Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — UECE-CEV 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg615050
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, o Tribunal de Contas da União, cujo objetivo é fortalecer a governança, fiscalizar e promover o uso responsável do dinheiro público, exerce a função de controle
Aadministrativo.
Bhierárquico.
Cjudicial.
Dlegislativo.
Epolítico.
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GabaritoA — administrativo.
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Controle exercido pelo TCU: classificação doutrinária
Gabarito: letra A. O Tribunal de Contas da União, embora auxilie o Congresso Nacional no controle externo, exerce função de controle administrativo, pois é um órgão de natureza administrativa que fiscaliza a gestão pública e julga contas dos administradores, sem caráter jurisdicional ou político direto (CF, art. 71).
A banca adota a classificação do controle quanto ao órgão que o exerce (administrativo, judicial, legislativo). Nessa linha, o TCU, como entidade técnica independente, realiza atividade administrativa de fiscalização, diferindo do controle legislativo direto (exercido pelo Parlamento) e do controle judicial (exercido pelo Poder Judiciário).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O TCU exerce controle administrativo. Suas competências (art. 71, CF) incluem apreciar contas, julgar responsáveis, realizar auditorias e aplicar sanções — todas típicas de controle administrativo. Embora auxilie o controle externo legislativo, o órgão em si é administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Controle hierárquico decorre de subordinação direta entre órgãos. Não há hierarquia entre o TCU e os órgãos fiscalizados; trata-se de controle externo, não hierárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário. O TCU não exerce jurisdição; suas decisões administrativas têm eficácia de título executivo, mas não fazem coisa julgada material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle legislativo direto é exercido pelo Congresso Nacional (CPIs, sustação de atos). O TCU é órgão auxiliar; sua atividade é predominantemente técnica e administrativa, não legislativa. A classificação como "legislativo indireto" é minoritária; a banca adota a visão de que o TCU exerce controle administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Controle político envolve juízos de conveniência e oportunidade, típicos do Parlamento. O TCU atua com base em critérios técnicos de legalidade, legitimidade e economicidade, não políticos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a classificação usual (em que o TCU exerce controle legislativo indireto) e a apresenta como controle administrativo. O candidato pode ser induzido a marcar "legislativo" (alternativa D). Porém, o TCU não é órgão do Poder Legislativo; ele é um órgão administrativo independente. Atenção ao referencial teórico adotado pela banca: o controle do TCU é administrativo.
Fundamento: CF, art. 71; doutrina de Direito Administrativo (classificação do controle quanto ao órgão).