Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — UECE-CEV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg615041
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Assinale a opção que corresponde a crimes contra a Administração Pública, que só podem ser cometidos por funcionário público.
Acorrupção ativa, descaminho, excesso de exação e condescendência criminosa
Bpeculato, excesso de exação, concussão e condescendência criminosa
Cfavorecimento pessoal, concussão, corrupção ativa e tráfico de influência
Dpeculato, concussão, tráfico de influência e favorecimento pessoal
Epeculato, descaminho, condescendência criminosa e corrupção ativa
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GabaritoB — peculato, excesso de exação, concussão e condescendência criminosa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública – Crimes próprios de funcionário público
Gabarito: letra B. A questão exige identificar a alternativa em que todos os crimes são próprios de funcionário público, ou seja, só podem ser praticados por quem ostenta essa qualidade. Peculato (art. 312), excesso de exação (art. 316, §1º e §2º), concussão (art. 316) e condescendência criminosa (art. 320) são crimes que exigem o sujeito ativo funcionário público. Alternativas que incluam corrupção ativa, descaminho, tráfico de influência ou favorecimento pessoal estão incorretas, pois esses delitos podem ser cometidos por qualquer pessoa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre corrupção ativa (crime de particular, art. 333) e corrupção passiva (crime de funcionário, art. 317). Além disso, descaminho e tráfico de influência são crimes que qualquer um pode praticar, mas que o candidato pode associar erroneamente à administração pública. Decore: crimes que exigem a condição de funcionário são chamados de próprios; os demais são comuns.
Crimes próprios de funcionário público
1Peculato (art. 312)
2Excesso de exação (art. 316, §1º e §2º)
3Concussão (art. 316)
4Condescendência criminosa (art. 320)
5Crimes comuns (qualquer pessoa)
Corrupção ativa (art. 333)
Descaminho (art. 334)
Tráfico de influência (art. 332)
Favorecimento pessoal (art. 348)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém corrupção ativa (crime de particular) e descaminho (crime comum), além de excesso de exação e condescendência criminosa, que são próprios de funcionário. Como há crimes que não exigem a qualidade funcional, a opção está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os crimes listados — peculato, excesso de exação, concussão e condescendência criminosa — são próprios de funcionário público. O CP exige que o sujeito ativo seja funcionário público para a configuração desses tipos penais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui favorecimento pessoal (crime comum), corrupção ativa (crime de particular) e tráfico de influência (crime comum). Apenas concussão é própria de funcionário público, insuficiente para atender ao comando.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tráfico de influência e favorecimento pessoal são crimes comuns. Peculato e concussão são próprios, mas a presença dos dois primeiros invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descaminho e corrupção ativa são crimes que podem ser cometidos por particulares. Peculato e condescendência criminosa são próprios, mas a mistura torna a opção incorreta.