Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — UECE-CEV 2025
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
qg615042
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Considerando o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar que são crimes praticados contra a pessoa:
Aapropriação indébita, violação de domicílio, invasão de dispositivo informático, roubo, furto, receptação e extorsão.
Bintimidação sistemática, apropriação indébita, estelionato e sonegação ou destruição de correspondência.
Cintimidação sistemática, estelionato, extorsão, violência doméstica e sonegação ou destruição de correspondência.
Dintimidação sistemática, violação de domicílio, invasão de dispositivo informático e sonegação ou destruição de correspondência.
Eroubo, furto, violação de domicílio, violência doméstica, invasão de dispositivo informático e apropriação indébita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — intimidação sistemática, violação de domicílio, invasão de dispositivo informático e sonegação ou destruição de correspondência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a pessoa no Código Penal
Gabarito: letra D. São crimes praticados contra a pessoa aqueles previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal: crimes contra a vida, a integridade corporal, a honra e a liberdade individual (incluindo inviolabilidade de domicílio, correspondência e segredos). A alternativa D reúne exclusivamente crimes contra a liberdade individual: intimidação sistemática (perseguição – art. 147-A), violação de domicílio (art. 150), invasão de dispositivo informático (art. 154-A) e sonegação ou destruição de correspondência (art. 151). Todos integram o Título I. As demais alternativas incluem crimes contra o patrimônio (Título II), que não são contra a pessoa.
Fonte: Código Penal – art. 147-A (perseguição), art. 150 (violação de domicílio), art. 151 (sonegação de correspondência), art. 154-A (invasão de dispositivo informático).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apropriação indébita, roubo, furto, receptação e extorsão são crimes contra o patrimônio (Título II). Apenas violação de domicílio e invasão de dispositivo informático são contra a pessoa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apropriação indébita e estelionato são crimes patrimoniais. Sonegação de correspondência é contra a pessoa. Intimidação sistemática é contra a pessoa, mas a alternativa contém crimes mistos, portanto não é correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estelionato e extorsão são crimes patrimoniais. Violência doméstica não é crime autônomo (pode ser qualificadora), e a alternativa inclui crimes contra a pessoa e contra o patrimônio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os crimes listados são contra a pessoa:
Intimidação sistemática: corresponde ao crime de perseguição (art. 147-A), que atenta contra a liberdade individual.
Violação de domicílio (art. 150): crime contra a inviolabilidade do domicílio (Título I).
Invasão de dispositivo informático (art. 154-A): crime contra a inviolabilidade dos segredos (Título I).
Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151): crime contra a inviolabilidade de correspondência (Título I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Roubo, furto e apropriação indébita são crimes patrimoniais. Violência doméstica não é crime autônomo. Apenas violação de domicílio e invasão de dispositivo informático são contra a pessoa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere crimes patrimoniais como distratores e usa o termo “intimidação sistemática” – que, por não constar literalmente no CP, pode ser confundido. Lembre-se: “intimidação sistemática” é o nome popular do crime de perseguição (art. 147-A), que integra o Título I.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP