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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — UECE-CEV 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qg615046
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
No Brasil, o Princípio da Anterioridade da Lei penal, também conhecido como Princípio da Prévia Legalidade, encontra-se previsto
  1. Ana Lei Especial de Execução Penal.
  2. Bno Código Penal e na Constituição Federal.
  3. Csomente na Constituição Federal.
  4. Dsomente na Lei Processual Penal brasileira.
  5. Esomente no Código Penal brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no Código Penal e na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade (Prévia Legalidade)

Gabarito: letra B. O Princípio da Anterioridade, também denominado Princípio da Prévia Legalidade, é uma das manifestações do princípio da legalidade penal e está expressamente previsto tanto no Código Penal (art. 1º) quanto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX). Vejamos os textos:

Art. 1CP

Art. 1º — "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Art. 5, XXXIXCF/88

Art. 5º, XXXIX — "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

Assim, a resposta que indica sua previsão em ambos os diplomas é a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Especial de Execução Penal (Lei 7.210/1984) não trata do princípio da anterioridade; regula a execução das penas e medidas de segurança. O princípio da anterioridade é de Direito Penal material, não de execução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o princípio da anterioridade está previsto no art. 1º do CP e no art. 5º, XXXIX da CF, garantindo que ninguém seja punido por fato anterior à lei que o define como crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio está previsto somente na Constituição. Isso é falso, pois também está expresso no Código Penal (art. 1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Processual Penal (CPP) não contém o princípio da anterioridade, que é matéria de Direito Penal (lei material). O CPP trata de normas processuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que está somente no Código Penal. Esquece que a Constituição Federal também o prevê (art. 5º, XXXIX).

NÃO CAIA NESSA!

Não há pegadinha real aqui, pois é questão de literalidade. A banca testa se o candidato sabe que o princípio está em ambos os diplomas, sendo fácil confundir e marcar "somente na CF" ou "somente no CP".

Gabarito: letra B.

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