Questão de Direito Penal — Ação penal — UECE-CEV 2025
Direito Penal›Ação penal
Código
qg615045
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
A ação penal pública, no direito penal brasileiro, é aquela que depende de iniciativa do Ministério Público, ou seja, do Estado. Em uma ação penal pública, o sujeito ativo é
Aa vítima da ação criminosa.
Baquele que apura o crime.
Caquele que comete o crime.
Daquele que denuncia o crime.
Eo titular da ação penal.
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GabaritoE — o titular da ação penal.
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Ação penal pública – Sujeito ativo
Gabarito: letra E. Em uma ação penal pública, o sujeito ativo (titular do direito de ação) é o Ministério Público, conforme previsto no art. 129, I, da CF/88 e no art. 257, I, do CPP. É o MP que detém a titularidade privativa para oferecer a denúncia e promover a ação. A alternativa E, "o titular da ação penal", é a que melhor descreve essa posição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vítima é o sujeito passivo do crime, não o ativo da ação penal pública. Ela pode atuar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação, mas nunca como sujeito ativo da ação pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aquele que apura o crime" é a autoridade policial ou os órgãos de investigação, que exercem atividade administrativa (inquérito policial), não são sujeito ativo da ação penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o sujeito ativo do crime (autor do fato delituoso) com o sujeito ativo da ação penal. O ativo da ação é o Ministério Público; o ativo do crime é o agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o MP seja quem "denuncia" na ação pública, a alternativa é genérica e pode levar ao entendimento de que qualquer pessoa que denúncia (v.g., vítima ao registrar ocorrência) seria o sujeito ativo. Quem denuncia formalmente é o MP (denúncia) ou o ofendido (queixa-crime na ação privada). Não é a melhor definição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O titular da ação penal" é a expressão que designa precisamente o Ministério Público na ação penal pública. Ele é o titular exclusivo do direito de ação, conforme o art. 129, I, CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "sujeito ativo do crime" (autor do fato, letra C) e "sujeito ativo da ação penal" (titular da ação, letra E). O aluno desatento pode marcar C pensando no agente criminoso. Lembre-se: na ação, o ativo é o Estado-acusador (MP).