Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UECE-CEV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg615057
Banca
UECE-CEV
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador de Polícia Civil
Sobre as competências legislativas dos entes da Federação brasileira, é correto afirmar que
Aa competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos estados e municípios.
Ba superveniência de lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei municipal, no que lhe for contrário.
Cinexistindo lei estadual sobre normas gerais, os municípios exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Dlei ordinária estadual poderá autorizar os municípios a legislar sobre questões específicas de interesse local.
Ea competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais no âmbito da legislação concorrente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais no âmbito da legislação concorrente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências legislativas dos entes federativos
Gabarito: letra E. No âmbito da competência concorrente (CF, art. 24), a União deve limitar-se a estabelecer normas gerais, conforme o §1º do mesmo artigo. Esse é o comando literal da Constituição, e a alternativa E o reproduz fielmente. As demais alternativas distorcem o sistema de repartição de competências.
A questão testa a literalidade dos §§1º a 4º do art. 24 da CF/88 e a correta atribuição dos papéis legislativos (União, Estados, DF e Municípios).
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa
Afirmação sobre competências legislativas
Fundamento constitucional
Correção
A
A competência da União para normas gerais exclui a competência suplementar de Estados e Municípios.
A superveniência de lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei municipal, no que lhe for contrário.
Art. 24, §4º (lei federal suspende lei estadual)
❌ Incorreta
C
Inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os Municípios exercerão competência legislativa plena.
Art. 24, §3º (Estados, não Municípios)
❌ Incorreta
D
Lei ordinária estadual poderá autorizar os Municípios a legislar sobre questões específicas de interesse local.
Art. 30, I (interesse local é competência privativa municipal, independente de autorização)
❌ Incorreta
E
A competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais no âmbito da legislação concorrente.
Art. 24, §1º (literal)
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência da União para normas gerais exclui a competência suplementar de Estados e Municípios. O art. 24, §2º diz o contrário: "não exclui a competência suplementar dos Estados". Os Municípios, por sua vez, exercem competência suplementar com base no art. 30, II (suplementar a legislação federal e estadual no que couber). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o sujeito da suspensão de eficácia. O art. 24, §4º prevê que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual contrária. Aqui, a alternativa coloca a lei estadual suspendendo a municipal, o que não encontra amparo no sistema constitucional. A relação entre lei estadual e municipal na concorrência não segue essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o ente que recebe a "competência legislativa plena" na ausência de normas gerais. O art. 24, §3º é claro: "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena". A alternativa atribui essa competência aos municípios, o que é um erro. Os municípios têm sua própria esfera de competência (art. 30, I — assuntos de interesse local), mas não o mecanismo de "plenitude" descrito no §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da competência plena: o candidato que confia na memória pode atribuí-la aos municípios, mas a Constituição a reserva aos Estados. Atenção ao termo "Estados" no §3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois problemas: (1) a autorização para legislar sobre questões específicas de matérias privativas da União (art. 22) deve ser dada por lei complementar, não por lei ordinária estadual (art. 22, parágrafo único); (2) o interesse local já é matéria de competência municipal privativa (art. 30, I), dispensando qualquer autorização. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 24, §1º da CF: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." É a definição do papel da União nesse tipo de competência.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)