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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — UECE-CEV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg615056
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Considerando as regras constitucionais aplicadas aos servidores públicos, assinale a afirmação verdadeira.
  1. AAs regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
  2. BÉ permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  3. CLei complementar federal autoriza a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio ou geral de previdência social.
  4. DLei ordinária poderá estabelecer critérios e forma de contagem de serviço público, bem como tempo de contribuição fictício, para fins de concessão de benefícios previdenciários.
  5. EO servidor público civil abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, com proventos integrais, aos 75 anos de idade.
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GabaritoA — As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das alternativas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o comando constitucional do art. 40, §3º da CF/88, que determina que as regras de cálculo dos proventos de aposentadoria devem ser disciplinadas por lei do respectivo ente federativo. As demais alternativas contrariam dispositivos explícitos da Constituição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 40, §3º, estabelece de forma clara que as regras para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios). A alternativa está em total conformidade com o texto constitucional.

Art. 40, §3CF/88

"As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que é permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é falsa. O art. 39, §9º da CF/88 veda expressamente essa incorporação.

Art. 39, §9CF/88

"É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "lei complementar federal autoriza a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio ou geral de previdência social." Há dois problemas: (i) para o regime próprio, as exceções (ex.: servidores com deficiência, policiais) são previstas em lei complementar do respectivo ente federativo, não em lei federal; (ii) a regra geral é a vedação, com ressalvas específicas. A redação genérica "autoriza" é imprecisa e, para o regime próprio, a competência não é federal. Portanto, incorreta.

Art. 40, §4CF/88

"É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º."

Art. 201, §1CF/88

"É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que lei ordinária poderá estabelecer critérios e forma de contagem de tempo de serviço público, bem como tempo de contribuição fictício, para fins de concessão de benefícios previdenciários. A Constituição, no entanto, veda expressamente qualquer contagem de tempo de contribuição fictício, tanto no regime próprio (art. 40, §10) quanto no regime geral (art. 201, §14).

Art. 40, §10CF/88

"A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."

Art. 201, §14CF/88

"É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o servidor público civil abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, com proventos integrais, aos 75 anos de idade. A aposentadoria compulsória, prevista no art. 40, §1º, II (com redação dada pela EC 88/2015), ocorre aos 75 anos, mas os proventos não são necessariamente integrais; eles são calculados conforme as regras gerais do regime (proporcionais ao tempo de contribuição, se menor que o exigido para aposentadoria voluntária). A alternativa impõe "com proventos integrais", o que não corresponde à regra constitucional. Logo, falsa.

Gabarito: letra A.

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