no prazo legal.
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GabaritoC — O interrogatório será constituído de duas partes, quais sejam, sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
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Interrogatório do Acusado (Código de Processo Penal)
Gabarito: letra C. O interrogatório é composto por duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos, conforme disposição expressa do art. 187 do CPP. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, seja quanto à forma de realização, à presença do defensor, ao direito ao silêncio ou à faculdade de apresentar provas.
Art. 187CPP
Art. 187 — "O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos."
A questão exige conhecimento literal dos artigos 185, 186, 187, 189 e 191 do CPP, todos vigentes. A banca testa a capacidade de distinguir o que é obrigatório do que é facultativo, e de identificar a redação exata do dispositivo.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Análise
A
Havendo mais de um acusado, todos serão qualificados e interrogados simultaneamente.
Art. 191 CPP
❌ Incorreta. O CPP determina interrogatório separado entre os acusados.
B
O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, mesmo sem defensor, será qualificado.
Art. 185, caput, CPP
❌ Incorreta. Exige-se a presença do defensor (constituído ou nomeado) para a qualificação e interrogatório.
C
O interrogatório será constituído de duas partes, quais sejam, sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
Art. 187, caput, CPP
✅ Correta. Reproduz literalmente o dispositivo legal.
D
O silêncio, que não importará em confissão, poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Art. 186, parágrafo único, CPP
❌ Incorreta. O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
E
Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, terá que apresentar provas de sua inocência no prazo legal.
Art. 189 CPP
❌ Incorreta. A apresentação de provas é faculdade do acusado, não obrigação.
11ª parte: sobre a pessoa
22ª parte: sobre os fatos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, havendo mais de um acusado, todos serão interrogados simultaneamente. O art. 191 do CPP determina o oposto: "Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente." O interrogatório individual evita a contaminação de declarações e assegura a ampla defesa. A alternativa troca o termo "separadamente" por "simultaneamente", incorrendo em erro frontal.
Art. 191CPP
"Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o acusado que comparece perante a autoridade judiciária, mesmo sem defensor, será qualificado. O art. 185, caput, do CPP exige a presença do defensor: "O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado." Não há previsão de qualificação sem defensor; a ausência inviabiliza o ato, devendo ser nomeado defensor ad hoc. A alternativa suprime a exigência legal da presença do advogado.
Art. 185CPP
"O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 187 do CPP: "O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos." A primeira parte (art. 187, §1º) aborda dados pessoais, vida pregressa, residência, profissão etc.; a segunda (art. 187, §2º) versa sobre a imputação, provas, testemunhas e demais circunstâncias do fato. Não há controvérsia: é a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que o silêncio, embora não importe em confissão, poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. O art. 186, parágrafo único, do CPP é categórico: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa." A expressão "não poderá" é de proibição absoluta. A alternativa troca o verbo por "poderá", invertendo completamente o sentido e violando a garantia constitucional do direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF).
Art. 186CPP
"O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o interrogando negar a acusação, terá que apresentar provas de sua inocência no prazo legal. O art. 189 do CPP estabelece faculdade, não obrigação: "Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas." O acusado não tem o dever de produzir prova negativa; o ônus da prova é da acusação. A alternativa transforma uma possibilidade em imposição, contrariando o princípio da presunção de inocência.
Art. 189CPP
"Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "poderá" por "terá que" na alternativa E, e inverte a regra do silêncio na alternativa D ("não poderá" → "poderá"). São trocas clássicas de termo que exigem atenção redobrada na leitura literal do dispositivo. Treine a leitura atenta de cada palavra; o CPP usa linguagem precisa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre interrogatório, foque nos arts. 185 a 196 do CPP. Memorize especialmente: (1) a bipartição do interrogatório (pessoa × fatos); (2) a obrigatoriedade da presença do defensor; (3) o direito ao silêncio sem interpretação prejudicial; (4) a separação dos interrogatórios; (5) a faculdade de apresentar provas após negação (art. 189). Esses pontos são os mais cobrados em provas.
Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz fielmente o texto do art. 187 do CPP.